Receita entende que mistura de combustíveis não se caracteriza como produção

25 de outubro de 2022

A Receita Federal do Brasil entendeu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 99002, de 04 de outubro de 2022, que a mistura de combustíveis não se equipara à produção de combustíveis. No caso, foi analisada a operação de um contribuinte, cuja atividade é a distribuição de combustíveis, que realizava misturas de gasolina do tipo A com etanol, para obter gasolina do tipo C, e biodiesel com óleo diesel tipo A, para a obtenção óleo diesel do tipo B. 

Para a Receita Federal, essas operações não podem se caracterizar como produção, para fins de aproveitamento de créditos da não cumulatividade do PIS e da COFINS, já que estes combustíveis possuem tributação concentrada ou monofásica das contribuições.

Recomendados

STF mantém cobrança da Contribuição ao Sebrae

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quarta-feira (23/09) que as Contribuições destinadas ao SEBRAE, à […]

Saiba Mais

TST VEDA O ACÚMULO SOBRE ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE

A SDI-I do TST, julgou o incidente de Recurso Repetitivos no que tange a cumulação do pagamento, ao mesmo trabalhador, […]

Saiba Mais

Tema 1125: Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS e da Cofins

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou o marco inicial para aprodução de efeitos da decisão no […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram