STJ decide que incide contribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado

21 de março de 2024

No dia 13 de março de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o 13º salário incidente sobre o aviso prévio indenizado tem natureza salarial (Tema 1170). 

Na prática, isso significa que os valores pagos pelas empresas aos seus empregados a título de 13º salário sobre a parcela do aviso prévio indenizado devem ser tributados pela contribuição previdenciária patronal, SAT/RAT e terceiros. O julgamento foi realizado sob a sistemática de recursos repetitivos, aplicável a todos contribuintes.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

O CONSENTIMENTO DO PACIENTE

Com o avanço a cada dia do nosso direito, o ato médico só alcança sua verdadeira dimensão e o seu […]

Saiba Mais

Simples Nacional: Como a Reforma Tributária Impacta de forma prática!

A Reforma Tributária brasileira representa uma das maiores mudanças no sistema fiscal do país nas últimas décadas, impactando diretamente empresas […]

Saiba Mais

Recupera+: publicada a lei que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Ampliado que regula o REFIS no Estado de Santa Catarina

Publicada a Lei nº 18.819 que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Ampliado (Recupera+), o qual regula a forma pela qual se dará o REFIS no Estado de Santa Catarina. O programa foca na equalização de débitos de ICMS, independentemente de estarem inscritos em dívida ativa, vencidos até 31/12/2022.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram