Receita entende que mistura de combustíveis não se caracteriza como produção

25 de outubro de 2022

A Receita Federal do Brasil entendeu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 99002, de 04 de outubro de 2022, que a mistura de combustíveis não se equipara à produção de combustíveis. No caso, foi analisada a operação de um contribuinte, cuja atividade é a distribuição de combustíveis, que realizava misturas de gasolina do tipo A com etanol, para obter gasolina do tipo C, e biodiesel com óleo diesel tipo A, para a obtenção óleo diesel do tipo B. 

Para a Receita Federal, essas operações não podem se caracterizar como produção, para fins de aproveitamento de créditos da não cumulatividade do PIS e da COFINS, já que estes combustíveis possuem tributação concentrada ou monofásica das contribuições.

Recomendados

Receita Federal regulamenta autorregularização de débitos com Lei nº 14.740/2023: contribuintes podem liquidar dívidas com descontos de 50% e parcelamento em 48 vezes

A Lei nº 14.740/2023 estabelece a autorregularização como um acordo entre o contribuinte e a Receita Federal para resolver débitos em fiscalização até 30/11/2023 e os constituídos entre 30/11/2023 e 1º/04/2024.

Saiba Mais

STF define que o local em que a empresa prestadora de serviços de planos de saúde se localiza tem competência para exigibilidade do ISS

Ao fim da apreciação das ADIs 5835 e 5862 e ADPF 499, o Supremo Tribunal Federal definiu que o local em que a empresa prestadora de serviços de planos de saúde se localiza tem competência para exigibilidade do ISS.

Saiba Mais

Solução de Consulta: Compartilhamento de despesas entre empresas

A Receita Federal publicou, em 9 de maio de 2025, a Solução de Consulta Cosit nº 76, esclarecendo as regras […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram