STJ decide que incide contribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado

21 de março de 2024

No dia 13 de março de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o 13º salário incidente sobre o aviso prévio indenizado tem natureza salarial (Tema 1170). 

Na prática, isso significa que os valores pagos pelas empresas aos seus empregados a título de 13º salário sobre a parcela do aviso prévio indenizado devem ser tributados pela contribuição previdenciária patronal, SAT/RAT e terceiros. O julgamento foi realizado sob a sistemática de recursos repetitivos, aplicável a todos contribuintes.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

ADC 49: análise sobre o recolhimento retroativo do ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular está pautada para outubro

Em outubro, caso conhecidos os embargos de declaração opostos pelo amicus curiae, na ADC 49 do Supremo Tribunal Federal, haverá a definição acerca da necessidade de recolhimento do ICMS não recolhido pelos contribuintes que deixaram de distribuir demandas para frear a exigibilidade da exação, desde 16/04/2021.

Saiba Mais

Infrações Aduaneiras: STJ reconhece aplicação da prescrição intercorrente

Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu que a prescrição intercorrente se aplica a infrações aduaneiras […]

Saiba Mais

Como planejar a sucessão quando há herdeiros menores de idade?

Por Juliana Hernandez HoepersAdvogada | Núcleo Societário da Melo Advogados Associados 1. Introdução O planejamento sucessório que envolve herdeiros menores […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram