Projeto de Lei Complementar Propõe Aumento da CSLL e IRRF sobre JCP
O Congresso Nacional está analisando o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 3394/2024, que traz importantes mudanças na carga tributária das empresas brasileiras. O projeto, em tramitação sob Regime de Urgência Constitucional, propõe o aumento das alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os Juros sobre o Capital Próprio (JCP).
Aumento da CSLL Temporário
De acordo com o PLP, as alíquotas da CSLL sofrerão um aumento temporário entre 01/01/2025 e 31/12/2025. Especificamente, as empresas de seguros privados, capitalização, corretoras e sociedades de crédito terão suas alíquotas ajustadas para 16%, enquanto os bancos enfrentarão uma alíquota de 22%. Para as demais pessoas jurídicas, a alíquota será de 10%. Após o período determinado, as alíquotas retornarão aos percentuais atualmente vigentes.
Alíquota Fixa para o IRRF sobre JCP
Além do ajuste na CSLL, o projeto estabelece uma alíquota de 20% para o IRRF sobre os Juros sobre o Capital Próprio (JCP), sem previsão de redução futura. Essa mudança traz um impacto significativo para as empresas que utilizam o JCP como estratégia de remuneração dos acionistas.
Revogação de Benefícios Fiscais
O PLP também revoga o crédito presumido concedido a importadores e fabricantes de cigarros e bebidas que utilizam equipamentos contadores de produção. Esse benefício, que também se aplica aos contribuintes sujeitos ao pagamento de taxa de selo de controle, será eliminado, resultando em um aumento de custos para essas indústrias.
Justificativa do Governo
O Governo Federal justifica o aumento da carga tributária como uma medida necessária para compensar a perda de receita decorrente da desoneração da folha de pagamentos. Com a arrecadação reduzida por essa desoneração, o governo argumenta que o ajuste das alíquotas é essencial para manter o equilíbrio fiscal.
Tramitação no Congresso
O projeto tramita com prioridade na Câmara dos Deputados, com um prazo de 45 dias para apreciação, entre 31/08/2024 e 14/10/2024, antes de ser submetido ao Senado Federal. A aprovação do PLP poderá ter um impacto significativo nas estratégias tributárias das empresas brasileiras, especialmente em relação ao planejamento de lucros e remuneração de acionistas.
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