Tema 1125: Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS e da Cofins

25 de junho de 2024

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou o marco inicial para a
produção de efeitos da decisão no Tema 1125, que determinou a exclusão do ICMS
Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Inicialmente, o termo estabelecido era 23 de fevereiro de 2024, data da publicação
da ata de julgamento da sessão que fixou o Tema 1125, em 13 de dezembro de
2023.
No entanto, na última quinta-feira (20/06/24), o Ministro Relator Gurgel de Faria deu
parcial provimento aos embargos de declaração interpostos pelo contribuinte. Ele
esclareceu que a modulação dos efeitos da tese terá como marco 15 de março de
2017, data do julgamento do Tema 69 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Impacto da Decisão


Essa modulação significa que a decisão produzirá efeitos a partir de 15 de março de 2017. Nessa data, o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, pois o imposto não se incorpora ao patrimônio do contribuinte nem caracteriza receita, mas constitui mero ingresso no caixa com destino aos cofres públicos. O STJ aplicou o mesmo entendimento do Tema 69 em relação ao Tema 1125, que discutia a inclusão do ICMS-ST na base de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins.

Benefícios e Implicações

● Redução na Base de Cálculo: As empresas terão uma base de cálculo

reduzida para o PIS e a Cofins, resultando em menor carga tributária.

● Recuperação de Valores: As empresas poderão recuperar valores pagos

indevidamente nos últimos anos.

● Revisão de Estratégias Tributárias: É essencial que as empresas revisem

suas estratégias tributárias e procedimentos de compliance para aproveitar

os benefícios dessa decisão.

O Papel da Melo Advogados

A Melo Advogados está à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais

necessários e auxiliar sua empresa a entender e se beneficiar dessa decisão.

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tributárias.

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