Lei Complementar nº 208/2024: Novas Regras para a Cessão de Direitos Creditórios

12 de julho de 2024

Em 02 de julho de 2024, foi publicada a Lei Complementar nº 208/2024, que introduziu mudanças significativas no tocante à cessão de direitos creditórios tributários e não tributários. A nova legislação incluiu o artigo 39-A na Lei nº 4.320 de 1964, permitindo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cedam onerosamente direitos originados de créditos tributários e não tributários a entidades privadas ou fundos de investimentos regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Autorização e Condições

A cessão desses direitos deve ser autorizada por lei específica, mantendo as garantias e condições originais dos créditos, como valores, juros, multas, prazos de pagamento e métodos de atualização. A cobrança judicial e extrajudicial dos créditos permanece sob a responsabilidade da Fazenda Pública, sem que o ente cedente assuma responsabilidades perante o cessionário. As operações devem ser realizadas até 90 dias antes do fim do mandato do chefe do Executivo, exceto se o pagamento integral ocorrer após essa data.

Destinação dos Recursos

As operações são consideradas vendas definitivas de patrimônio público e devem destinar ao menos 50% da receita obtida a despesas com previdência social, com o restante sendo direcionado a investimentos. A cessão não pode incluir percentuais de crédito pertencentes a outros entes federativos.

Implementação e Controle

A cessão pode ser realizada por meio de uma sociedade de propósito específico criada pelo ente cedente, dispensando a necessidade de licitação. Instituições financeiras controladas pelo ente federado não podem adquirir ou negociar os direitos creditórios cedidos, mas podem estruturar financeiramente a operação como prestadoras de serviços.

Limitações

A cessão de créditos de parcelamentos administrativos não inscritos em dívida ativa é limitada ao estoque existente até a publicação da lei autorizadora. Essas mudanças visam fomentar as operações de securitização da dívida pública, proporcionando mais eficiência e controle na gestão dos créditos tributários e não tributários.

A Melo Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre esta alteração e auxiliar sua empresa na gestão do passivo tributário. Nossa equipe de especialistas pode ajudar a entender os impactos dessa mudança e garantir a conformidade com as novas diretrizes.

Acompanhe nossos conteúdos para mais atualizações e insights sobre questões tributárias.

Recomendados

Reforma do Imposto de Renda: novas regras para dividendos e seus efeitos nas empresas

A Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o PL 1087/25, que trata da reforma do Imposto de Renda. O texto […]

Saiba Mais

STF: Ministro relator André Mendonça determina a suspensão das demandas relativas à natureza do terço constitucional de férias

O Ministro André Mendonça determinou a suspensão de todos os processos judiciais e administrativos em que se discute a possibilidade de exclusão do terço constitucional de férias da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.

Saiba Mais

CSRF Confirma Contribuição Previdenciária sobre PLR Não Pactuada

Na sessão de 15 de outubro de 2024, a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) manteve a cobrança de contribuição […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram