Lei Complementar nº 208/2024: Novas Regras para a Cessão de Direitos Creditórios

12 de julho de 2024

Em 02 de julho de 2024, foi publicada a Lei Complementar nº 208/2024, que introduziu mudanças significativas no tocante à cessão de direitos creditórios tributários e não tributários. A nova legislação incluiu o artigo 39-A na Lei nº 4.320 de 1964, permitindo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cedam onerosamente direitos originados de créditos tributários e não tributários a entidades privadas ou fundos de investimentos regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Autorização e Condições

A cessão desses direitos deve ser autorizada por lei específica, mantendo as garantias e condições originais dos créditos, como valores, juros, multas, prazos de pagamento e métodos de atualização. A cobrança judicial e extrajudicial dos créditos permanece sob a responsabilidade da Fazenda Pública, sem que o ente cedente assuma responsabilidades perante o cessionário. As operações devem ser realizadas até 90 dias antes do fim do mandato do chefe do Executivo, exceto se o pagamento integral ocorrer após essa data.

Destinação dos Recursos

As operações são consideradas vendas definitivas de patrimônio público e devem destinar ao menos 50% da receita obtida a despesas com previdência social, com o restante sendo direcionado a investimentos. A cessão não pode incluir percentuais de crédito pertencentes a outros entes federativos.

Implementação e Controle

A cessão pode ser realizada por meio de uma sociedade de propósito específico criada pelo ente cedente, dispensando a necessidade de licitação. Instituições financeiras controladas pelo ente federado não podem adquirir ou negociar os direitos creditórios cedidos, mas podem estruturar financeiramente a operação como prestadoras de serviços.

Limitações

A cessão de créditos de parcelamentos administrativos não inscritos em dívida ativa é limitada ao estoque existente até a publicação da lei autorizadora. Essas mudanças visam fomentar as operações de securitização da dívida pública, proporcionando mais eficiência e controle na gestão dos créditos tributários e não tributários.

A Melo Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre esta alteração e auxiliar sua empresa na gestão do passivo tributário. Nossa equipe de especialistas pode ajudar a entender os impactos dessa mudança e garantir a conformidade com as novas diretrizes.

Acompanhe nossos conteúdos para mais atualizações e insights sobre questões tributárias.

Recomendados

Teto de pagamento de precatórios é invalidado pelo STF a partir de 2023

O Legislativo limitou o pagamento de precatórios até 2026 devido à COVID-19, mas o STF decidiu que as restrições impostas para 2023 pelas Emendas Constitucionais 113/2021 e 114/2021 não se aplicam mais. Essas regras continuarão apenas até 2022, permitindo que o Executivo pague os títulos sem limites orçamentários depois desse período.

Saiba Mais

CARF e STJ Decidem sobre ICMS: Expectativa de Grandes Alterações

O CARF, em alinhamento com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu recentemente que benefícios fiscais, como isenção, redução de […]

Saiba Mais

Reforma Tributária: iniciadas as movimentações para a edição das Leis Complementares que regulamentarão a Reforma

Em 20/12/2023, a Reforma Tributária foi promulgada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, iniciando as ações do Governo Federal para a elaboração das Leis Complementares relacionadas ao tema. Apesar da reforma estabelecer novos parâmetros para o Sistema Tributário Nacional, substituindo tributos sobre o consumo pelo IBS e CBS, a integralidade dos tópicos requer regulamentação adicional.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram