APLICADA JUSTA CAUSA À FUNCIONÁRIA COM COVID 19, APÓS TRABALHADORA IGNORAR OS PROTOCOLOS DE ISOLAMENTO

12 de novembro de 2021

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região nos autos nº 0000334-16.2020.5.23.0051, decidiu que estar de atestado médico por suspeita de Covid-19, e continuar comparecendo ao local do trabalho é fato grave incidindo a penalidade de demissão por justa causa.

 

No caso em concreto a trabalhadora ingressou na Justiça do Trabalho pedindo a reversão de sua demissão por justa causa. Entretanto, além da confissão realizada pela ex-funcionária à Justiça, restou provado que os empregados são informados pela empresa sobre o procedimento adotado em caso de doença e afastamento médico, incluindo a obrigação dos atestados médicos serem apresentados exclusivamente à equipe de enfermagem, no ambulatório médico, e não aos superiores imediatos.

Tal conduta restou caracterizada como mau procedimento, nos moldes do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Possui dúvidas quanto a viabilidade de aplicação de justa causa aos colaboradores? O Núcleo Trabalhista da Melo Advogados conta Assessoria Empresarial composto por profissionais especializados para auxiliá-lo.

 

AMANDA OLINQUEVICZ, advogada (OAB/PR 106726) com expertise em Direito do Trabalho Patronal.

Recomendados

Governo de São Paulo regulamenta transação tributária para ICMS

As últimas semanas foram bastante agitadas no Estado de São Paulo. No dia 07 de fevereiro, a Procuradoria Geral do […]

Saiba Mais

Projeto de Lei nº 2384/2023: aprovado Projeto de Lei que reintroduz o voto de qualidade no CARF

O Projeto de Lei nº 2384/2023 aborda tratativas como a busca de concordância tributária a fim de promover a autorregularização, a alteração de requisitos para garantia de débitos judicializados, a retomada do voto de qualidade e suas decorrências, além das novas deliberações no que se refere a aplicação de multas tributárias.

Saiba Mais

CARF COMPREENDE QUE DESPESAS PORTUÁRIAS GERAM CRÉDITOS DE PIS/COFINS

De acordo com o entendimento da última instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), as Despesas Portuárias geram créditos […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram