STJ decide que incide contribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado

21 de março de 2024

No dia 13 de março de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o 13º salário incidente sobre o aviso prévio indenizado tem natureza salarial (Tema 1170). 

Na prática, isso significa que os valores pagos pelas empresas aos seus empregados a título de 13º salário sobre a parcela do aviso prévio indenizado devem ser tributados pela contribuição previdenciária patronal, SAT/RAT e terceiros. O julgamento foi realizado sob a sistemática de recursos repetitivos, aplicável a todos contribuintes.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

Receita Federal esclarece regime tributário em cisão parcial

A Receita Federal publicou recentemente a Solução de Consulta nº 61, esclarecendo uma importante questão tributária relacionada às operações societárias. […]

Saiba Mais

Reforma Tributária: Novidades e Impactos para Diversos Setores!

Na última semana, foi apresentado pelos grupos de trabalho da reforma tributária o Projeto de Lei Complementar nº 58/2024, que […]

Saiba Mais

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): o que é e como funciona a alíquota?

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é proposta de reforma tributária que visa simplificar o sistema de impostos no Brasil. Entenda o que é!

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram