STJ decide que incide contribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado

21 de março de 2024

No dia 13 de março de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o 13º salário incidente sobre o aviso prévio indenizado tem natureza salarial (Tema 1170). 

Na prática, isso significa que os valores pagos pelas empresas aos seus empregados a título de 13º salário sobre a parcela do aviso prévio indenizado devem ser tributados pela contribuição previdenciária patronal, SAT/RAT e terceiros. O julgamento foi realizado sob a sistemática de recursos repetitivos, aplicável a todos contribuintes.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

STJ Permite que União Ajuíze Ações Rescisórias em Decisões Anteriores à Modulação da "Tese do Século"

STJ Permite que União Ajuíze Ações Rescisórias em Decisões Anteriores à Modulação da "Tese do Século" Recentemente, o Superior Tribunal […]

Saiba Mais

Doação com Reserva de Usufruto: Proteja seu legado com estratégia

Dentro do planejamento patrimonial e sucessório, a doação com reserva de usufruto especialmente na modalidade vitalícia é uma das ferramentas […]

Saiba Mais

Em apreciação inédita, STJ entende que contribuição previdenciária incide em valores referentes à participação de lucros e resultados (PLR) pagos a diretores estatutários

Em uma sessão inédita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 1ª Turma decidiu por unanimidade, no Recurso Especial (REsp) nº 1.182.060/SC, que diretores estatutários devem pagar contribuição previdenciária sobre os valores de participação nos lucros e resultados (PLR).

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram