IMPORTANTE: STF retoma apreciação acerca da quebra automática de decisões definitivas

21 de novembro de 2022

Em 18/11/2022, após os votos-vista do Min. Gilmar Mendes, os Temas 881 (RE 949.297) e 885 (RE 955277)  retornaram ao Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. 

O posicionamento majoritário dos Ministros que já votaram até o momento sinaliza que os efeitos das decisões individuais dos contribuintes serão interrompidos a partir das decisões proferidas pelo STF em controle concentrado (ADIs) ou difuso (repercussão geral) de inconstitucionalidade, independentemente de ação rescisória ou outra ação revisional, respeitados os princípios da anterioridade nonagesimal e anual. 

Caso este entendimento seja mantido, as decisões do STF passariam a valer decorridos 90 dias da publicação da ata de julgamento e no exercício seguinte (como exemplo, uma decisão em outubro/2020 somente passaria a produzir efeitos a partir de fevereiro/2021). 

O único voto divergente até o momento é do Min. Gilmar Mendes, que entende que os princípios da anterioridade nonagesimal e anual não se aplicariam, de modo que a partir da decisão proferida pelo STF haveria automática produção de efeitos.

 Diferentemente do início do julgamento destes temas, com a modificação dos votos, atualmente não há qualquer sinalização de modulação dos seus efeitos. 

A previsão de encerramento da sessão virtual está prevista para o dia 25/11/2022, havendo a possibilidade de novo pedido de vistas ou destaque para o Plenário Físico. 

Recomendados

Em apreciação inédita, STJ entende que contribuição previdenciária incide em valores referentes à participação de lucros e resultados (PLR) pagos a diretores estatutários

Em uma sessão inédita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 1ª Turma decidiu por unanimidade, no Recurso Especial (REsp) nº 1.182.060/SC, que diretores estatutários devem pagar contribuição previdenciária sobre os valores de participação nos lucros e resultados (PLR).

Saiba Mais

Forma de recuperação do ICMS-ST recolhido a maior é afetado para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos pelo STJ através do Tema 1191

A 1ª Seção do STJ deverá consolidar, através do Tema nº 1191, entendimento quanto aos requisitos para restituição de valores recolhidos a maior no ICMS-ST para frente, especificamente quando a base de cálculo da operação que efetivamente ocorreu for menor que a presumida.

Saiba Mais

Dívidas Fiscais: Descontos até 100% com Nova Transação da PGFN

No dia 13 de maio de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou o Edital PGDAU 2/2024, apresentando uma […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram