STJ: PIS/Cofins não incide em vendas na Zona Franca de Manaus

25 de junho de 2025

A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.239), que não incide PIS/Cofins sobre vendas de mercadorias nacionais a pessoas físicas na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Dessa forma, o entendimento passa a vincular as instâncias inferiores, conferindo maior segurança jurídica às empresas que operam na região.

O que é a Zona Franca de Manaus?

Criada em 1967, a Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio com incentivos fiscais, com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico da região amazônica.

Desde então, transformou-se em importante polo industrial, comercial e agropecuário. Além disso, seus benefícios fiscais foram prorrogados até 2073.

Decisão do STJ sobre PIS/Cofins na Zona Franca de Manaus

Por maioria, o STJ fixou a tese de que não há incidência de PIS/Cofins sobre receitas de vendas a consumidores finais (pessoas físicas) dentro da ZFM, quando não configuradas como exportação.

O relator do caso foi o ministro Gurgel de Faria.

Consequentemente, essa decisão uniformiza a interpretação em todo o país e passa a ser obrigatória para os tribunais inferiores.

Por que a decisão sobre PIS/Cofins na ZFM importa?

A controvérsia vinha gerando intensa litigiosidade: o STJ já havia proferido 361 decisões monocráticas e oito acórdãos divergentes sobre o tema.

Com isso, a nova tese traz previsibilidade e reduz o contencioso tributário, beneficiando empresas que atuam na região.

Por outro lado, para contribuintes que deixavam de recolher PIS/Cofins com base em entendimento próprio, a decisão pode gerar a necessidade de ajustes fiscais.

E agora? Como empresas devem se posicionar?

Com o entendimento pacificado, os tribunais inferiores deverão seguir a tese firmada pelo STJ.

Nesse sentido, empresas que operam na Zona Franca de Manaus devem:

  • Reavaliar seus procedimentos fiscais
  • Adequar seus sistemas e práticas operacionais
  • Realizar revisão estratégica para mitigar riscos

Ademais, o acompanhamento técnico-jurídico torna-se ainda mais necessário para garantir conformidade com a jurisprudência atualizada.

Considerações finais

A decisão do STJ no Tema 1.239 representa um marco relevante para o regime tributário da Zona Franca de Manaus.

Portanto, o correto enquadramento das receitas, somado à atenção contínua à jurisprudência, é essencial para manter a segurança jurídica e evitar passivos fiscais.

A Melo Advogados Associados está à disposição para assessorar empresas que atuam na ZFM, oferecendo soluções jurídicas estratégicas e personalizadas.

Recomendados

Banco Central limita tarifas de serviço das maquininhas de cartões

O Banco Central do Brasil anunciou, em 26/09/2022, que as tarifas pagas pelos serviços de maquininha de cartões às emissoras […]

Saiba Mais

Lucro Presumido vs. Lucro Real no Regime Tributário

O presente artigo tem por objetivo esclarecer as diferenças entre dois importantes regimes de tributação: Lucro Real e Lucro Presumido, […]

Saiba Mais

Marketplace: Comissões como despesas operacionais

Empresas de comércio eletrônico frequentemente vendem seus produtos utilizando marketplaces como Mercado Livre, Amazon e Magazine Luiza. Nesse contexto, esses […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram