Dívidas Fiscais: Descontos até 100% com Nova Transação da PGFN

22 de maio de 2024

No dia 13 de maio de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou o Edital PGDAU 2/2024, apresentando uma nova iniciativa de transação tributária por adesão. Esta estratégia, parte dos esforços do Fisco para incrementar a arrecadação, tem se mostrado vantajosa tanto para o governo quanto para os contribuintes. Em essência, oferece uma oportunidade para negociar dívidas com descontos especiais e condições de parcelamento mais flexíveis do que as oferecidas nos parcelamentos tradicionais.

O edital abrange débitos de até R$ 45 milhões, com foco em débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo de adesão iniciou-se no dia 13 de maio de 2024 e tem encerramento previsto para o dia 30 de agosto de 2024, às 19h.

Os parcelamentos podem ser realizados em até 120 vezes, de forma que, ao menos 6 parcelas, que também devem corresponder também a 6% da dívida, deverão ser pagas como entrada. Por sua vez, as 114 parcelas restantes podem ter redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, desde que não ultrapassem o percentual de 65% do valor total de cada inscrição objeto da negociação.

Para pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas ou instituições de ensino, a entrada pode ocorrer em até 12 parcelas, respeitando o valor de 6% do total do débito. O valor restante poderá ter redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos, podendo ser dividido em até 133 vezes. É importante destacar que esse valor não pode ultrapassar o limite de 70% do valor consolidado do débito.

O Edital PGDAU 2/2024 estabelece, ainda, condições específicas para diferentes situações de débitos antigos. Nesse cenário, para débitos inscritos há mais de 15 anos na dívida ativa ou com exigibilidade suspensa há mais de 10 anos por decisão judicial, bem como casos de devedores falidos ou em liquidação judicial, a entrada corresponde a 6% da dívida, pagos em 12 parcelas mensais, com o saldo restante podendo ser parcelado em até 108 meses, com redução integral dos juros, multas e encargos legais, sendo limitado a 65% do valor consolidado.

Para transação de contencioso de pequeno valor, o valor consolidado da dívida não pode exceder 60 (sessenta) salários mínimos, devendo, igualmente, estar inscritos há mais de um 1 (um) ano, bem como se tratar de pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte. Os débitos podem ser negociados mediante pagamento inicial correspondente a 5% do valor total das inscrições transacionadas, pagos em até cinco parcelas mensais. O restante do valor, independentemente da capacidade de pagamento, pode ser quitado da seguinte forma: em até sete meses com redução de 50%; até 12 meses com redução de 45%; até 30 meses com redução de 40%; ou, por fim, até 55 meses com redução de 30%.

Para débito judicial garantido por seguro garantia ou carta fiança, após uma decisão transitada em julgado desfavorável ao contribuinte, é possível parcelar o valor antes da execução da garantia, sem desconto, mediante três opções de entrada: 50% do valor com o restante em 12 meses; 40% com o restante em oito meses; ou 30% com o restante em seis meses. É importante destacar que a aprovação da transação pela PGFN depende da manutenção da garantia até a liquidação total da dívida, além do fato de que os contribuintes que optarem por esse parcelamento não poderão aderir a outras modalidades previstas no edital.

Diante da divulgação do Edital PGDAU 2/2024 pela PGFN, fica evidente que se trata de uma oportunidade significativa para a negociação de débitos tributários. As condições de parcelamento oferecidas pelo edital são amplas, com possibilidade de pagamento em prazos mais alongados, além de descontos expressivos nos juros, multas e encargos legais, o que garante uma oportunidade viável para a regularização fiscal.

A Melo Advogados permanece à disposição para mais esclarecimentos sobre a transação tributária. 

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