Receita entende que mistura de combustíveis não se caracteriza como produção

25 de outubro de 2022

A Receita Federal do Brasil entendeu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 99002, de 04 de outubro de 2022, que a mistura de combustíveis não se equipara à produção de combustíveis. No caso, foi analisada a operação de um contribuinte, cuja atividade é a distribuição de combustíveis, que realizava misturas de gasolina do tipo A com etanol, para obter gasolina do tipo C, e biodiesel com óleo diesel tipo A, para a obtenção óleo diesel do tipo B. 

Para a Receita Federal, essas operações não podem se caracterizar como produção, para fins de aproveitamento de créditos da não cumulatividade do PIS e da COFINS, já que estes combustíveis possuem tributação concentrada ou monofásica das contribuições.

Recomendados

Como funciona a cobrança do ICMS da conta de luz para empresas

Após a redução da alíquota do ICMS na conta de luz da Copel, confira os próximos passos das empresas paranaenses e os impactos causados pela mudança.

Saiba Mais

Aprovado projeto de lei complementar que permite a não incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular e regulamenta os créditos tributários

No dia 05/12/2023, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 116/2023, que altera as regras do ICMS, permitindo a não incidência do tributo na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular e regulamenta os créditos tributários.

Saiba Mais

Crédito presumido PIS/COFINS na aquisição de animais vivos para fabricação de produtos para exportação

A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 41, de 18 de outubro de 2022, que […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram