STJ decide que incide contribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado

21 de março de 2024

No dia 13 de março de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o 13º salário incidente sobre o aviso prévio indenizado tem natureza salarial (Tema 1170). 

Na prática, isso significa que os valores pagos pelas empresas aos seus empregados a título de 13º salário sobre a parcela do aviso prévio indenizado devem ser tributados pela contribuição previdenciária patronal, SAT/RAT e terceiros. O julgamento foi realizado sob a sistemática de recursos repetitivos, aplicável a todos contribuintes.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

CARF mantém cobrança de IPI em transferências das Lojas Americanas

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) recentemente tomou uma decisão relevante para o setor empresarial, especialmente para aqueles que […]

Saiba Mais

A legalidade da cobrança de IRPJ e de CSLL sobre os valores recebidos a título de SELIC no levantamento de depósitos judiciais será julgada pelo STJ no próximo dia 26/04/2023

No dia 26/04/2023, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definirá se é legal ou não a exigência do pagamento de IRPJ e CSLL sobre os valores decorrentes da taxa básica de juros (SELIC) em sede de levantamento de depósito judicial.

Saiba Mais

IN 2.264/2025: Novas Regras para PIS/COFINS

A Instrução Normativa RFB nº 2.264 (IN 2.264/2025), publicada em 30 de abril de 2025, trouxe importantes atualizações em relação […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram