STJ decide que incide contribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado

21 de março de 2024

No dia 13 de março de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o 13º salário incidente sobre o aviso prévio indenizado tem natureza salarial (Tema 1170). 

Na prática, isso significa que os valores pagos pelas empresas aos seus empregados a título de 13º salário sobre a parcela do aviso prévio indenizado devem ser tributados pela contribuição previdenciária patronal, SAT/RAT e terceiros. O julgamento foi realizado sob a sistemática de recursos repetitivos, aplicável a todos contribuintes.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

CARF: contribuinte tem direito à utilização do saldo negativo de IRPJ apurado em fase pré-operacional

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo dos Recursos Fiscais (CARF) reconheceu que o contribuinte tem direito ao […]

Saiba Mais

REFIS 2024: Oportunidade para quitar suas dívidas fiscais no Estado do Paraná com descontos de até 80% em multa e juros

No dia 25 de março de 2024, foi publicado no Diário Oficial Executivo do Paraná o Decreto de n.º 5.297, […]

Saiba Mais

Novo PERSE: Perspectivas para Contribuintes do Setor de Eventos

Conforme informado anteriormente, a revogação do PERSE antes do prazo previsto em lei, através da Medida Provisória nº 1.202 de […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram