Receita Federal esclarece regras do Programa de Alimentação dos Trabalhadores (PAT) e sua relação com o IRPJ

8 de novembro de 2023

A Receita Federal do Brasil,  através da SC Cosit nº 263/23 analisou  o Programa de Alimentação dos Trabalhadores (PAT) e sua relação com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). 

A solução esclarece que o limite de dedução aplicável ao PAT, especificamente ao limite fixado em 4% no art. 5º da Lei nº 9.532, de 1997. Esse limite deve ser levado em consideração caso a  pessoa jurídica queira aproveitar o incentivo fiscal para deduzir o IRPJ que lhe é devido.

Houve sucesso em uma ação judicial que permitiu a dedução das despesas do PAT do lucro tributável, resultando em uma redução do imposto de renda de 25% sobre as despesas com alimentação. A questão é se o limite de dedução de 4% do IRPJ se aplica ao valor calculado a 25% (15% + adicional de 10%) ou apenas ao valor de 15% do IRPJ. A resposta é que o limite de 4% se aplica apenas ao valor de 15% do IRPJ, sem considerar o adicional de 10%.

Ressalta-se que esta solução de consulta está parcialmente vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 79, de 28 de março de 2014 e leva em consideração as disposições legais contidas no Art. 1º e 2º da Lei nº 6.321, de 1976, no art. 5º da Lei nº 9.532, de 1997 e no art. 383 do Anexo ao Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018).

Assim, a Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

Receita Federal esclarece regime tributário em cisão parcial

A Receita Federal publicou recentemente a Solução de Consulta nº 61, esclarecendo uma importante questão tributária relacionada às operações societárias. […]

Saiba Mais

TST VEDA O ACÚMULO SOBRE ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE

A SDI-I do TST, julgou o incidente de Recurso Repetitivos no que tange a cumulação do pagamento, ao mesmo trabalhador, […]

Saiba Mais

CARF autoriza a tomada de crédito de PIS e COFINS sobre despesas com insumos de insumos

A 3ª Turma do CARF confirmou a apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre as despesas de insumos de insumos utilizados para produção de álcool e açúcar, uma vez que os gastos com esses materiais são relevantes e essenciais para que o produto final tenha a qualidade esperada.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram