Está em tramitação o Projeto de Lei Complementar nº 63/2025, que prevê alterações relevantes na Lei Complementar 214/2025, conhecida como reforma tributária. Nesse sentido, a principal mudança sugerida é a criação de um crédito presumido específico para empresas do setor de serviços. O objetivo central da proposta é reduzir a carga tributária, considerada elevada por representantes do setor.
Atualmente, a reforma tributária determina regras rígidas de compensação de créditos, especialmente desfavoráveis às atividades de prestação de serviços. Isso acontece porque essas empresas têm poucos insumos tributáveis para deduzir, gerando menor crédito e aumento significativo da carga tributária efetiva. Por isso, a nova proposta visa corrigir essa distorção, equilibrando as condições tributárias entre setores econômicos.
Como funcionará o crédito presumido?
Na prática, o crédito presumido significa que empresas do setor de serviços poderão deduzir do imposto devido um percentual fixo sobre o valor total faturado. Com isso, será possível diminuir o valor do imposto final a pagar, proporcionando alívio significativo às finanças das empresas. Além disso, esse mecanismo reduz a complexidade burocrática na apuração dos créditos, beneficiando especialmente pequenas e médias empresas.
Especialistas afirmam que a medida pode aumentar a competitividade do setor, permitindo maior capacidade de investimento e crescimento econômico. Contudo, a proposta também gera debates sobre impactos fiscais e possíveis ajustes orçamentários que precisarão ser feitos pelo governo.
Impactos e próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões parlamentares, onde deverá passar por debates técnicos e políticos. Portanto, é fundamental o acompanhamento das discussões pelos setores envolvidos para garantir que o crédito presumido seja efetivamente aprovado. Por fim, o resultado poderá determinar um novo cenário tributário, com impacto direto sobre milhões de empresas em todo o país.
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