Planejamento Tributário: A estratégia para Maximizar Lucros

16 de fevereiro de 2024

A alta carga tributária do ordenamento jurídico brasileiro, aliada à crescente eficiência dos entes fiscalizatórios em cobrar os tributos devidos e a qualificação da concorrência do mercado, demandam uma postura ativa das empresas para que consigam sobreviver neste meio.

Nesse cenário, um dos campos que demanda cada vez mais atenção e profissionalização é justamente o voltado ao planejamento tributário da pessoa jurídica.

A composição de grupos de trabalho multidisciplinares e especializados no tema é, atualmente, a ferramenta mais indicada para a busca por soluções dentro das balizas da lei que reduzam a carga tributária da empresa.

É, precisamente, esse o objeto que será analisado no presente artigo.

  1. Planejamento Tributário, o que é?
  2. Tipos de Tributos - Impostos, Taxas e Contribuições
  3. Benefícios do Planejamento Tributário
  4. Mudanças de regime de tributação e sua relação com o planejamento tributário
  5. Como fazer um planejamento tributário eficiente?
  6. Quando é o momento ideal para fazer um planejamento tributário?
  7. Legislação atualizada, entenda as mudanças
  8. Conclusão

Planejamento Tributário, o que é?

O planejamento tributário nada mais é do que o ato de antecipação que a empresa realiza, mapeando todas as suas atividades e as operações de seus fornecedores e dentro de todos os limites legais, com o intuito de diminuir o desembolso de dinheiro para pagamento de tributos. 

O planejamento tributário, então, pode ser compreendido como uma medida de elisão fiscal que busca antecipar a ocorrência do fato gerador do tributo.

Tipos de Tributos - Impostos, Taxas e Contribuições

Os tributos, nos termos do artigo 3º, do Código Tributário Nacional (CTN), são: “prestações pecuniárias compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

Isso significa, portanto, que os tributos são obrigações previstas em lei, cobradas pelo ente fiscal competente, exprimidas em dinheiro ou valor que possa ser convertido em dinheiro e que não tem cunho sancionatório. 

Em nosso ordenamento jurídico-tributário, existem algumas espécies de tributos que demandam uma análise um tanto mais acurada.

O primeiro tributo de realce é o imposto

O artigo 16, do CTN, prevê que: “Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.

Isso significa, portanto, que os impostos são cobrados em decorrência de fatos do contribuinte que indiquem alguma forma de propriedade ou riqueza, sem derivar de qualquer atividade do Estado. E, não há nenhuma destinação para algum fim das receitas arrecadadas.

São exemplos de fatos do contribuinte que geram impostos: auferir renda (IR), praticar operação relativa à mercadoria (ICMS), ser proprietário de imóvel urbano (IPTU). 

O segundo tributo que deve ser mencionado é a taxa

Taxa nada mais é do que o tributo cobrado em decorrência de uma atividade estatal específica. Essa atividade pode ser o exercício do poder de polícia do estado (Ex: Emissão de passaporte) ou, ainda, prestação de um serviço público divisível e específico (Ex: Coleta de Lixo).

Por fim, o terceiro grupo de tributos que comportam um ressalte próprio são as contribuições

As contribuições se dividem em dois tipos: de melhoria e especiais.

A contribuição de melhoria é aquela que, tal como a taxa, remunera uma atividade específica do Estado. No entanto, essa atividade é restrita à realização de obras públicas que valorizam os imóveis próximos ao local da melhoria. 

Por sua vez, a contribuição especial - social, intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais ou econômicas - visa custear uma atividade estatal específica. Logo, a receita arrecadada já tem destinação específica desde o início.

Nesse contexto, para uma melhor visualização do que foi dito anteriormente, abaixo segue uma tabela com as definições de tributo e suas espécies:

TRIBUTOObrigação prevista em lei e cobrada pelo Fisco, exprimida em dinheiro ou valor que possa ser convertido em dinheiro. Finalmente, tributo não é sanção.
IMPOSTOPrestação pecuniária obrigatória para os contribuintes, sem destinação previamente estipulada em lei e não tem relação com qualquer ação do Estado.
TAXATributo cobrado em contrapartida a uma ação divisível e específica ou ato de poder de polícia do Estado.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIATributo que remunera uma obra pública do Estado que valoriza os imóveis no entorno.
CONTRIBUIÇÃO ESPECIALTributo que criado para custear uma atividade específica do Estado, de modo que os recursos já possuem destinação própria desde o início.

Por conseguinte, esses são os tributos de maior proeminência no cenário tributário nacional.

Nesse sentido, diversas atividades ou serviços que o contribuinte utilize podem ensejar uma carga tributária elevada. 

É nesse contexto que o planejamento tributário encontra espaço de destaque e, não à toa, tem sido cada vez mais utilizado como ferramenta para reduzir, dentro das normas legais, o peso dos tributos na atividade empresarial.

Benefícios do Planejamento Tributário

O planejamento tributário possui diversos benefícios para a atividade empresarial e a própria saúde financeira da pessoa jurídica. 

Dentre a vasta gama de benécies brilham quatro que devem ser pontuadas.

A primeira é propiciar ao empresário uma visão ampla e segura de todos os encargos tributários que a empresa suporta, o que fornece a segurança de uma regularidade fiscal orgânica e sustentável da atividade desempenhada.

Assim, há a minimização de falhas no cumprimento da obrigação, uma vez que é mais difícil que a empresa seja surpreendida com autuações por não recolhimento dos tributos.

O segundo ponto de proeminência é a simplificação da contabilidade da empresa. 

Isso porque, além da previsibilidade do que deve ser pago e quando, a escolha do regime tributário mais apropriado pode diminuir sensivelmente as obrigações acessórias.

A terceira consequência positiva do planejamento tributário é o aumento nas chances de creditamento fiscal.

Com a contabilidade encaixada e a previsibilidade quanto ao adimplemento das obrigações tributárias, é possível visualizar oportunidades de créditos tributários que antes estavam ofuscadas pela desorganização da empresa.

Em adição, diminui-se consideravelmente o pagamento exagerado de tributos, o que também gera oportunidade de creditamento.

Por fim, um quarto e último fator de protuberância do planejamento tributário é justamente a diminuição de custos e aumento exponencial da competitividade do negócio no mercado.

A queda do custo referente aos impostos propicia ao empresário a oportunidade de investir em melhorias do seu negócio e também na qualificação e valorização de seus colaboradores.

Portanto, o incremento de valores injetados no aprimoramento da empresa terá reflexo na prestação mais refinada do serviço ou na qualidade do produto que comercializa, o que consequentemente eleva a competitividade da pessoa jurídica no segmento do mercado no qual atua.

Mudanças de regime de tributação e sua relação com o planejamento tributário

A alteração de regime tributário encontra amparo no emprego do planejamento tributário da empresa, sendo possível estabelecer uma relação quase umbilical entre ambos.

Isso porque, a escolha de um ou outro regime de tributação deve ser feita em janeiro de cada ano, sendo, todavia, irretratável enquanto durar o ano calendário.

Destarte, a ferramenta do planejamento tributário, embora não exista um momento pré definido ou pré determinado para ser posto em prática, será melhor amoldada à empresa que una a sua implementação com a escolha do regime tributário para o próximo ano.

Dessa forma, uma mudança no regime de tributação que venha acoplada com o planejamento tributário personalizado para determinado tipo de negócio empresarial, potencializará os benefícios para a pessoa jurídica, além de reduzir potenciais resultados indesejados e minimizar eventos imprevistos.

Como fazer um planejamento tributário eficiente?

O planejamento tributário deve levar em conta as peculiaridades da empresa e da atividade por ela desempenhada.

Contudo, para que o planejamento seja efetivamente o potencializador do negócio é preciso o cumprimento de alguns passos por parte do especialista que atenderá a empresa.

Primeiramente, para além do conhecimento técnico da legislação tributária, é preciso identificar e mapear todos os processos de produção, bem como os objetivos a curto, médio e longo prazo da empresa.

Em posse dessas informações, deverá ser feito um estudo aprofundado de qual dos regimes tributários irá melhor atender aos anseios e pretensões da pessoa jurídica.

Nesse ponto, também é imperioso que o profissional especialista projete os cenários fiscais mais vantajosos, caso múltiplas sejam as saídas possíveis para a empresa, seguidos da avaliação pormenorizada dos impactos da carga tributária em cada uma das simulações. 

Quando é o momento ideal para fazer um planejamento tributário?

Tal como tudo no mundo jurídico, a resposta para essa pergunta é um sonoro depende. 

Isso porque, se a empresa está no início de suas atividades no mercado, então o momento ideal é exatamente esse. O alinhamento entre o planejamento tributário, o estratégico e o operacional será mais orgânico se a estratégia tributária acompanhar os primeiros passos da atividade empresarial.

Por outro lado, se o planejamento tributário vier posteriormente ao momento de existência e exercício dos objetivos da empresa, então não há um momento mais ou menos oportuno para o uso dessa ferramenta.

Contudo, o planejamento tributário no início do exercício financeiro da pessoa jurídica pode encontrar maior capilaridade e sintonia com a operação e as estratégias traçadas para cumprimento em curto, médio e longo prazo. 

Dessa forma, não há um momento único para se realizar o planejamento tributário para a sua empresa, o que é preciso é justamente fazer o uso dessa ferramenta potencializadora dos seus negócios.

Legislação atualizada, entenda as mudanças

O cenário tributário brasileiro nunca esteve tão em polvorosa quanto no ano de 2023.

O grande causador dessa ebulição fiscal foi o levantamento e execução do projeto de reforma tributária, cujos aspectos principais e sensíveis foram tratados neste conteúdo.

A aprovação definitiva da reforma tributária na primeira semana de dezembro de 2023 e sua promulgação às vésperas do natal, mais precisamente no dia 20.12.2023, reforçam a essencialidade de uma programação de toda a atividade empresarial para os anos que virão.

Aqui, portanto, tem-se ainda mais essencial o uso da ferramenta chamada planejamento tributário, a qual poderá efetivamente determinar a continuidade ou não das atividades de diversas empresas.

Assim sendo, além do acompanhamento das mudanças tributárias que virão é primordial à empresa que pretende se perpetuar ou iniciar suas atividades no novo mundo tributário pós aprovação da reforma que sua operação seja diagnosticada por um especialista da área da advocacia que possa produzir o plano mais adequado a garantia do sucesso dessa empreitada.

Conclusão

Em suma, o planejamento tributário executado de forma eficiente é um verdadeiro divisor de águas na potencialização dos resultados e na competitividade da empresa no segmento do mercado em que atua.

Para tanto, frisamos que a Melo Advogados Associados permanece à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

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