No dia 17/01/23, a Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do FGTS publicou o Edital PGDAU nº 1, regulamentando as regras para facilitar a permanência, o ingresso ou reingresso de MEIs, MEs e EPPs no Simples Nacional. A medida trata de duas modalidades de transação tributária com a PGFN.
A primeira, diz respeito aos débitos de até 60 (sessenta) salários mínimos inscritos em dívida ativa há pelo menos 01 (um) ano.
A segunda abrange os débitos com valor consolidado de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), que foram inscritos em dívida ativa até 31/12/2022, com possibilidade de descontos para os valores classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis pelo fisco federal.
É importante destacar que o prazo para adesão à transação encerra-se no dia 31/01/2023 e deverá ser realizado exclusivamente via portal Regularize.
Por fim, a grande novidade da regulamentação recai precisamente na possibilidade de uso de precatórios federais para quitar ou amortizar as parcelas remanescentes após o pagamento da entrada.
A Melo Advogados está à disposição para esclarecer e auxiliar as empresas do Simples Nacional na adesão a este programa de Transação Tributária.