APLICADA JUSTA CAUSA À FUNCIONÁRIA COM COVID 19, APÓS TRABALHADORA IGNORAR OS PROTOCOLOS DE ISOLAMENTO

12 de novembro de 2021

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região nos autos nº 0000334-16.2020.5.23.0051, decidiu que estar de atestado médico por suspeita de Covid-19, e continuar comparecendo ao local do trabalho é fato grave incidindo a penalidade de demissão por justa causa.

 

No caso em concreto a trabalhadora ingressou na Justiça do Trabalho pedindo a reversão de sua demissão por justa causa. Entretanto, além da confissão realizada pela ex-funcionária à Justiça, restou provado que os empregados são informados pela empresa sobre o procedimento adotado em caso de doença e afastamento médico, incluindo a obrigação dos atestados médicos serem apresentados exclusivamente à equipe de enfermagem, no ambulatório médico, e não aos superiores imediatos.

Tal conduta restou caracterizada como mau procedimento, nos moldes do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Possui dúvidas quanto a viabilidade de aplicação de justa causa aos colaboradores? O Núcleo Trabalhista da Melo Advogados conta Assessoria Empresarial composto por profissionais especializados para auxiliá-lo.

 

AMANDA OLINQUEVICZ, advogada (OAB/PR 106726) com expertise em Direito do Trabalho Patronal.

Recomendados

PL 1087/2025: Novas regras para IRPF, Dividendos e Altas Rendas

O PL 1087/2025 foi aprovado pelo Senado Federal e seguiu para sanção presidencial. Instituída como uma das principais promessas governamentais, […]

Saiba Mais

Como mitigar impactos tributários e garantir a preservação do patrimônio

A Reforma Tributária de 2025 trouxe mudanças significativas que afetam diretamente o planejamento patrimonial e sucessório. Com a implementação do […]

Saiba Mais

Receita Federal esclarece regras do Programa de Alimentação dos Trabalhadores (PAT) e sua relação com o IRPJ

A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 263/23, analisou o Programa de Alimentação dos Trabalhadores (PAT) e sua relação com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram