Receita Federal esclarece regras do Programa de Alimentação dos Trabalhadores (PAT) e sua relação com o IRPJ

8 de novembro de 2023

A Receita Federal do Brasil,  através da SC Cosit nº 263/23 analisou  o Programa de Alimentação dos Trabalhadores (PAT) e sua relação com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). 

A solução esclarece que o limite de dedução aplicável ao PAT, especificamente ao limite fixado em 4% no art. 5º da Lei nº 9.532, de 1997. Esse limite deve ser levado em consideração caso a  pessoa jurídica queira aproveitar o incentivo fiscal para deduzir o IRPJ que lhe é devido.

Houve sucesso em uma ação judicial que permitiu a dedução das despesas do PAT do lucro tributável, resultando em uma redução do imposto de renda de 25% sobre as despesas com alimentação. A questão é se o limite de dedução de 4% do IRPJ se aplica ao valor calculado a 25% (15% + adicional de 10%) ou apenas ao valor de 15% do IRPJ. A resposta é que o limite de 4% se aplica apenas ao valor de 15% do IRPJ, sem considerar o adicional de 10%.

Ressalta-se que esta solução de consulta está parcialmente vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 79, de 28 de março de 2014 e leva em consideração as disposições legais contidas no Art. 1º e 2º da Lei nº 6.321, de 1976, no art. 5º da Lei nº 9.532, de 1997 e no art. 383 do Anexo ao Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018).

Assim, a Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

CARF autoriza ressarcimento de créditos de PIS e COFINS sobre fretes em operação com produtos tributados à alíquota zero e outras despesas

A 1ª Turma Ordinária, da 3ª Câmara, da 3ª Seção de Julgamento do CARF, reconheceu o direito de um contribuinte […]

Saiba Mais

Holdings Familiares: Ainda Vale a Pena no Novo Cenário Tributário?

Holdings familiares são uma das maiores aliadas do planejamento patrimonial e sucessório, sendo fundamentais para reduzir tributos, proteger patrimônios e […]

Saiba Mais

STJ: Direito ao crédito de ICMS sobre a aquisição de materiais intermediários. Após voto favorável ao contribuinte pela ministra relatora, o julgamento foi suspenso por pedido de vista e 1ª Seção adia definição quanto ao tema

A 1ª Seção do STJ adiou a definição de entendimento quanto à possibilidade de creditamento de ICMS de materiais intermediários utilizados no processo produtivo de mercadorias. Não há, ainda, previsão de conclusão do julgamento.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram