APLICADA JUSTA CAUSA À FUNCIONÁRIA COM COVID 19, APÓS TRABALHADORA IGNORAR OS PROTOCOLOS DE ISOLAMENTO

12 de novembro de 2021

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região nos autos nº 0000334-16.2020.5.23.0051, decidiu que estar de atestado médico por suspeita de Covid-19, e continuar comparecendo ao local do trabalho é fato grave incidindo a penalidade de demissão por justa causa.

 

No caso em concreto a trabalhadora ingressou na Justiça do Trabalho pedindo a reversão de sua demissão por justa causa. Entretanto, além da confissão realizada pela ex-funcionária à Justiça, restou provado que os empregados são informados pela empresa sobre o procedimento adotado em caso de doença e afastamento médico, incluindo a obrigação dos atestados médicos serem apresentados exclusivamente à equipe de enfermagem, no ambulatório médico, e não aos superiores imediatos.

Tal conduta restou caracterizada como mau procedimento, nos moldes do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Possui dúvidas quanto a viabilidade de aplicação de justa causa aos colaboradores? O Núcleo Trabalhista da Melo Advogados conta Assessoria Empresarial composto por profissionais especializados para auxiliá-lo.

 

AMANDA OLINQUEVICZ, advogada (OAB/PR 106726) com expertise em Direito do Trabalho Patronal.

Recomendados

STJ decide que incide contribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado

No dia 13 de março de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o 13º […]

Saiba Mais

Compliance Trabalhista: quais as ferramentas que posso implementar na minha empresa?

Um programa de Compliance trabalhista implantado com seriedade, moldado com eficácia individualmente para cada empresa traz diversos benefícios.

Saiba Mais

Edital PGDAU nº 01/2024 dispõe sobre as 4 modalidades de transação tributária por adesão no âmbito da PGFN para 2024

Conheça as quatro modalidades de transação tributária por adesão do Edital PGDAU nº 01/2024, publicado em 05/01/2024. Descubra as condições, descontos, prazos para contribuintes com dívidas consolidadas e saiba como aproveitar os benefícios para regularizar sua situação fiscal.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram