STJ decide que incide contribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado

21 de março de 2024

No dia 13 de março de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o 13º salário incidente sobre o aviso prévio indenizado tem natureza salarial (Tema 1170). 

Na prática, isso significa que os valores pagos pelas empresas aos seus empregados a título de 13º salário sobre a parcela do aviso prévio indenizado devem ser tributados pela contribuição previdenciária patronal, SAT/RAT e terceiros. O julgamento foi realizado sob a sistemática de recursos repetitivos, aplicável a todos contribuintes.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

STF confirma redução da alíquota de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações

No dia 19 de agosto de 2022, o ministro Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade no aumento da alíquota de ICMS […]

Saiba Mais

Decreto institui crédito presumido de ICMS para produtos da cesta básica no Estado do Paraná

O Governo do Estado publicou o Decreto nº 10.789/2025, que concede crédito presumido de ICMS para produtos da cesta básica […]

Saiba Mais

STF Decide que Noventena Não se Aplica à Revogação das Alíquotas do PIS e Cofins

Nesta última sexta-feira (11/10), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela desnecessidade de aplicação do princípio da noventena para o […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram