ITCMD no Estado do PR: O que você precisa saber sobre o Projeto de Lei

4 de dezembro de 2024

Em 02 de dezembro de 2024, o Poder Executivo do Paraná apresentou o Projeto de Lei nº 730/2024, que propõe mudanças significativas na Lei Estadual nº 18.573/2015, a qual regula o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). As alterações visam alinhar a legislação estadual às diretrizes da Emenda Constitucional nº 132/2023, conhecida como Reforma Tributária.

Confira abaixo os principais pontos desse projeto de lei:

1. Novas regras para operações com o exterior

O ITCMD será devido ao Estado do Paraná em diversas situações envolvendo bens no exterior. Algumas das principais alterações incluem:

  • Bens imóveis: Transmissões gratuitas de bens situados no Paraná, mesmo que o doador ou o de cujus resida no exterior.
  • Bens móveis e incorpóreos: Incidência quando o sucessor ou donatário tiver domicílio no Paraná, independentemente da localização dos bens.
  • Situações especiais: Transmissões de bens imóveis localizados no exterior serão tributadas quando o transmitente residir no Paraná.

2. Novas limitações para isenção de ITCMD

O projeto redefine critérios para isenção, trazendo limites em Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), atualmente fixada em R$ 138,95. Entre as principais mudanças:

  • Imóveis residenciais: Isenção limitada a 2.600 UPF/PR (cerca de R$ 361.270,00) por beneficiário.
  • Imóveis rurais: Isenção de até 7.500 UPF/PR (R$ 1.042.125,00), desde que a área não ultrapasse 25 hectares e seja utilizada para sustento familiar.
  • Recursos trabalhistas e aposentadorias: Limite de 500 UPF/PR (R$ 69.475,00), superior ao anterior de R$ 50.000,00.
  • Novas hipóteses de isenção: Como doações e transmissões cuja base de cálculo não ultrapasse 500 UPF/PR por beneficiário.

3. Progressividade das alíquotas

Atualmente fixada em 4%, a alíquota do ITCMD passa a ser progressiva, conforme o valor da base de cálculo:

  • 2%: Para valores até 1.000 UPF/PR (R$ 140.340,00).
  • 4%: Entre 1.000 UPF/PR e 5.000 UPF/PR (até R$ 701.700,00).
  • 6%: Entre 5.000 UPF/PR e 35.000 UPF/PR (até R$ 4.911.900,00).
  • 8%: Para valores acima de 35.000 UPF/PR. (acima de R$ 4.912.040,34)

Recomendados

Regulação de Startups e Inovações: O Papel Crucial do Direito Societário

O ecossistema de startups no Brasil tem se expandido de forma notável, impulsionado pela inovação e pela dinâmica do mercado. […]

Saiba Mais

Holdings Familiares: Ainda Vale a Pena no Novo Cenário Tributário?

Holdings familiares são uma das maiores aliadas do planejamento patrimonial e sucessório, sendo fundamentais para reduzir tributos, proteger patrimônios e […]

Saiba Mais

MP 1159/2023: Exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS entrará em vigor no dia 01/05/2023

Medida Provisória nº 1159/2023 determinou que a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS entrará em vigor no próximo dia 01/05/2023.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram