Na linha do que já previamente noticiado pelo escritório sobre as alterações legislativas inauguradas com a Lei n° 14.789/23, com a finalidade de que o Supremo Tribunal Federal se posicionasse sobre as inconstitucionalidades da nova legislação das subvenções para investimento, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), em 29/02/2024, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7604 (ADI).
A entidade sindical busca a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º a 12, 15, 16 e 21 da Lei 14.789/23, assim como a declaração de inconstitucionalidade, sem redução de texto, de diversos outros dispositivos que dão guarida interpretativa para a tributação das subvenções de investimento, sob o argumento de que a nova forma de tributação fere o pacto federativo (artigos 18 e 150, VI, “a” da Constituição Federal), já que busca tributar parcela de benefícios fiscais concedido pelo Estados, assim como viola a hipótese de incidência do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins (conceitos de renda, receita e lucro).
Importante menção sobre o fato de que o Superior Tribunal de Justiça, em momento prévio, ainda sob a égide da antiga legislação (artigo 30 da Lei 12.973/14), havia se manifestado sobre a impossibilidade de a União Federal interferir na política fiscal dos Entes Federados, através da tributação dos incentivos e benefícios fiscais de ICMS, por se configurar como “irradiação de efeitos indesejados do seu exercício sobre a autonomia da atividade tributante de pessoa política diversa, em desarmonia com valores éticos-constitucionais inerentes à organicidade do princípio federativo, e em atrito com o princípio da subsidiariedade, que reveste e protege a autonomia dos entes federados”. (EREsp 1.517.492/PR)
Todavia, com a publicação da Lei n° 14.789/23, os antigos precedentes firmados pelos Tribunais não mais produzem efeitos diante da alteração legislativa, necessitando a provocação de novo posicionamento sobre a temática perante o Poder Judiciário para afastar a nova legislação.
Considerando o grande impacto da legislação aos contribuintes que possuam benefícios fiscais estaduais de ICMS e as inconstitucionalidades previstas na legislação, recomendamos a judicialização do tema para afastar a incidência do PIS, da COFINS, do IRPJ e da CSLL sobre tais benefícios.
A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.