Refis do ICMS no Paraná: Confaz aprova novo programa com descontos de até 95%

14 de julho de 2025

Autorização formal e contexto da medida

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, por meio do Convênio ICMS nº 72/2025, a criação de um novo Refis para o Estado do Paraná.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de julho de 2025 e já está formalmente autorizada em nível federal.
Contudo, a implementação prática ainda depende da regulamentação por parte do governo estadual.

Portanto, o programa somente entrará em vigor após o Poder Executivo do Paraná editar norma própria.
Essa regulamentação definirá os prazos de adesão, os valores mínimos das parcelas e demais condições operacionais.
Enquanto isso, contribuintes interessados devem iniciar uma avaliação preliminar de elegibilidade.

Além do Paraná, Rio de Janeiro e Tocantins também foram autorizados a criar programas semelhantes.
Dessa forma, observa-se um movimento pontual de retorno aos Refis estaduais, mesmo diante da consolidação da transação tributária.

Quem pode aderir ao Refis ICMS Paraná 2025?

O programa poderá contemplar débitos de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.
Isso inclui obrigações principais e acessórias, ainda que os créditos não estejam formalmente constituídos ou já tenham sido objeto de parcelamento anterior.
A regra também se aplica a valores espontaneamente confessados ou em fase de discussão administrativa ou judicial.

Para aderir, o contribuinte deverá consolidar todos os débitos vencidos sob o mesmo núcleo de inscrição.
Essa exigência impede adesões parciais e reforça a importância de uma análise tributária global antes da opção pelo parcelamento.

Além disso, a adesão ao Refis implicará renúncia expressa às ações judiciais, embargos à execução fiscal e defesas administrativas relativas aos débitos incluídos.
Esse ponto merece atenção especial: trata-se de uma cláusula de desistência com efeitos jurídicos definitivos, que pode interferir em estratégias processuais em curso.

Formas de pagamento e benefícios fiscais

O Refis do Paraná, uma vez regulamentado, deverá permitir o pagamento à vista ou em até 24 parcelas mensais e sucessivas.
A opção pela quitação integral garante os maiores benefícios: redução de 95% da multa e 60% dos juros de mora e multa.

Nos casos de parcelamento, os percentuais de desconto variam conforme o número de parcelas.
Se a dívida for dividida em até 12 vezes, a redução será de 80% nas multas e 50% nos juros.
De 13 a 24 parcelas, os abatimentos caem para 70% e 40%, respectivamente.

Essas condições refletem uma tentativa de equilibrar incentivo à adimplência com viabilidade financeira para o contribuinte.
Ainda assim, o impacto financeiro de cada modalidade deve ser cuidadosamente calculado, considerando os encargos futuros e o perfil de caixa da empresa.

Cabe observar que não será permitida a utilização de precatórios, compensações, créditos acumulados ou depósitos judiciais para quitação dos valores.
Essa vedação reforça o caráter arrecadatório do programa e limita estratégias de liquidação com ativos fiscais já existentes.

Refis ICMS Paraná 2025 ou transação tributária: qual escolher?

A retomada do Refis em estados como o Paraná marca uma inflexão importante no cenário da regularização tributária brasileira.
Nos últimos anos, a transação tributária ganhou protagonismo por permitir soluções mais personalizadas, alinhadas à capacidade de pagamento e ao grau de recuperabilidade do crédito.

Diferentemente do Refis, a transação exige análise caso a caso, seja por adesão a editais temáticos, seja por proposta individual negociada junto ao Fisco.
Esse modelo também implica renúncia à judicialização, mas preserva maior flexibilidade nas condições e no enquadramento do contribuinte.

O Refis, por sua vez, oferece padronização e abrangência imediata, o que pode ser vantajoso para empresas com múltiplos débitos ou perfil de baixo risco.
A escolha entre um e outro não deve ser feita apenas com base nos percentuais de desconto, mas na estratégia fiscal de médio e longo prazo.

Com o cenário regulatório em movimento, é prudente antecipar o diagnóstico dos passivos, identificar os débitos elegíveis e projetar os impactos de cada caminho.

Se sua empresa possui débitos de ICMS no Paraná, o novo Refis pode representar uma oportunidade concreta de regularização fiscal com redução de encargos.


A equipe da Melo Advogados Associados está acompanhando a regulamentação estadual e oferece suporte técnico para avaliar riscos, planejar a adesão e comparar as opções disponíveis com segurança jurídica.

Recomendados

Programa Desenrola Rural: regularização de dívidas e acesso ao crédito

O decreto que institui o Programa Desenrola Rural representa uma resposta estratégica do governo aos desafios enfrentados pelo setor agrícola. […]

Saiba Mais

PGFN 2025: parcelamento de débitos previdenciários para municípios

Regulamentação e abrangência A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou as Portarias nº 2.212/2025 e nº 2.213/2025, instituindo um programa […]

Saiba Mais

Compliance Trabalhista: quais as ferramentas que posso implementar na minha empresa?

Um programa de Compliance trabalhista implantado com seriedade, moldado com eficácia individualmente para cada empresa traz diversos benefícios.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram