STJ decide que incide contribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado

21 de março de 2024

No dia 13 de março de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o 13º salário incidente sobre o aviso prévio indenizado tem natureza salarial (Tema 1170). 

Na prática, isso significa que os valores pagos pelas empresas aos seus empregados a título de 13º salário sobre a parcela do aviso prévio indenizado devem ser tributados pela contribuição previdenciária patronal, SAT/RAT e terceiros. O julgamento foi realizado sob a sistemática de recursos repetitivos, aplicável a todos contribuintes.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

Cessação dos Efeitos das Limitações nas Compensações de Créditos de PIS/Cofins - MP nº 1227/24

Nesta terça-feira (11/6), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), utilizou sua prerrogativa de impugnar proposições contrárias à Constituição Federal […]

Saiba Mais

CARF mantém cobrança de IPI em transferências das Lojas Americanas

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) recentemente tomou uma decisão relevante para o setor empresarial, especialmente para aqueles que […]

Saiba Mais

Isenção de Imposto de Renda para Prêmios de Atletas Olímpicos e Paralímpicos

Isenção de Imposto de Renda para Prêmios de Atletas Olímpicos e Paralímpicos Nova Medida Provisória: Isenção de Imposto para Atletas […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram