CARF decide pela exclusão do Simples Nacional se reconhecida a integração da empresa em grupo econômico

28 de julho de 2023

Em 21 de julho de 2023, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade, manter a exclusão da empresa recorrente do enquadramento do Simples Nacional, por constatar que a empresa integrava um grupo econômico de fato. Isto é, embora as empresas fossem formalmente independentes, na prática integravam grupo econômico cujo faturamento excedia o limite anual para enquadramento no Simples (faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões). 

É importante ressaltar que, para fins de fundamentar a demanda, a PGFN utilizou uma simples busca em website, em que foi possível verificar que as sócias estariam exercendo cargos em outras empresas do suposto grupo. 

Ao apreciar os autos, o Relator assentou que no próprio site constava referência ao “grupo meta”, levando a seu convencimento acerca da plausibilidade do pedido da União. (1ª Turma, 2ª Câmara, 1ª Seção, CARF. 10920.721608/2011-12, Relator: Fredy José Gomes de Albuquerque).

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

STF proíbe compensação automática de precatórios

O Supremo Tribunal Federal decidiu, no RE 678360 (leading case do Tema 558 de Repercussão Geral, que a compensação de […]

Saiba Mais

Créditos de IPI: Empresas matem direito mesmo com saída desonerada

Em recente julgamento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou um importante precedente favorável aos contribuintes. Por […]

Saiba Mais

Reforma Tributária: Entenda como o PLP 55/2024 muda a tributação nas operações com bens imóveis!

Com a necessidade de regulamentação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), por intermédio dos denominados PLPs (projetos de lei […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram