Em 02 de julho de 2024, foi publicada a Lei Complementar nº 208/2024, que introduziu mudanças significativas no tocante à cessão de direitos creditórios tributários e não tributários. A nova legislação incluiu o artigo 39-A na Lei nº 4.320 de 1964, permitindo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cedam onerosamente direitos originados de créditos tributários e não tributários a entidades privadas ou fundos de investimentos regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Autorização e Condições
A cessão desses direitos deve ser autorizada por lei específica, mantendo as garantias e condições originais dos créditos, como valores, juros, multas, prazos de pagamento e métodos de atualização. A cobrança judicial e extrajudicial dos créditos permanece sob a responsabilidade da Fazenda Pública, sem que o ente cedente assuma responsabilidades perante o cessionário. As operações devem ser realizadas até 90 dias antes do fim do mandato do chefe do Executivo, exceto se o pagamento integral ocorrer após essa data.
Destinação dos Recursos
As operações são consideradas vendas definitivas de patrimônio público e devem destinar ao menos 50% da receita obtida a despesas com previdência social, com o restante sendo direcionado a investimentos. A cessão não pode incluir percentuais de crédito pertencentes a outros entes federativos.
Implementação e Controle
A cessão pode ser realizada por meio de uma sociedade de propósito específico criada pelo ente cedente, dispensando a necessidade de licitação. Instituições financeiras controladas pelo ente federado não podem adquirir ou negociar os direitos creditórios cedidos, mas podem estruturar financeiramente a operação como prestadoras de serviços.
Limitações
A cessão de créditos de parcelamentos administrativos não inscritos em dívida ativa é limitada ao estoque existente até a publicação da lei autorizadora. Essas mudanças visam fomentar as operações de securitização da dívida pública, proporcionando mais eficiência e controle na gestão dos créditos tributários e não tributários.
A Melo Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre esta alteração e auxiliar sua empresa na gestão do passivo tributário. Nossa equipe de especialistas pode ajudar a entender os impactos dessa mudança e garantir a conformidade com as novas diretrizes.
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