STF: alcance do aproveitamento de créditos de PIS/COFINS no regime não cumulativo é analisado

24 de novembro de 2022

No dia 18/11/2022, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário 841.979 (Tema 756), no qual se discute a possibilidade de as sociedades empresárias se aproveitarem de créditos de PIS/COFINS não cumulativos sobre todas as entradas de bens e serviços para o desempenho de suas atividades. 

O debate possui como enfoque a amplitude do conceito da não cumulatividade, atribuído às contribuições ao PIS e à Cofins através do artigo 195, §12 da Constituição Federal. O contribuinte suscita que caberia à legislação infraconstitucional apenas e tão somente definir os setores para os quais a não cumulatividade seria aplicada e não restringir o direito ao amplo direito de crédito da totalidade de bens e serviços. 

Até o momento, houve a publicação dos votos do Ministro Relator Dias Toffoli, dos Ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Roberto Barroso. 

A totalidade foi contrária à tese arguida pelos contribuintes, sob o fundamento de que a legislação infraconstitucional poderá não apenas definir os setores submetidos à sistemática da não cumulatividade, como também limitar o direito ao crédito do PIS e da Cofins (artigos 3º, II, das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03). 

No entanto, o Ministro Roberto Barroso divergiu do Relator na questão concernente à vedação ao creditamento das contribuições ao serem celebrados contratos de locação e de arrendamento mercantil de bens que já tenham integrado o patrimônio da pessoa jurídica, celebrados antes de 30 de abril de 2004 e para os quais tenha sido fixado um prazo determinado de vigência. Barroso afirma que há inconstitucionalidade na retroação da norma (artigo 31, § 3º, da Lei nº 10.865/2004), pelo que  as relações jurídicas estabelecidas anteriormente ao marco temporal fixado pela lei não devem ser alteradas. 

Como não houve a finalização do julgamento no Plenário Virtual, com a previsão para encerramento no dia 25/11/2022, ainda há a possibilidade da requisição de vistas ou pedido de destaque por algum membro do Supremo Tribunal Federal.

Recomendados

STF define pela constitucionalidade da exigibilidade dos fundos em contrapartida aos incentivos fiscais de ICMS

Os fundos estaduais instituídos como condição para a fruição de incentivos fiscais de ICMS foram declarados como constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro. Isso poderá impactar no FUNREP, com a eficácia prorrogada no Paraná.

Saiba Mais

Projeto de Lei nº 2384/2023: aprovado Projeto de Lei que reintroduz o voto de qualidade no CARF

O Projeto de Lei nº 2384/2023 aborda tratativas como a busca de concordância tributária a fim de promover a autorregularização, a alteração de requisitos para garantia de débitos judicializados, a retomada do voto de qualidade e suas decorrências, além das novas deliberações no que se refere a aplicação de multas tributárias.

Saiba Mais

Tema 1125: Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS e da Cofins

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou o marco inicial para aprodução de efeitos da decisão no […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram