A Consulta Cosit 132/2025 apresenta um entendimento crucial da Receita Federal sobre o tratamento das variações monetárias no lucro da exploração.
Essa interpretação impacta diretamente empresas que utilizam o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) e altera a apuração do IRPJ.
Portanto, compreender a Consulta Cosit 132 é essencial para a tomada de decisões tributárias seguras.
Base normativa
Segundo a Receita Federal, variações monetárias, ainda que relacionadas à atividade operacional, devem ser tratadas como receitas e despesas financeiras.
Assim, esses valores ficam excluídos do cálculo do lucro da exploração, parâmetro fundamental para a aplicação do benefício fiscal do PERSE.
Além disso, a Solução de Consulta se apoia na Instrução Normativa RFB nº 2.195/2024, na Lei nº 9.718/1998, na Lei nº 14.148/2021 e no Decreto nº 9.580/2018.
Consulta Cosit 132/2025 e os impactos estratégicos
A interpretação reforça uma postura mais restritiva do Fisco na concessão de benefícios fiscais.
Consequentemente, empresas devem reforçar controles internos, revisar metodologias de apuração e adotar planejamento tributário preventivo.
Além disso, a Consulta Cosit 132/2025 exige integração entre as áreas fiscal, contábil e de gestão de riscos.
Portanto, a busca por assessoria jurídica especializada torna-se indispensável para garantir segurança e previsibilidade financeira.
Conclusão e orientação jurídica
A Consulta Cosit 132/2025 consolida um marco interpretativo relevante.
Em síntese, adotar processos de compliance robustos e atualizar rotinas internas evita contingências e melhora a governança tributária.
Nosso escritório está preparado para apoiar a sua empresa na correta aplicação dessas regras, oferecendo orientação estratégica e segurança jurídica.