Receita entende que mistura de combustíveis não se caracteriza como produção

25 de outubro de 2022

A Receita Federal do Brasil entendeu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 99002, de 04 de outubro de 2022, que a mistura de combustíveis não se equipara à produção de combustíveis. No caso, foi analisada a operação de um contribuinte, cuja atividade é a distribuição de combustíveis, que realizava misturas de gasolina do tipo A com etanol, para obter gasolina do tipo C, e biodiesel com óleo diesel tipo A, para a obtenção óleo diesel do tipo B. 

Para a Receita Federal, essas operações não podem se caracterizar como produção, para fins de aproveitamento de créditos da não cumulatividade do PIS e da COFINS, já que estes combustíveis possuem tributação concentrada ou monofásica das contribuições.

Recomendados

Dra. Sabrina Bittheyy Cavallari de Carvalho

OAB/PR 35.343, Sócia Diretora na Melo Advogados Associados

Saiba Mais

Receita Federal regulamenta autorregularização de débitos com Lei nº 14.740/2023: contribuintes podem liquidar dívidas com descontos de 50% e parcelamento em 48 vezes

A Lei nº 14.740/2023 estabelece a autorregularização como um acordo entre o contribuinte e a Receita Federal para resolver débitos em fiscalização até 30/11/2023 e os constituídos entre 30/11/2023 e 1º/04/2024.

Saiba Mais

Projeto de Lei nº 2384/2023: aprovado Projeto de Lei que reintroduz o voto de qualidade no CARF

O Projeto de Lei nº 2384/2023 aborda tratativas como a busca de concordância tributária a fim de promover a autorregularização, a alteração de requisitos para garantia de débitos judicializados, a retomada do voto de qualidade e suas decorrências, além das novas deliberações no que se refere a aplicação de multas tributárias.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram