STJ decide que incide contribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado

21 de março de 2024

No dia 13 de março de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o 13º salário incidente sobre o aviso prévio indenizado tem natureza salarial (Tema 1170). 

Na prática, isso significa que os valores pagos pelas empresas aos seus empregados a título de 13º salário sobre a parcela do aviso prévio indenizado devem ser tributados pela contribuição previdenciária patronal, SAT/RAT e terceiros. O julgamento foi realizado sob a sistemática de recursos repetitivos, aplicável a todos contribuintes.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

STJ vai definir se o Fisco pode arbitrar o ITCMD diante de normas estaduais

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou dois recursos repetitivos para decidir um tema de grande impacto: a […]

Saiba Mais

Paraná atualiza regras do ICMS com novo SISCRED

Mudanças na regra de créditos acumulados de ICMS com novo SISCRED O governo do Paraná implementou novas diretrizes para o […]

Saiba Mais

STF delibera pela necessidade de edição de lei ordinária estadual específica para cobrança do ICMS-Difal aos optantes do Simples Nacional

Em 20/11/2023, o STF, no ARE 1460254 (Tema 1284), deliberou pela necessidade de edição de lei estadual para cobrança do ICMS-Difal aos optantes do Simples Nacional. Ao reafirmar a jurisprudência, o STF estabeleceu que as legislações estaduais não podem realizar a instituição da exação por intermédio de Decreto do Poder Executivo.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram