STJ decide que incide contribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado

21 de março de 2024

No dia 13 de março de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o 13º salário incidente sobre o aviso prévio indenizado tem natureza salarial (Tema 1170). 

Na prática, isso significa que os valores pagos pelas empresas aos seus empregados a título de 13º salário sobre a parcela do aviso prévio indenizado devem ser tributados pela contribuição previdenciária patronal, SAT/RAT e terceiros. O julgamento foi realizado sob a sistemática de recursos repetitivos, aplicável a todos contribuintes.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

Dra. Sabrina Bittheyy Cavallari de Carvalho

OAB/PR 35.343, Sócia Diretora na Melo Advogados Associados

Saiba Mais

Publicada a MP nº 1.208/2024 que revoga reoneração de pagamentos

No dia 28/02/2023, houve a publicação da Medida Provisória nº 1.208/2024, que revogou a reoneração da folha de pagamentos. A […]

Saiba Mais

PLP 182/2025: governo retoma debate sobre aumento da carga no Lucro Presumido

O que está em jogo no PLP 182/2025 O governo federal apresentou à Câmara dos Deputados o PLP 182/2025, de […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram