Reforma Tributária, Lucro Presumido: qual será o impacto após a aprovação?

25 de outubro de 2023

Reforma Tributária: A escolha do regime tributário mais adequado para uma empresa é uma decisão que pode impactar significativamente a carga tributária, a conformidade fiscal e a eficiência financeira do negócio. A sistemática do Lucro Presumido possibilita às empresas a tributação da renda (IRPJ e CSLL) com base em percentuais sobre a receita bruta operacional, o que difere conforme a atividade exercida.

Neste artigo, exploramos quais serão os impactos da Reforma Tributária para as empresas do Lucro Presumido, bem como a sua diferenciação em relação a outros regimes tributários, abordando, inclusive, qual deles se adequaria melhor ao seu modelo de negócio. Também, serão demonstradas as vantagens e desvantagens do regime do Lucro Presumido, assim como aquilo que mudará com a implementação do IVA.

Por último, mas não menos importante, discutiremos como é possível saber se o Lucro Presumido é a melhor escolha para a sua empresa.

  1. Quais serão os impactos da Reforma Tributária para empresas do Lucro Presumido?
  2. O que difere o Lucro Presumido dos outros regimes tributários?
  3. Quais as vantagens e as desvantagens do Lucro Presumido?
  4. Lucro Presumido, o que vai mudar com o IVA?
  5. Como saber se o Lucro Presumido é a melhor escolha para a minha empresa?
  6. Conclusão

Quais serão os impactos da Reforma Tributária para empresas do Lucro Presumido?

A Reforma Tributária terá diversos impactos nas empresas que operam no regime de tributação do Lucro Presumido. Nesse contexto, as alterações nas alíquotas e bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) podem ter como primeiro impacto tornar a carga tributária para essas empresas mais alta. 

Isso porque, atualmente, as empresas optantes do Lucro Presumido são tributadas, a título de PIS e COFINS, em percentual total de 3,65%. Ocorre que estes tributos serão substituídos pelo CBS, que possui estimativa de alíquota entre 6,95% a 8,53%, dependendo da quantidade de benefícios fiscais que forem incluídos na Reforma Tributária.

Além disso, embora não haja previsão de modificação, neste primeiro momento, da tributação diretamente sobre a renda, a proposta da Reforma Tributária contida na PEC 45/2019 afetará de forma indireta as empresas optantes pelo Lucro Presumido, em especial aquelas que prestam serviço e/ou cessão de direitos/intangíveis, eis que resultará em expressivo aumento da carga tributária.  

Ademais, tem-se desenhado um cenário de que o valor do novos tributos IBS e CBS poderão ser incluídos na receita bruta das empresas e, consequentemente, na base de cálculo do IRPJ/CSLL pelo Lucro Presumido, eis que o IVA-dual se trata de tributação sobre o valor agregado.

Em contrapartida, a redução de benefícios fiscais e a possibilidade de novas formas de confecção das obrigações acessórias poderão complicar a conformidade tributária. Portanto, com as mudanças iminentes, empresas do Lucro Presumido devem estar preparadas para revisar seus planos tributários e estratégias, garantindo a otimização de sua carga tributária sob as novas regras e acompanhando de perto como os setores específicos e a possível adoção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) podem influenciar sua situação fiscal.

O que difere o Lucro Presumido dos outros regimes tributários?

As empresas podem decidir entre três regimes de tributação no âmbito federal: o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional.

Pois bem, se a sua empresa tem uma receita total de até R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), é possível se valer do regime do Lucro Presumido. O Lucro Presumido foi criado com o objetivo de reduzir a carga tributária, bem como facilitar o processo de fiscalização. Trata-se de regime de tributação no âmbito federal no qual as alíquotas de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são aplicadas sobre uma presunção de lucro, que varia conforme a atividade econômica da empresa.

Isso quer dizer que, justamente por ter como base uma “presunção”, predeterminada em lei, haverá mais simplicidade, pois não demandará tanta complexidade na contabilidade.

No Lucro Real, por sua vez, os impostos são calculados com base no lucro contábil da empresa. Ou seja, é necessário contabilizar todas as despesas e receitas, de forma que as alíquotas de IRPJ e CSLL serão aplicadas sobre o lucro líquido ajustado.

Já no Simples Nacional, as empresas pagam de uma única vez todos os impostos federais, estaduais e municipais, com base no faturamento mensal. As alíquotas vão variar com a atividade da empresa e o faturamento anual.

Quais as vantagens e as desvantagens do Lucro Presumido?

Vantagens

O regime do Lucro Presumido possui vantagens e desvantagens. Em relação às vantagens, inicialmente, vislumbra-se a simplificação tributária. O Lucro Presumido tem menor complexidade contábil e obrigações fiscais mais simples, em relação ao Lucro Real. Consequentemente, reduz-se o impacto da carga administrativa e tributária, diminuindo as possibilidades de inconformidade tributária.

Uma outra vantagem da opção pelo regime é o de tornar a tributação mais previsível. A base de cálculo do IRPJ e da CSLL passa a ser determinada com base em uma presunção de lucro. Por consequência, haverá uma carga tributária mais clara, já que não dependerá do real desempenho da empresa. 

Por fim, é um regime que pode ser vantajoso para empresas com margens de lucro elevadas, pois a presunção de lucro poderá ser menor do que o lucro real, gerando economia tributária.

Desvantagens

No que se refere às desvantagens, o Lucro Presumido tem como principal desvantagem o fato de que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada com fundamento em uma margem de lucro presumido, que, nem sempre, reflete a realidade econômica da empresa. Esse descompasso pode levar a uma carga tributária tanto mais alta como mais baixa do que a que incidiria sobre uma empresa sob o Lucro Real, a depender do real desempenho da empresa.

Ainda nesse sentido, caso a empresa tenha prejuízo no período, ela deverá recolher normalmente o IRPJ e a CSLL, pois o Fisco Federal presume que a empresa tenha lucro e, pelo "risco" que ele corre de que a empresa esteja tendo lucros superiores a sua presunção, não concede o mesmo benefício oferecido no Lucro Real. 

Por último, uma outra desvantagem é que se trata de um regime possível apenas para algumas empresas, já que existem restrições legais quanto às atividades que a empresa desempenha ou valor de faturamento anual, para a adesão ao Lucro Presumido.

Lucro presumido, o que vai mudar com o IVA?

As empresas optantes pelo Lucro Presumido serão fortemente afetadas pela Reforma Tributária, como já visto anteriormente.

Haverá expressivo aumento da carga tributária, eis que a substituição do PIS e da COFINS pela CBS  resultará na majoração da alíquota, passando de um total atual 3,65%, para, o que foi estimado pela equipe econômica do Governo Federal,  uma alíquota entre 6,95% a 8,53%.

Outro ponto de grande impacto está na possibilidade desse aumento da carga tributária pela CBS fazer parte da base de cálculo do IRPJ/CSLL, em especial para os prestadores de serviços.

Uma mudança que deve ser tida por positiva é em relação às obrigações acessórias, pois, com a implementação do IVA, as empresas poderão ter obrigações acessórias diferentes das que existem no Lucro Presumido. Conforme previsto, a implementação do IVA trará novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais, à apuração do imposto sobre vendas e à prestação de contas aos órgãos fiscais.

Como saber se o Lucro Presumido é a melhor escolha para a minha empresa?

Para saber se o Lucro Presumido é a melhor escolha para sua empresa, é necessário fazer uma análise do modelo de negócio. É importante avaliar alguns fatores, como a receita bruta anual da empresa, a margem de lucro, as despesas e os custos operacionais, além das particularidades do seu ramo de atividade.

O Lucro Presumido pode ser vantajoso para empresas que possuem uma margem de lucro elevada, pois a tributação é feita com base em uma presunção de lucro estabelecida pela legislação tributária. Não se pode deixar de ter em mente, no entanto, que a presunção de lucro pode ser maior do que o lucro real, o que pode gerar um aumento na carga tributária.

Conclusão

Com a Reforma Tributária, espera-se simplificação das apurações dos tributos incidentes sobre o consumo - IVA-dual, menores custos de produção, aumento da competitividade, menor custo de contratação, mais empregos e maior poder de consumo. 

Entretanto, para as empresas optantes do Lucro Presumido os aspectos positivos se encerram por aqui. 

Há a expectativa de um expressivo aumento da carga tributária de forma direta ou indireta, o que pode fazer com que a manutenção da opção por este regime não seja tão vantajosa após a aprovação da Reforma Tributária como se encontra atualmente.

Para isso, é sempre recomendável que a empresa consulte um profissional especializado, a fim de avaliar qual regime tributário é o melhor e mais adequado para o seu negócio.

Para quaisquer dúvidas sobre as temáticas acima tratadas, não hesite em procurar a Melo para maiores esclarecimentos.

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