Decisão do CARF amplia possibilidades de créditos de PIS e Cofins para empresas digitais, reconhecendo publicidade online e serviços de TI como insumos essenciais. Saiba mais!
Uma recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) trouxe um avanço significativo para empresas que operam em plataformas digitais. No julgamento do caso da Netshoes (Acórdão: 3201-012.196 – 3ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA), o CARF reconheceu como insumos essenciais os gastos com publicidade online, operação de plataformas eletrônicas e serviços de TI, permitindo o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins.
Principais Pontos da Decisão:
- Publicidade e Marketing Online: Considerados essenciais para a atividade da Netshoes, uma vez que a empresa depende exclusivamente do ambiente digital para atrair consumidores e gerar receita.
- Plataformas e Serviços de TI: Despesas com operação e manutenção da infraestrutura digital foram reconhecidas como indispensáveis para o modelo de negócio.
- Materiais de Embalagem: Desde que vinculados à preservação e apresentação dos produtos, também foram classificados como insumos.
Impacto para Empresas DigitaisA decisão do CARF reafirma o entendimento do Parecer COSIT nº 5/2018, fortalecendo a posição de empresas digitais na busca por créditos tributários. Esse reconhecimento é fundamental para a competitividade do setor, reduzindo a carga tributária e proporcionando maior previsibilidade financeira.
O caso da Netshoes evidencia que a interpretação do conceito de insumos deve levar em consideração as especificidades de cada atividade empresarial. No contexto digital, publicidade e tecnologia não são apenas custos operacionais, mas elementos críticos para o funcionamento e sustentabilidade dos negócios.
Como Maximizar os Créditos Tributários de PIS e COFINS? Diante dessa decisão, é essencial que empresas digitais revisem suas operações para identificar oportunidades de crédito de PIS e Cofins.
A Melo Advogados Associados fica à disposição para prestar esclarecimentos em relação ao novo entendimento do CARF.