STJ decide que incide contribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado

21 de março de 2024

No dia 13 de março de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o 13º salário incidente sobre o aviso prévio indenizado tem natureza salarial (Tema 1170). 

Na prática, isso significa que os valores pagos pelas empresas aos seus empregados a título de 13º salário sobre a parcela do aviso prévio indenizado devem ser tributados pela contribuição previdenciária patronal, SAT/RAT e terceiros. O julgamento foi realizado sob a sistemática de recursos repetitivos, aplicável a todos contribuintes.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

Estado do Paraná  prorroga novamente o início do prazo de vigência da cobrança do FUNREP

A cobrança do depósito como contrapartida do uso de incentivo ou benefício fiscal com direcionamento ao FUNREP foi regulamentada.

Saiba Mais

Possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre fretes de produtos acabados

A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF, do CARF, concluiu a análise do processo nº 10480.723937/2018-92 […]

Saiba Mais

Tema 1125: o STJ define que os contribuintes poderão excluir o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins

A 1º Seção do STJ definiu, através do Tema 1.125, que os contribuintes substituídos processuais poderão excluir o ICMS-ST das bases de cálculo das contribuições ao PIS e a Cofins.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram