STJ decide que incide contribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado

21 de março de 2024

No dia 13 de março de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o 13º salário incidente sobre o aviso prévio indenizado tem natureza salarial (Tema 1170). 

Na prática, isso significa que os valores pagos pelas empresas aos seus empregados a título de 13º salário sobre a parcela do aviso prévio indenizado devem ser tributados pela contribuição previdenciária patronal, SAT/RAT e terceiros. O julgamento foi realizado sob a sistemática de recursos repetitivos, aplicável a todos contribuintes.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

CARF Reconhece Insumos Essenciais: Publicidade, Embalagens e Tecnologia para Empresas Digitais

Decisão do CARF amplia possibilidades de créditos de PIS e Cofins para empresas digitais, reconhecendo publicidade online e serviços de […]

Saiba Mais

STJ decide que incide contribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado

No dia 13 de março de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o 13º […]

Saiba Mais

Refis paranaense 2022: possibilidade de quitação de até 95% da dívida com precatórios

O Estado do Paraná, por meio do Decreto Estadual nº 10.766/22, regulamenta a Lei nº 20.946/21, regulamentou a possibilidade de […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram