Benefícios fiscais do Perse em debate no STJ

17 de abril de 2025

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, recentemente, o julgamento de importantes controvérsias envolvendo o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A análise do tema envolve diretamente o direito das empresas do setor em usufruir dos benefícios fiscais instituídos pela Lei nº 14.148/2021, criada com o objetivo de mitigar os efeitos econômicos da pandemia.

O julgamento, que ainda não foi concluído, discute se o cadastro prévio no Cadastur é requisito obrigatório para a fruição dos benefícios fiscais.

Além disso, analisa-se se as empresas optantes pelo Simples Nacional podem usufruir da alíquota zero para PIS, Cofins, CSLL e IRPJ.

Fundamentação

Os recursos em análise (REsp 2.126.428/RJ, 2.126.436/RJ, 2.130.054/CE, 2.138.576/PE, 2.144.064/PE e 2.144.088/CE), afetados sob o Tema Repetitivo nº 1283, tratam destes dois pontos sensíveis para os contribuintes.

O primeiro ponto questiona a exigência de prévio cadastramento das empresas no Cadastur — sistema de cadastro do Ministério do Turismo — como condição para acesso aos benefícios fiscais do Perse. Já o segundo ponto discute a extensão da alíquota zero dos tributos federais às empresas enquadradas no regime do Simples Nacional.

A Relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou de forma desfavorável aos contribuintes, reconhecendo a necessidade de observância ao cadastro no Cadastur. Consequentemente, limitou o alcance dos benefícios ao entender que eles não se aplicariam às empresas optantes pelo regime do Simples Nacional.

No entanto, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do Ministro Gurgel de Faria, o que adia a definição final do tema.

Impactos Benefícios fiscais do Perse

Desse modo, a definição desses critérios pelo STJ traz maior segurança jurídica às empresas que utilizam ou pretendem implementar planos de stock options. Com essa orientação, é possível estruturar programas de forma mais alinhada à legislação e aos entendimentos dos tribunais superiores.

Além disso, a decisão reforça a necessidade de análise detalhada dos contratos e políticas internas para evitar autuações fiscais decorrentes da caracterização inadequada do benefício.

Empresas que não observarem os requisitos definidos poderão enfrentar questionamentos fiscais por parte da Receita Federal, com risco de autuação. Especialmente, isso se aplica quanto à exigência de contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores envolvidos nas operações analisadas.

Orientação

Diante da relevância da matéria e dos potenciais impactos financeiros para as empresas beneficiárias do Perse, é imprescindível o acompanhamento atento do desdobramento do julgamento no STJ.

Recomenda-se que as empresas realizem uma análise preventiva de sua situação cadastral, bem como avaliem o enquadramento no regime tributário e os benefícios atualmente usufruídos. O suporte jurídico adequado é essencial para planejar ações e medidas judiciais, caso necessário, em defesa do direito ao benefício fiscal.

A Melo Advogados Associados permanece sempre à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e oferecer o suporte especializado necessário sobre esse e outros temas.

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