Em 02 de dezembro de 2024, o Poder Executivo do Paraná apresentou o Projeto de Lei nº 730/2024, que propõe mudanças significativas na Lei Estadual nº 18.573/2015, a qual regula o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). As alterações visam alinhar a legislação estadual às diretrizes da Emenda Constitucional nº 132/2023, conhecida como Reforma Tributária.
Confira abaixo os principais pontos desse projeto de lei:
1. Novas regras para operações com o exterior
O ITCMD será devido ao Estado do Paraná em diversas situações envolvendo bens no exterior. Algumas das principais alterações incluem:
- Bens imóveis: Transmissões gratuitas de bens situados no Paraná, mesmo que o doador ou o de cujus resida no exterior.
- Bens móveis e incorpóreos: Incidência quando o sucessor ou donatário tiver domicílio no Paraná, independentemente da localização dos bens.
- Situações especiais: Transmissões de bens imóveis localizados no exterior serão tributadas quando o transmitente residir no Paraná.
2. Novas limitações para isenção de ITCMD
O projeto redefine critérios para isenção, trazendo limites em Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), atualmente fixada em R$ 138,95. Entre as principais mudanças:
- Imóveis residenciais: Isenção limitada a 2.600 UPF/PR (cerca de R$ 361.270,00) por beneficiário.
- Imóveis rurais: Isenção de até 7.500 UPF/PR (R$ 1.042.125,00), desde que a área não ultrapasse 25 hectares e seja utilizada para sustento familiar.
- Recursos trabalhistas e aposentadorias: Limite de 500 UPF/PR (R$ 69.475,00), superior ao anterior de R$ 50.000,00.
- Novas hipóteses de isenção: Como doações e transmissões cuja base de cálculo não ultrapasse 500 UPF/PR por beneficiário.
3. Progressividade das alíquotas
Atualmente fixada em 4%, a alíquota do ITCMD passa a ser progressiva, conforme o valor da base de cálculo:
- 2%: Para valores até 1.000 UPF/PR (R$ 140.340,00).
- 4%: Entre 1.000 UPF/PR e 5.000 UPF/PR (até R$ 701.700,00).
- 6%: Entre 5.000 UPF/PR e 35.000 UPF/PR (até R$ 4.911.900,00).
- 8%: Para valores acima de 35.000 UPF/PR. (acima de R$ 4.912.040,34)