STF: alcance do aproveitamento de créditos de PIS/COFINS no regime não cumulativo é analisado

24 de novembro de 2022

No dia 18/11/2022, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário 841.979 (Tema 756), no qual se discute a possibilidade de as sociedades empresárias se aproveitarem de créditos de PIS/COFINS não cumulativos sobre todas as entradas de bens e serviços para o desempenho de suas atividades. 

O debate possui como enfoque a amplitude do conceito da não cumulatividade, atribuído às contribuições ao PIS e à Cofins através do artigo 195, §12 da Constituição Federal. O contribuinte suscita que caberia à legislação infraconstitucional apenas e tão somente definir os setores para os quais a não cumulatividade seria aplicada e não restringir o direito ao amplo direito de crédito da totalidade de bens e serviços. 

Até o momento, houve a publicação dos votos do Ministro Relator Dias Toffoli, dos Ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Roberto Barroso. 

A totalidade foi contrária à tese arguida pelos contribuintes, sob o fundamento de que a legislação infraconstitucional poderá não apenas definir os setores submetidos à sistemática da não cumulatividade, como também limitar o direito ao crédito do PIS e da Cofins (artigos 3º, II, das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03). 

No entanto, o Ministro Roberto Barroso divergiu do Relator na questão concernente à vedação ao creditamento das contribuições ao serem celebrados contratos de locação e de arrendamento mercantil de bens que já tenham integrado o patrimônio da pessoa jurídica, celebrados antes de 30 de abril de 2004 e para os quais tenha sido fixado um prazo determinado de vigência. Barroso afirma que há inconstitucionalidade na retroação da norma (artigo 31, § 3º, da Lei nº 10.865/2004), pelo que  as relações jurídicas estabelecidas anteriormente ao marco temporal fixado pela lei não devem ser alteradas. 

Como não houve a finalização do julgamento no Plenário Virtual, com a previsão para encerramento no dia 25/11/2022, ainda há a possibilidade da requisição de vistas ou pedido de destaque por algum membro do Supremo Tribunal Federal.

Recomendados

Paraná atualiza regras do ICMS com novo SISCRED

Mudanças na regra de créditos acumulados de ICMS com novo SISCRED O governo do Paraná implementou novas diretrizes para o […]

Saiba Mais

STJ Decide: PIS e Cofins Devem Integrar a Base de Cálculo do ICMS

Entenda a Decisão Em recente julgamento realizado no dia 11 de dezembro, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça […]

Saiba Mais

Decreto nº 7.855/2024: novas regras para transações fiscais no Paraná

O Governo do Paraná publicou, em 6 de novembro de 2024, o Decreto nº 7.855/2024, que estabelece regras detalhadas para […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram