STJ decide que incide contribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado

21 de março de 2024

No dia 13 de março de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o 13º salário incidente sobre o aviso prévio indenizado tem natureza salarial (Tema 1170). 

Na prática, isso significa que os valores pagos pelas empresas aos seus empregados a título de 13º salário sobre a parcela do aviso prévio indenizado devem ser tributados pela contribuição previdenciária patronal, SAT/RAT e terceiros. O julgamento foi realizado sob a sistemática de recursos repetitivos, aplicável a todos contribuintes.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

Programa Paraná Competitivo: Atualização e Novas Regras

O Governo do Estado do Paraná publicou o Decreto nº 7.721, de 25 de outubro de 2024, que atualiza as […]

Saiba Mais

Pacote Tributário 2025: O que muda com a MP 1.303 e o Decreto 12.499

Contexto geral das novas medidas O Pacote Tributário 2025 foi publicado pelo Governo Federal em 11 de junho de 2025, […]

Saiba Mais

Receita entende que mistura de combustíveis não se caracteriza como produção

A Receita Federal do Brasil entendeu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 99002, de 04 de outubro de […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram