Governo de São Paulo regulamenta transação tributária para ICMS

28 de fevereiro de 2024

As últimas semanas foram bastante agitadas no Estado de São Paulo. No dia 07 de fevereiro, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) publicou o Edital PGE/SP 1/2024, sendo o primeiro edital a dispor sobre tributária para débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa, bem como a Resolução PGE n.º 6/2024, a qual trouxe especificações em relação às condições para a transação com a finalidade de abranger débitos inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo, nas autarquias e outros entes estaduais vinculados à PGE-SP.

Conforme o Edital PGE/SP 1/2024, o prazo de adesão iniciou-se em 07 de fevereiro de 2024, finalizando em 29 de abril de 2024. Os descontos podem alcançar até 100% dos juros de mora, assim como 50% do débito remanescente, de forma que é possível a utilização de créditos acumulados de ICMS ou de produtor rural, e, inclusive, precatórios.

A Resolução PGE n.º 6/2024 trouxe os princípios e as regras que regerão os acordos de transação tributária, seja nas modalidades individuais, seja por adesão. Estão previstos benefícios como descontos em multas, juros e acréscimos legais, podendo chegar a até 65% do crédito tributário, com prazos de pagamento especiais, inclusive parcelamento em até 120 meses. Nesse contexto, são aceitas várias modalidades de garantia e é permitida a utilização de créditos acumulados e de precatórios para compensação do débito. A Resolução também trouxe a classificação dos débitos como recuperáveis, de difícil recuperação ou irrecuperáveis, considerando o histórico de pagamentos, garantias e dívidas.

Na sequência, no dia 14 de fevereiro de 2024, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) e a Secretaria da Fazenda e Planejamento (SFP) anunciaram outras duas resoluções conjuntas, a Resolução Conjunta PGE/SFP de n.º1/2024 e a Resolução Conjunta PGE/SFP de n.º 2/2024, referentes ao programa Acordo Paulista, ambas publicadas no dia 14 de fevereiro de 2024. A iniciativa estabelece os critérios para a transação tributária para incentivar a regularização dos contribuintes.

As resoluções tratam dos requisitos para a utilização de créditos precatórios, créditos acumulados de ICMS e créditos de produtor rural para a compensação de débitos inscritos em dívida ativa no estado de São Paulo.

Essas medidas buscam estimular a regularização fiscal, por meio de alternativas mais acessíveis e flexíveis ao pagamento de débitos com o Fisco Estadual.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

Convênio ICMS 109/24: Mudanças nas Remessas Entre Filiais

Em 7 de outubro de 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Convênio ICMS 109/24, substituindo o […]

Saiba Mais

ITCMD no Estado do PR: O que você precisa saber sobre o Projeto de Lei

Em 02 de dezembro de 2024, o Poder Executivo do Paraná apresentou o Projeto de Lei nº 730/2024, que propõe […]

Saiba Mais

Reforma Tributária, Lucro Presumido: qual será o impacto após a aprovação?

Você sabe quais serão os impactos da Reforma Tributária para as empresas do Lucro Presumido? Saiba como a aprovação da Reforma pode impactar no seu negócio.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram