CARF decide pela exclusão do Simples Nacional se reconhecida a integração da empresa em grupo econômico

28 de julho de 2023

Em 21 de julho de 2023, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade, manter a exclusão da empresa recorrente do enquadramento do Simples Nacional, por constatar que a empresa integrava um grupo econômico de fato. Isto é, embora as empresas fossem formalmente independentes, na prática integravam grupo econômico cujo faturamento excedia o limite anual para enquadramento no Simples (faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões). 

É importante ressaltar que, para fins de fundamentar a demanda, a PGFN utilizou uma simples busca em website, em que foi possível verificar que as sócias estariam exercendo cargos em outras empresas do suposto grupo. 

Ao apreciar os autos, o Relator assentou que no próprio site constava referência ao “grupo meta”, levando a seu convencimento acerca da plausibilidade do pedido da União. (1ª Turma, 2ª Câmara, 1ª Seção, CARF. 10920.721608/2011-12, Relator: Fredy José Gomes de Albuquerque).

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

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Dr. Henri Solanho

OAB/PR 35.343, Sócia Diretora na Melo Advogados Associados

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