STJ decide que incide contribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado

21 de março de 2024

No dia 13 de março de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o 13º salário incidente sobre o aviso prévio indenizado tem natureza salarial (Tema 1170). 

Na prática, isso significa que os valores pagos pelas empresas aos seus empregados a título de 13º salário sobre a parcela do aviso prévio indenizado devem ser tributados pela contribuição previdenciária patronal, SAT/RAT e terceiros. O julgamento foi realizado sob a sistemática de recursos repetitivos, aplicável a todos contribuintes.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

STF delibera pela necessidade de edição de lei ordinária estadual específica para cobrança do ICMS-Difal aos optantes do Simples Nacional

Em 20/11/2023, o STF, no ARE 1460254 (Tema 1284), deliberou pela necessidade de edição de lei estadual para cobrança do ICMS-Difal aos optantes do Simples Nacional. Ao reafirmar a jurisprudência, o STF estabeleceu que as legislações estaduais não podem realizar a instituição da exação por intermédio de Decreto do Poder Executivo.

Saiba Mais

Reforma Tributária: Câmara aprova mudanças importantes no Projeto de Lei Complementar 68/24

A Câmara dos Deputados concluiu na noite de quarta-feira (10/7) a votação do projeto que regulamenta a Reforma Tributária (Projeto […]

Saiba Mais

Convênio ICMS 109/24: Mudanças nas Remessas Entre Filiais

Em 7 de outubro de 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Convênio ICMS 109/24, substituindo o […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram