Recupera+: publicada a lei que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Ampliado que regula o REFIS no Estado de Santa Catarina

17 de janeiro de 2024

O Estado de Santa Catarina instituiu o Recupera+, com o objetivo disponibilizar aos contribuintes reduções a fim de regularizar débitos tributários. 

O Recupera+ visa equalização dos débitos somente de ICMS que os contribuintes tenham com o fisco, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com vencimento até o dia 31/12/2022. 

Na prática, o programa catarinense funcionará como um REFIS, de modo que a adesão à modalidade escolhida pelo contribuinte deverá ocorrer exclusivamente pela via eletrônica, diretamente no site da secretaria da fazenda do Estado de Santa Catarina.

Este REFIS prevê a aplicação de descontos significativos e com previsão de pagamento em até 48 parcelas. Estes descontos são inversamente proporcionais ao número de parcelas que o contribuinte opte para pagamento do débito, ou seja, quanto menos parcelas, maior o desconto concedido.

A título de exemplo, é possível a aplicação de 95% de desconto em juros e multas, para pagamento dos débitos em parcela única até o dia 1º/04/2024.

Por outro lado, se a via escolhida pelo contribuinte for a do parcelamento, então é permitida a aplicação de até 90% de desconto em juros e multas, desde que o débito de ICMS seja pago em até 12 (doze) prestações.

Importante, contudo, sublinhar as hipóteses de cancelamento do REFIS catarinense. 

O contribuinte que atrasar 03 (três) parcelas, sucessivas ou não, ou que deixar de pagar uma parcela por mais de 90 (noventa) dias contados do vencimento da última prestação, terá o seu acordo cancelado.

Isso significa, portanto, que cancelado o acordo, serão descontadas as parcelas pagas e o remanescente será reconstituído com todos os ônus legais, incluindo os juros e multas.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

O STJ e a (I)legalidade da IN nº 243/2002 quanto aos critérios acerca do cálculo dos preços de transferência na metodologia do PRL

O STJ ainda não possui consenso sobre a legalidade ou não da IN nº 243/2002 quanto aos critérios acerca do cálculo dos preços de transferência na metodologia do PRL.

Saiba Mais

Governo do Estado do Paraná prorroga novamente a entrada em vigor do FUNREP para 1° de dezembro de 2023

O Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal (FUNREP) foi criado em 2020 para minimizar o impacto das recessões econômicas e desequilíbrios fiscais.

Saiba Mais

Alexandre de Moraes vota a favor da cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (ICMS-Difal) no exercício de 2022

No debate relativo à cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (ICMS-Difal) em operações envolvendo consumidores finais, o Ministro Alexandre […]

Saiba Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram