Receita entende que mistura de combustíveis não se caracteriza como produção

25 de outubro de 2022

A Receita Federal do Brasil entendeu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 99002, de 04 de outubro de 2022, que a mistura de combustíveis não se equipara à produção de combustíveis. No caso, foi analisada a operação de um contribuinte, cuja atividade é a distribuição de combustíveis, que realizava misturas de gasolina do tipo A com etanol, para obter gasolina do tipo C, e biodiesel com óleo diesel tipo A, para a obtenção óleo diesel do tipo B. 

Para a Receita Federal, essas operações não podem se caracterizar como produção, para fins de aproveitamento de créditos da não cumulatividade do PIS e da COFINS, já que estes combustíveis possuem tributação concentrada ou monofásica das contribuições.

Recomendados

TJSP mantém ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros

Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reafirmou a aplicação […]

Saiba Mais

Primeira parte da Regulamentação da Reforma Tributária foi aprovada

Na noite de ontem (17), a Câmara dos Deputados aprovou, por 324 votos a favor, 123 contrários e três abstenções, […]

Saiba Mais

Diretivas Antecipadas de Vontade: o que são e quando utilizá-las

Imagine um cenário onde, inesperadamente, você perde a capacidade de comunicar suas vontades devido a uma doença grave ou acidente. […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram