Atenção para o encerramento do prazo de adesão à Transação Tributária do Simples Nacional no dia 31/01/2023

26 de janeiro de 2023

No dia 17/01/23, a Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do FGTS publicou o Edital PGDAU nº 1, regulamentando as regras para facilitar a permanência, o ingresso ou reingresso de MEIs, MEs e EPPs no Simples Nacional. A medida trata de duas modalidades de transação tributária com a PGFN. 

A primeira, diz respeito aos débitos de até 60 (sessenta) salários mínimos inscritos em dívida ativa há pelo menos 01 (um) ano. 

A segunda abrange os débitos com valor consolidado de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), que foram inscritos em dívida ativa até 31/12/2022, com possibilidade de descontos para os valores classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis pelo fisco federal. 

É importante destacar que o prazo para adesão à transação encerra-se no dia 31/01/2023 e deverá ser realizado exclusivamente via portal Regularize.

Por fim, a grande novidade da regulamentação recai precisamente na possibilidade de uso de precatórios federais para quitar ou amortizar as parcelas remanescentes após o pagamento da entrada.

A Melo Advogados está à disposição para esclarecer e auxiliar as empresas do Simples Nacional na adesão a este programa de Transação Tributária.

Recomendados

Temas 651, 281 e 801: STF aprecia questões relativas à Contribuição ao FUNRURAL e ao SENAR

Na semana do dia 09/12/22 a 16/12/22, o Supremo Tribunal Federal apreciou diversos temas ligados à contribuição previdenciária dos produtores […]

Saiba Mais

Responsabilidade dos Administradores, Diretores e Conselheiros de Administração: O Que Você Precisa Saber

O Que é a Responsabilidade dos Administradores, Diretores e Conselheiros de Administração? Introdução A responsabilidade dos administradores, diretores e conselheiros […]

Saiba Mais

Receita Federal autoriza créditos de PIS/COFINS sobre combustíveis, fardamento ou uniforme na prestação de serviços de manutenção

A Solução de Consulta nº 155/2023 permitiu a aquisição de créditos de PIS e COFINS sobre diversas despesas, como combustível de máquinas e demais custos adicionais, uniforme e fardamento utilizado na atividade de prestação de serviços de manutenção, e restringiu os créditos de despesas com locação de equipamentos.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram