As últimas semanas foram bastante agitadas no Estado de São Paulo. No dia 07 de fevereiro, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) publicou o Edital PGE/SP 1/2024, sendo o primeiro edital a dispor sobre tributária para débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa, bem como a Resolução PGE n.º 6/2024, a qual trouxe especificações em relação às condições para a transação com a finalidade de abranger débitos inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo, nas autarquias e outros entes estaduais vinculados à PGE-SP.
Conforme o Edital PGE/SP 1/2024, o prazo de adesão iniciou-se em 07 de fevereiro de 2024, finalizando em 29 de abril de 2024. Os descontos podem alcançar até 100% dos juros de mora, assim como 50% do débito remanescente, de forma que é possível a utilização de créditos acumulados de ICMS ou de produtor rural, e, inclusive, precatórios.
A Resolução PGE n.º 6/2024 trouxe os princípios e as regras que regerão os acordos de transação tributária, seja nas modalidades individuais, seja por adesão. Estão previstos benefícios como descontos em multas, juros e acréscimos legais, podendo chegar a até 65% do crédito tributário, com prazos de pagamento especiais, inclusive parcelamento em até 120 meses. Nesse contexto, são aceitas várias modalidades de garantia e é permitida a utilização de créditos acumulados e de precatórios para compensação do débito. A Resolução também trouxe a classificação dos débitos como recuperáveis, de difícil recuperação ou irrecuperáveis, considerando o histórico de pagamentos, garantias e dívidas.
Na sequência, no dia 14 de fevereiro de 2024, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) e a Secretaria da Fazenda e Planejamento (SFP) anunciaram outras duas resoluções conjuntas, a Resolução Conjunta PGE/SFP de n.º1/2024 e a Resolução Conjunta PGE/SFP de n.º 2/2024, referentes ao programa Acordo Paulista, ambas publicadas no dia 14 de fevereiro de 2024. A iniciativa estabelece os critérios para a transação tributária para incentivar a regularização dos contribuintes.
As resoluções tratam dos requisitos para a utilização de créditos precatórios, créditos acumulados de ICMS e créditos de produtor rural para a compensação de débitos inscritos em dívida ativa no estado de São Paulo.
Essas medidas buscam estimular a regularização fiscal, por meio de alternativas mais acessíveis e flexíveis ao pagamento de débitos com o Fisco Estadual.
A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.