STJ decide que incide contribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado

21 de março de 2024

No dia 13 de março de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o 13º salário incidente sobre o aviso prévio indenizado tem natureza salarial (Tema 1170). 

Na prática, isso significa que os valores pagos pelas empresas aos seus empregados a título de 13º salário sobre a parcela do aviso prévio indenizado devem ser tributados pela contribuição previdenciária patronal, SAT/RAT e terceiros. O julgamento foi realizado sob a sistemática de recursos repetitivos, aplicável a todos contribuintes.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

STF: Estados podem cobrar ICMS-Difal nas operações com consumidores finais a partir de 05/04/2022

Ao apreciar as ADIs 7066/DF, 7070/AL e 7078/CE, o STF definiu que o ICMS-Difal incidente sobre as remessas de mercadorias aos consumidores finais seria exigível desde 05/04/2022. Houve a negativa do pedido dos contribuintes para que a cobrança se iniciasse apenas em 01/01/2023.

Saiba Mais

Edital PGDAU nº 01/2024 dispõe sobre as 4 modalidades de transação tributária por adesão no âmbito da PGFN para 2024

Conheça as quatro modalidades de transação tributária por adesão do Edital PGDAU nº 01/2024, publicado em 05/01/2024. Descubra as condições, descontos, prazos para contribuintes com dívidas consolidadas e saiba como aproveitar os benefícios para regularizar sua situação fiscal.

Saiba Mais

Reforma Tributária: Entenda como o PLP 55/2024 muda a tributação nas operações com bens imóveis!

Com a necessidade de regulamentação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), por intermédio dos denominados PLPs (projetos de lei […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram