STJ decide que incide contribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado

21 de março de 2024

No dia 13 de março de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o 13º salário incidente sobre o aviso prévio indenizado tem natureza salarial (Tema 1170). 

Na prática, isso significa que os valores pagos pelas empresas aos seus empregados a título de 13º salário sobre a parcela do aviso prévio indenizado devem ser tributados pela contribuição previdenciária patronal, SAT/RAT e terceiros. O julgamento foi realizado sob a sistemática de recursos repetitivos, aplicável a todos contribuintes.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

OBTENÇÃO DO NOVO EMPREGO E O CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO

Muito é falado sobre a possibilidade de a empresa efetuar o desconto dos salários relativo ao aviso prévio no caso […]

Saiba Mais

STJ vai definir se o Fisco pode arbitrar o ITCMD diante de normas estaduais

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou dois recursos repetitivos para decidir um tema de grande impacto: a […]

Saiba Mais

CARF mantém entendimento acerca de declarações de compensação não homologadas

O CARF manteve entendimento sobre a irregularidade da cobrança da multa isolada de 50% sobre o valor das declarações de […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram