Receita entende que mistura de combustíveis não se caracteriza como produção

25 de outubro de 2022

A Receita Federal do Brasil entendeu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 99002, de 04 de outubro de 2022, que a mistura de combustíveis não se equipara à produção de combustíveis. No caso, foi analisada a operação de um contribuinte, cuja atividade é a distribuição de combustíveis, que realizava misturas de gasolina do tipo A com etanol, para obter gasolina do tipo C, e biodiesel com óleo diesel tipo A, para a obtenção óleo diesel do tipo B. 

Para a Receita Federal, essas operações não podem se caracterizar como produção, para fins de aproveitamento de créditos da não cumulatividade do PIS e da COFINS, já que estes combustíveis possuem tributação concentrada ou monofásica das contribuições.

Recomendados

Tributação de Ativos Digitais na Sucessão: Um Novo Desafio Jurídico

Com o constante avanço da tecnologia, os ativos digitais surgiram como uma nova classe de bens no patrimônio das famílias […]

Saiba Mais

Decisão do STJ sobre Restituição de ICMS na Substituição Tributária "Para Frente"

Decisão do STJ sobre Restituição de ICMS na Substituição Tributária "Para Frente" Em 14 de agosto de 2024, a Primeira […]

Saiba Mais

Crédito presumido PIS/COFINS na aquisição de animais vivos para fabricação de produtos para exportação

A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 41, de 18 de outubro de 2022, que […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram