STJ decide que incide contribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado

21 de março de 2024

No dia 13 de março de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o 13º salário incidente sobre o aviso prévio indenizado tem natureza salarial (Tema 1170). 

Na prática, isso significa que os valores pagos pelas empresas aos seus empregados a título de 13º salário sobre a parcela do aviso prévio indenizado devem ser tributados pela contribuição previdenciária patronal, SAT/RAT e terceiros. O julgamento foi realizado sob a sistemática de recursos repetitivos, aplicável a todos contribuintes.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

Como mitigar impactos tributários e garantir a preservação do patrimônio

A Reforma Tributária de 2025 trouxe mudanças significativas que afetam diretamente o planejamento patrimonial e sucessório. Com a implementação do […]

Saiba Mais

Aumento do IOF sobre operações financeiras é restabelecido pelo STF

STF e o aumento do IOF sobre operações financeiras Em decisão liminar proferida em 16 de julho de 2025, o […]

Saiba Mais

Doação com Reserva de Usufruto: Proteja seu legado com estratégia

Dentro do planejamento patrimonial e sucessório, a doação com reserva de usufruto especialmente na modalidade vitalícia é uma das ferramentas […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram