STJ decide que incide contribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado

21 de março de 2024

No dia 13 de março de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o 13º salário incidente sobre o aviso prévio indenizado tem natureza salarial (Tema 1170). 

Na prática, isso significa que os valores pagos pelas empresas aos seus empregados a título de 13º salário sobre a parcela do aviso prévio indenizado devem ser tributados pela contribuição previdenciária patronal, SAT/RAT e terceiros. O julgamento foi realizado sob a sistemática de recursos repetitivos, aplicável a todos contribuintes.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

Novo PERSE: Governo Federal apresenta projeto de lei mais moderado

Como consequência dos inúmeros desdobramentos da Medida Provisória nº 1.202/2023, noticiados pela Melo, na quarta-feira (27/03) houve a apresentação, na […]

Saiba Mais

STF: a competência para legislar acerca da retirada da TUST/TUSD da base de cálculo do ICMS é dos estados brasileiros

Após a medida cautelar conferida pelo Ministro Luiz Fux  na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195, o Plenário do Supremo […]

Saiba Mais

Auxílio-alimentação in natura não integra base de cálculo das contribuições previdenciárias

O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) decidiu que o auxílio-alimentação pago pelo empregador ao empregado in natura não possui […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram