Contestação no STF: Nova Lei de Subvenções do ICMS em debate

7 de março de 2024

Na linha do que já previamente noticiado pelo escritório sobre as alterações legislativas inauguradas com a Lei n° 14.789/23, com a finalidade de que o Supremo Tribunal Federal se posicionasse sobre as inconstitucionalidades da nova legislação das subvenções para investimento, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), em 29/02/2024, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7604 (ADI). 

A entidade sindical busca a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º a 12, 15, 16 e 21 da Lei 14.789/23, assim como a declaração de inconstitucionalidade, sem redução de texto, de diversos outros dispositivos que dão guarida interpretativa para a tributação das subvenções de investimento, sob o argumento de que a nova forma de tributação fere o pacto federativo (artigos 18 e 150, VI, “a” da Constituição Federal), já que busca tributar parcela de benefícios fiscais concedido pelo Estados, assim como viola a hipótese de incidência do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins (conceitos de renda, receita e lucro). 

Importante menção sobre o fato de que o Superior Tribunal de Justiça, em momento prévio, ainda sob a égide da antiga legislação (artigo 30 da Lei 12.973/14), havia se manifestado sobre a impossibilidade de a União Federal interferir na política fiscal dos Entes Federados, através da tributação dos incentivos e benefícios fiscais de ICMS, por se configurar como “irradiação de efeitos indesejados do seu exercício sobre a autonomia da atividade tributante de pessoa política diversa, em desarmonia com valores éticos-constitucionais inerentes à organicidade do princípio federativo, e em atrito com o princípio da subsidiariedade, que reveste e protege a autonomia dos entes federados”. (EREsp 1.517.492/PR) 

Todavia, com a publicação da Lei n° 14.789/23, os antigos precedentes firmados pelos Tribunais não mais produzem efeitos diante da alteração legislativa, necessitando a provocação de novo posicionamento sobre a temática perante o Poder Judiciário para afastar a nova legislação. 

Considerando o grande impacto da legislação aos contribuintes que possuam benefícios fiscais estaduais de ICMS e as inconstitucionalidades previstas na legislação, recomendamos a judicialização do tema para afastar a incidência do PIS, da COFINS, do IRPJ e da CSLL sobre tais benefícios. 

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

Quitação do ITCMD: STF valida partilha sem exigência prévia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que […]

Saiba Mais

Transferência de crédito de ICMS a terceiros não representa receita tributável pelo PIS e pela COFINS

O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) publicou na sexta-feira, 07 de outubro de 2022, a conclusão do processo de […]

Saiba Mais

STJ: Direito ao crédito de ICMS sobre a aquisição de materiais intermediários. Após voto favorável ao contribuinte pela ministra relatora, o julgamento foi suspenso por pedido de vista e 1ª Seção adia definição quanto ao tema

A 1ª Seção do STJ adiou a definição de entendimento quanto à possibilidade de creditamento de ICMS de materiais intermediários utilizados no processo produtivo de mercadorias. Não há, ainda, previsão de conclusão do julgamento.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram