Receita entende que mistura de combustíveis não se caracteriza como produção

25 de outubro de 2022

A Receita Federal do Brasil entendeu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 99002, de 04 de outubro de 2022, que a mistura de combustíveis não se equipara à produção de combustíveis. No caso, foi analisada a operação de um contribuinte, cuja atividade é a distribuição de combustíveis, que realizava misturas de gasolina do tipo A com etanol, para obter gasolina do tipo C, e biodiesel com óleo diesel tipo A, para a obtenção óleo diesel do tipo B. 

Para a Receita Federal, essas operações não podem se caracterizar como produção, para fins de aproveitamento de créditos da não cumulatividade do PIS e da COFINS, já que estes combustíveis possuem tributação concentrada ou monofásica das contribuições.

Recomendados

PLP 182/2025: governo retoma debate sobre aumento da carga no Lucro Presumido

O que está em jogo no PLP 182/2025 O governo federal apresentou à Câmara dos Deputados o PLP 182/2025, de […]

Saiba Mais

Lei nº 14.973/2024: Mudanças na Alíquota da Cofins-Importação

No dia 16 de setembro de 2024, foi publicada a Lei nº 14.973/2024, que trouxe importantes alterações no prazo para […]

Saiba Mais

Decisão do CARF: Creditamento de PIS e Cofins sobre Frete de Insumos Importados

Decisão do CARF: Creditamento de PIS e Cofins sobre Frete de Insumos Importados Reconhecimento do Creditamento Em uma decisão recente, […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram