STJ decide que incide contribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado

21 de março de 2024

No dia 13 de março de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o 13º salário incidente sobre o aviso prévio indenizado tem natureza salarial (Tema 1170). 

Na prática, isso significa que os valores pagos pelas empresas aos seus empregados a título de 13º salário sobre a parcela do aviso prévio indenizado devem ser tributados pela contribuição previdenciária patronal, SAT/RAT e terceiros. O julgamento foi realizado sob a sistemática de recursos repetitivos, aplicável a todos contribuintes.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

Indústria pode apropriar créditos de PIS/COFINS sobre pallets e fretes

A 2ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) reconheceu o direito de um […]

Saiba Mais

Decreto nº 7.855/2024: novas regras para transações fiscais no Paraná

O Governo do Paraná publicou, em 6 de novembro de 2024, o Decreto nº 7.855/2024, que estabelece regras detalhadas para […]

Saiba Mais

Receita Federal autoriza a apropriação de créditos de PIS/COFINS decorrente da aquisição de geradores de energia solar

A Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta COSIT nº 6/2024, reconheceu que os encargos mensais de depreciação […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram