ICMS na conta de luz: como fazer o reembolso?
A cobrança do ICMS na conta de luz vem sendo objeto de discussões pelo judiciário, tanto no que se refere à cobrança do imposto sobre as tarifas de transmissão e distribuição da energia elétrica e telecomunicações, quanto no que tange à redução das alíquotas do ICMS.
Confira o que você vai encontrar neste conteúdo:
- Quais são os impostos cobrados na conta de luz?
- Qual é a porcentagem do ICMS na conta de luz
- Entenda a decisão do STF que reduziu o ICMS na conta de luz
- Quais estados já reduziram o ICMS?
- Como saber se o ICMS na conta de luz da minha empresa já foi reduzido?
- O que fazer se o ICMS foi cobrado indevidamente na conta de energia?
- Como pedir o ressarcimento do ICMS da conta de luz?
Quais são os impostos cobrados na conta de luz?
A partir de uma análise dos elementos que compõem a conta de luz, é possível observar que nela estão presentes quatro tributos: o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), ambos de âmbito federal, o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de âmbito estadual e a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), de âmbito municipal.
Diante disso, é importante salientar que a cobrança dos tributos sobre a energia elétrica, ainda que conte com certa padronização metodológica para operar de maneira comum por todo o território nacional, pode sofrer alterações em cada estado, considerando que as alíquotas de ICMS na conta de luz variam em cada região.
Qual é a porcentagem do ICMS na conta de luz?
Sendo o ICMS um imposto de competência dos estados, sua alíquota irá variar de acordo com a política de cada região. No Paraná, por exemplo, até Junho de 2022 a alíquota do ICMS na conta de luz era de 29%.
Em outros estados, essas alíquotas variavam de 25% até 30%. Partindo da premissa de que os produtos considerados mais essenciais deveriam sobre uma tributação menor, a cobrança de valores tão altos do ICMS na conta de luz fez com que os consumidores passassem a pressionar os estados para redução dos valores.
Entenda a decisão do STF que reduziu o ICMS na conta de energia
Uma série de julgamentos que ocorreram desde 2021 tratam da essencialidade do serviço de energia elétrica, o que afeta diretamente na cobrança do ICMS. Acompanhe o resumo de todas as decisões:
- 22/11/2021: julgamento do Recurso Extraordinário nº 714.139 onde ocorreu a aprovação do Tema nº 745 de Repercussão Geral. Nesse julgamento ficou decidido que nenhum estado poderá cobrar a alíquota do ICMS para os serviços de energia elétrica e telecomunicações superior à alíquota padrão, caso contrário, será considerado uma inconstitucionalidade.
- 17/12/2021: O STF decidiu que os estados têm até o início do exercício financeiro de 2024 para adequar as alíquotas de ICMS cobrados nas faturas de energia elétrica e serviços de telecomunicações. Além disso, foi determinado que as ações que foram ajuizadas até 05/02/2021 poderão solicitar restituição do valor excedente de ICMS cobrado na conta de luz entre a data de redução da alíquota até o período de 5 anos anteriores.
- 23/06/2022: foi publicada a Lei Complementar nº 194 definindo que a energia elétrica e os serviços de telecomunicações são essenciais e indispensáveis para todos os brasileiros. Por esse motivo, determinou-se que todos os estados, sem exceção, adequassem imediatamente o ICMS sobre a conta de luz e sobre serviços de telecomunicação para que correspondessem à alíquota geral do estado. No Paraná, por exemplo, a redução foi de 29% para 18%.
Quais estados já reduziram o ICMS?
Até o momento, em cumprimento à determinação trazida pela Lei Complementar nº 194, praticamente todos os estados do Brasil já reduziram o ICMS na conta de luz, adequando-se ao disposto na Lei Complementar nº 194/2022. Na grande maioria dos estados, essa redução se deu a partir do mês de Julho de 2022.
Como saber se o ICMS na conta de luz da minha empresa já foi reduzido?
É relativamente simples, pois obrigatoriamente o valor do ICMS deve aparecer destacado na fatura da energia elétrica. Regra geral, as concessionárias dispõem na fatura qual o volume de energia consumida pelo consumidor naquela competência e qual a tarifa cobrada por cada KWh.
Após, forma-se a base de cálculo do ICMS, e sobre ele incidirá determinada a alíquota para que seja calculado qual o montante de ICMS foi cobrado naquela operação.
Caso não esteja expressamente descrito na fatura o percentual do ICMS, basta fazer uma conta reversa: valor do ICMS/valor da energia = alíquota do ICMS.
Se a alíquota for superior a 20%, significa que a alíquota no seu estado ainda não foi reduzida. Porém se o percentual do ICMS na conta de luz for menor que 20%, significa que já houve essa redução.
O que fazer se o ICMS foi cobrado indevidamente na conta de energia?
Tendo em vista que a cobrança do ICMS na conta de luz possuía, de maneira geral, uma majoração comum em todos os estados, seria de direito de todos os consumidores recuperarem esses valores.
Acontece que o STF acabou modulando os efeitos da decisão, e, por consequência, limitou a possibilidade de recuperação desses valores para a imensa maioria dos consumidores.
Isso porque as ações ajuizadas após o início do julgamento deste tema no STF não terão qualquer validade, e portanto não será possível recuperar créditos do passado.
Por outro lado, as ações ajuizadas até a data de 05/02/2021 terão direito a restituição do ICMS cobrado na conta de luz dos últimos 5 anos, a contar da data de propositura da ação. Se uma ação foi ajuizada em 01/03/2019, por exemplo, o consumidor poderá recuperar 11% da fatura de energia elétrica desde 01/03/2014 até Junho de 2022, mês em que praticamente todos os estados já reduziram o percentual do ICMS.
Acontece que algumas entidades de classe (associações, sindicatos, etc) ajuizaram ações coletivas em nome de várias empresas no brasil buscando a recuperação do ICMS na conta de luz. Caso alguma entidade na sua cidade tenha ajuizado essa ação, é possível que você consiga recuperar esses valores para sua empresa. Se quiser descobrir se alguma entidade ajuizou essa ação na sua cidade, podemos descobrir para você.
Como pedir o ressarcimento do ICMS?
A restituição do ICMS na conta de luz decorrente de uma ação judicial, seja individual ou coletiva, e poderá ser operacionalizada de três formas: via compensação com débito futuros, caso a empresa realize o pagamento de ICMS de maneira regular; via precatório, caso a empresa esteja no Simples Nacional ou observe qualquer impossibilidade na utilização da via de compensação; ou, por fim, via Restituição de Pequenos Valores (RPV), caso o valor a ser restituído não seja superior a R$ 20.441,80.
Finalização
Diante das exposições, é possível perceber que a análise do caso concreto torna-se essencial para a determinação das medidas a serem adotadas diante do pagamento majorado do ICMS na conta de energia uma vez examinadas todas as nuances do caso concreto. Logo, a recomendação é que a empresa procure um advogado de Direito Tributário para realizar essa análise.