Créditos PIS Cofins Combustíveis: STJ Reafirma Proibição em Produtos Monofásicos

1 de dezembro de 2025

A proibição de utilização de Créditos PIS Cofins Combustíveis em produtos sujeitos à tributação monofásica por empresas do setor foi novamente confirmada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão, que reforça um entendimento consolidado, sinaliza a manutenção da previsibilidade jurídica para o segmento de distribuição e comercialização de combustíveis.

Consolidação do Entendimento Jurisprudencial

A Segunda Turma do STJ 'bateu o martelo, de novo', consolidando sua posição de que as empresas que operam com produtos sujeitos ao regime de tributação monofásica não podem aproveitar os Créditos de PIS/Cofins sobre Combustíveis Este regime, por sua natureza, concentra a arrecadação em uma única etapa da cadeia produtiva. Assim, a reiteração da decisão serve para dirimir quaisquer dúvidas remanescentes sobre a interpretação aplicável.

Portanto, a reafirmação da impossibilidade de uso de créditos nessas circunstâncias é de suma importância para as empresas de combustíveis, pois estabelece uma diretriz clara e uniforme.Portanto, a jurisprudência do STJ continua a ser um balizador essencial para o planejamento tributário e o cumprimento das obrigações fiscais neste setor específico.

Implicações para as Empresas de Combustíveis

Para as empresas de combustíveis, a decisão do STJ reforça a necessidade de manter uma estrita conformidade com o regime tributário aplicável aos produtos monofásicos. A lógica por trás da tributação monofásica impede a apropriação de créditos de PIS e Cofins, conforme reiterou a Segunda Turma. Diante disso, as companhias devem ajustar seus procedimentos contábeis e fiscais para refletir essa orientação.

Essa reafirmação proporciona relevante previsibilidade jurídica. Consequentemente, as empresas devem revisar suas práticas de apuração para garantir que não computem indevidamente Créditos de PIS/Cofins sobre Combustíveis em operações do regime monofásico. A adesão a essa diretriz evita futuros litígios e autuações fiscais, contribuindo para a segurança operacional e financeira do negócio.

Apoio Jurídico Especializado

Nosso escritório acompanha de perto as decisões que moldam o ambiente tributário brasileiro. Consequentemente, oferecemos suporte estratégico para sua empresa na análise e adequação de suas operações ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. Por fim, disponibilizamos assessoria na revisão de procedimentos e na mitigação de riscos fiscais, garantindo a conformidade e a eficiência tributária.

Recomendados

Tema 1184: Alteração do recolhimento de contribuição previdenciária pela CPRB não viola o princípio da anterioridade nonagesimal, entende a 1ª Seção do STJ

A 1ª Seção do STJ reafirmou o posicionamento da 1ª e 2ª Turmas, no bojo da sistemática dos recursos repetitivos, e sedimentou tese desfavorável aos contribuintes.

Saiba Mais

Crédito presumido PIS/COFINS na aquisição de animais vivos para fabricação de produtos para exportação

A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 41, de 18 de outubro de 2022, que […]

Saiba Mais

PIS e Cofins na base da CPRB: STF confirma inclusão

PIS e Cofins na base da CPRB: decisão unânime do STF O Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a inclusão […]

Saiba Mais

Deixe um comentário

crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram