Simples Nacional: Entenda os impactos da redução do ICMS na conta de luz
Ante o reconhecimento da essencialidade dos serviços de energia elétrica e telecomunicações pelo STF, os usuários desses serviços se depararam com um reajuste em suas faturas, devido à redução do ICMS na conta de luz. Diante disso, empresas de todos os portes, setores e regimes tributários, inclusive optantes pelo Simples Nacional, puderam se beneficiar dos efeitos dessa redução, podendo, em alguns casos, solicitar a restituição do diferencial do valor pago. Confira:
- Como funciona a cobrança de impostos para o regime Simples Nacional?
- Qual é o valor correto que a empresa deve pagar de ICMS na conta de energia elétrica?
- Como identificar se o ICMS está sendo cobrado corretamente?
- É possível solicitar a recuperação do ICMS pago a mais na conta de luz da minha empresa?
- Como funciona a recuperação do ICMS pago a mais na conta de luz?
Como funciona a cobrança de impostos para o regime Simples Nacional?
O Simples Nacional trata-se de uma centralização da arrecadação, cobrança e fiscalização dos tributos que incidem sobre as operações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos instituídos pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
De maneira simplificada, corresponde a uma unificação de tributos, podendo eles ser de competência da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal. Sua concentração é compartilhada entre os entes, de modo que a sua aplicação pode se dar às empresas que preencherem o requisito de porte (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), e formalizarem a opção pelo Simples Nacional, podem ingressar neste regime tributário. Cumpre destacar que uma de suas características é a facultatividade, de modo que as empresas poderão optar por ingressarem ou não, mas que, uma vez aderido, torna-se irretratável para todo o ano-calendário em questão.
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP), e seu recolhimento é feito a partir de um Documento Único de Arrecadação (DAS). Para sua efetivação, é disponibilizado à empresa um sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e para constituição do crédito tributário.
Ademais, é indispensável a apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, e o prazo para o recolhimento da guia do DAS é de 20 dias do mês subsequente ao que for auferida a renda bruta.
Qual é o valor correto que a empresa deve pagar de ICMS na conta de energia elétrica?
Após a decisão do STF que determinou a redução do ICMS incidente na fatura de energia elétrica e telecomunicações, em razão da essencialidade desse serviço, tornou-se obrigatório que o percentual deste tributo na conta de luz não seja superior à alíquota base de cada estado.
No Estado do Paraná, por exemplo, o ICMS sobre a fatura de energia, que antes era de 29%, passou a ser estipulado em 18%, ensejando em uma redução de aproximadamente 11% na conta.
Isso se replicou na maioria dos estados do Brasil, tendo em vista que a alíquota padrão média nos estados fica entre 17% e 19%.
Como identificar se o ICMS está sendo cobrado corretamente?
Desde julho deste ano, os estados vêm aplicando a redução do ICMS nas operações envolvendo a comercialização de energia elétrica.
Assim, para confirmar se o ICMS já está sendo cobrado com a devida redução, basta conferir o percentual referente a ele presente na própria fatura. Se for inferior a 20%, há uma grande chance de já ter ocorrido!
Mas, caso queira tirar a prova, basta comparar o percentual cobrado atualmente com aquele incidente nas faturas do início do ano, ou ainda, verificar se este corresponde ao percentual da alíquota geral, base para a cobrança no seu estado.
É possível solicitar a recuperação do ICMS pago a mais na conta de luz da minha empresa?
A busca pela restituição da diferença dos valores de ICMS cobrados anteriormente sobre a fatura de energia elétrica são objetos possíveis de ações judiciais.
Ocorre que, com o julgamento desta matéria pelo STF, o Tribunal aplicou a chamada “modulação de efeitos” à decisão. Isto significa que apenas poderiam buscar a recuperação do ICMS pago a maior nos últimos 5 (cinco) anos as ações ajuizadas até a data de início desse julgamento, portanto, o dia 05/02/2022.
Surge então, a alternativa para aqueles que perderam esse prazo. São as Ações Coletivas via Mandados de Segurança Coletivo impetrados por entidades de classe por todo o Brasil. Essas ações possibilitam que todos os associados daquela entidade possam valer-se da decisão favorável à restituição, pelo período compreendido entre a data efetiva de redução da alíquota do ICMS na conta de luz e a data correspondente a cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Ademais, segundo o atual entendimento do STF, os Mandados de Segurança Coletivos não se limitam às empresas associadas à época de seu ajuizamento, o que significa dizer que os futuros associados também poderão se beneficiar de seus efeitos.
Portanto, é necessário verificar se a associação da sua região buscou esse direito na justiça em nome de seus associados.
Como funciona a recuperação do ICMS pago a mais na conta de luz?
Garantida a restituição desse diferencial, ele poderá ser efetuado de três maneiras diferentes: a) Compensação; b) Precatórios Estaduais; c) Requisição de Pequenos Valores - RPV.
Para empresas do Simples Nacional, a compensação não é possível, tendo em vista a unificação de tributos de diferentes esferas (federal, estadual e municipal) dentro desse regime tributário. Assim, restam duas opções.
A Requisição de Pequenos Valores trata-se de um pagamento imediato pelo estado, podendo ser demandada por aqueles que perceberem um valor dentro do teto estipulado. No Paraná, este valor é de R$20.441,80 (vinte mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos). Para valores superiores a este montante, resta apenas a via dos precatórios estaduais.
Acontece que, devido à demanda de pagamento dos precatórios estaduais, o procedimento torna-se moroso, podendo levar 20 anos para ser efetuado. Essa perspectiva abre espaço para o crescimento de uma prática que vem sendo cada vez mais difundida entre os credores, que corresponde à comercialização dos precatórios.
Dessa forma, é possível comercializar, mediante deságio, o montante devido. Isso possibilita que o titular tenha um retorno financeiro imediato, repassando a terceiro esse título a ser efetivado. É, portanto, uma alternativa às empresas optantes pelo Simples Nacional frente ao longo e arrastado processo para a recuperação do valor devido pelo Estado.
Conclusão
Diante da redução do ICMS na conta de luz, empresas optantes pelo Simples Nacional poderão, também, usufruir das vantagens advindas dessa determinação. Para saber mais sobre o assunto, consulte um advogado especialista em Direito Tributário.