A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.239), que não incide PIS/Cofins sobre vendas de mercadorias nacionais a pessoas físicas na Zona Franca de Manaus (ZFM).
Dessa forma, o entendimento passa a vincular as instâncias inferiores, conferindo maior segurança jurídica às empresas que operam na região.
O que é a Zona Franca de Manaus?
Criada em 1967, a Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio com incentivos fiscais, com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico da região amazônica.
Desde então, transformou-se em importante polo industrial, comercial e agropecuário. Além disso, seus benefícios fiscais foram prorrogados até 2073.
Decisão do STJ sobre PIS/Cofins na Zona Franca de Manaus
Por maioria, o STJ fixou a tese de que não há incidência de PIS/Cofins sobre receitas de vendas a consumidores finais (pessoas físicas) dentro da ZFM, quando não configuradas como exportação.
O relator do caso foi o ministro Gurgel de Faria.
Consequentemente, essa decisão uniformiza a interpretação em todo o país e passa a ser obrigatória para os tribunais inferiores.
Por que a decisão sobre PIS/Cofins na ZFM importa?
A controvérsia vinha gerando intensa litigiosidade: o STJ já havia proferido 361 decisões monocráticas e oito acórdãos divergentes sobre o tema.
Com isso, a nova tese traz previsibilidade e reduz o contencioso tributário, beneficiando empresas que atuam na região.
Por outro lado, para contribuintes que deixavam de recolher PIS/Cofins com base em entendimento próprio, a decisão pode gerar a necessidade de ajustes fiscais.
E agora? Como empresas devem se posicionar?
Com o entendimento pacificado, os tribunais inferiores deverão seguir a tese firmada pelo STJ.
Nesse sentido, empresas que operam na Zona Franca de Manaus devem:
- Reavaliar seus procedimentos fiscais
- Adequar seus sistemas e práticas operacionais
- Realizar revisão estratégica para mitigar riscos
Ademais, o acompanhamento técnico-jurídico torna-se ainda mais necessário para garantir conformidade com a jurisprudência atualizada.
Considerações finais
A decisão do STJ no Tema 1.239 representa um marco relevante para o regime tributário da Zona Franca de Manaus.
Portanto, o correto enquadramento das receitas, somado à atenção contínua à jurisprudência, é essencial para manter a segurança jurídica e evitar passivos fiscais.
A Melo Advogados Associados está à disposição para assessorar empresas que atuam na ZFM, oferecendo soluções jurídicas estratégicas e personalizadas.