APLICADA JUSTA CAUSA À FUNCIONÁRIA COM COVID 19, APÓS TRABALHADORA IGNORAR OS PROTOCOLOS DE ISOLAMENTO

12 de novembro de 2021

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região nos autos nº 0000334-16.2020.5.23.0051, decidiu que estar de atestado médico por suspeita de Covid-19, e continuar comparecendo ao local do trabalho é fato grave incidindo a penalidade de demissão por justa causa.

 

No caso em concreto a trabalhadora ingressou na Justiça do Trabalho pedindo a reversão de sua demissão por justa causa. Entretanto, além da confissão realizada pela ex-funcionária à Justiça, restou provado que os empregados são informados pela empresa sobre o procedimento adotado em caso de doença e afastamento médico, incluindo a obrigação dos atestados médicos serem apresentados exclusivamente à equipe de enfermagem, no ambulatório médico, e não aos superiores imediatos.

Tal conduta restou caracterizada como mau procedimento, nos moldes do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Possui dúvidas quanto a viabilidade de aplicação de justa causa aos colaboradores? O Núcleo Trabalhista da Melo Advogados conta Assessoria Empresarial composto por profissionais especializados para auxiliá-lo.

 

AMANDA OLINQUEVICZ, advogada (OAB/PR 106726) com expertise em Direito do Trabalho Patronal.

Recomendados

Aprovado o 2ª Projeto da Reforma Tributária

Em 30 de outubro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o 2ª projeto da Reforma Tributária (Projeto de Lei […]

Saiba Mais

Tema 1184: Alteração do recolhimento de contribuição previdenciária pela CPRB não viola o princípio da anterioridade nonagesimal, entende a 1ª Seção do STJ

A 1ª Seção do STJ reafirmou o posicionamento da 1ª e 2ª Turmas, no bojo da sistemática dos recursos repetitivos, e sedimentou tese desfavorável aos contribuintes.

Saiba Mais

Câmara dos Deputados aprova o PL das offshores e dos fundos fechados

Em 25/10/2023, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4.173/2023, que versa sobre a tributação de offshores e fundos exclusivos. O PL prevê aumento da alíquota de Imposto de Renda de 6% para 8% sobre ganhos acumulados, possibilitando a antecipação da atualização do estoque de fundos para dezembro de 2023, com o objetivo de aliviar as contas públicas.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram