STJ decide que incide contribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado

21 de março de 2024

No dia 13 de março de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o 13º salário incidente sobre o aviso prévio indenizado tem natureza salarial (Tema 1170). 

Na prática, isso significa que os valores pagos pelas empresas aos seus empregados a título de 13º salário sobre a parcela do aviso prévio indenizado devem ser tributados pela contribuição previdenciária patronal, SAT/RAT e terceiros. O julgamento foi realizado sob a sistemática de recursos repetitivos, aplicável a todos contribuintes.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

STF suspende desoneração da folha: veja os impactos!

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal, em processo de relatoria do ministro Cristiano Zanin, deu novos desdobramentos à lei […]

Saiba Mais

Tributação de deságio em recuperação judicial

A Receita Federal esclareceu o momento exato para a tributação de deságio em processos de recuperação judicial. Assim sendo, essa […]

Saiba Mais

CARF mantém entendimento acerca de declarações de compensação não homologadas

O CARF manteve entendimento sobre a irregularidade da cobrança da multa isolada de 50% sobre o valor das declarações de […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram