Transação Tributária: Lei Estadual nº 21.860/2023 estabelece os requisitos e condições para negociação de débitos com o Estado do Paraná

17 de janeiro de 2024

Sancionada em 15/12/2023, a Lei Estadual nº 21.860, a qual possibilita a instituição da transação tributária para negociação de débitos estaduais se concretize no Estado do Paraná.

Na mesma esteira da Transação Tributária do Estado de São Paulo, cujo projeto de lei foi enviado à sanção do Governador paulista em outubro de 2023 e efetivamente sancionada em novembro do ano passado, a norma estadual do Paraná descreve os benefícios do uso desse recurso negocial.

Dentre elas, destaque-se a possibilidade de redução das multas, dos juros e dos demais acréscimos legais, inclusive honorários, para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, podendo alcançar até 65% do valor total negociado, mantido o seu montante principal. 

No caso de pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte e de empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência, a redução máxima aumenta para 70% do valor total da dívida.

Além disso, pode ser concedida diluição da dívida em 120 meses ou, para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte e empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência, 145 meses.

A par dessas condições, a legislação paranaense apresenta inovações interessantes.

A principal delas trata da inédita autorização de compensação de até 75% do valor do débito, após os descontos, incluindo dívida principal, multa e juros remanescentes, com precatórios e com créditos acumulados e de ressarcimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação (ICMS), inclusive na modalidade de substituição tributária (ICMS/ST) e de créditos do produtor rural, sejam créditos próprios ou adquiridos de terceiros.

Isso significa, portanto, que os contribuintes que possuírem precatórios estaduais ou créditos acumulados poderão utilizá-los para compensar até 75% do valor restante, após a aplicação dos descontos em juros, multas e encargos legais.

Esta transação tributária é uma importante ferramenta para negociação de débitos perante o Estado do Paraná, cujo procedimento de regulamentação para adesão dos contribuintes deverá ocorrer em breve.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

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