Solução de Consulta Cosit nº 132/2025: Impactos no PERSE e IRPJ

6 de agosto de 2025

A Consulta Cosit 132/2025 apresenta um entendimento crucial da Receita Federal sobre o tratamento das variações monetárias no lucro da exploração.
Essa interpretação impacta diretamente empresas que utilizam o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) e altera a apuração do IRPJ.
Portanto, compreender a Consulta Cosit 132 é essencial para a tomada de decisões tributárias seguras.

Base normativa

Segundo a Receita Federal, variações monetárias, ainda que relacionadas à atividade operacional, devem ser tratadas como receitas e despesas financeiras.
Assim, esses valores ficam excluídos do cálculo do lucro da exploração, parâmetro fundamental para a aplicação do benefício fiscal do PERSE.
Além disso, a Solução de Consulta se apoia na Instrução Normativa RFB nº 2.195/2024, na Lei nº 9.718/1998, na Lei nº 14.148/2021 e no Decreto nº 9.580/2018.

Consulta Cosit 132/2025 e os impactos estratégicos

A interpretação reforça uma postura mais restritiva do Fisco na concessão de benefícios fiscais.
Consequentemente, empresas devem reforçar controles internos, revisar metodologias de apuração e adotar planejamento tributário preventivo.
Além disso, a Consulta Cosit 132/2025 exige integração entre as áreas fiscal, contábil e de gestão de riscos.
Portanto, a busca por assessoria jurídica especializada torna-se indispensável para garantir segurança e previsibilidade financeira.

Conclusão e orientação jurídica

A Consulta Cosit 132/2025 consolida um marco interpretativo relevante.
Em síntese, adotar processos de compliance robustos e atualizar rotinas internas evita contingências e melhora a governança tributária.


Nosso escritório está preparado para apoiar a sua empresa na correta aplicação dessas regras, oferecendo orientação estratégica e segurança jurídica.

Recomendados

STJ: PIS/Cofins não incide em vendas na Zona Franca de Manaus

A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.239), que não […]

Saiba Mais

Possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre fretes de produtos acabados

A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF, do CARF, concluiu a análise do processo nº 10480.723937/2018-92 […]

Saiba Mais

CARF decide pela exclusão do Simples Nacional se reconhecida a integração da empresa em grupo econômico

As empresas devem ser excluídas do Simples Nacional caso seja constatado que elas integram um grupo econômico que exceda o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram