Decisão do CARF: Creditamento de PIS e Cofins sobre Frete de Insumos Importados
Reconhecimento do Creditamento
Em uma decisão recente, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu, por unanimidade, o direito ao creditamento de PIS e Cofins sobre despesas com frete de insumos importados utilizados no processo produtivo. A decisão foi proferida no âmbito dos processos administrativos n.º 13502.900145/2015-98 e n.º 13502.900146/2015-32.
Critérios de Essencialidade e Relevância
O tribunal entendeu que as despesas com frete se enquadram na definição de insumo, conforme os critérios de essencialidade e relevância, quando esses insumos são críticos para a linha de produção da empresa. No entanto, para que o frete seja considerado insumo e gere créditos fiscais, ele deve ser contratado de forma autônoma, com seu valor discriminado na nota fiscal e separado do produto transportado.
Limitações ao Creditamento
Apesar do reconhecimento das despesas com frete, a mesma decisão negou o direito ao creditamento sobre despesas portuárias na exportação e com demanda de energia elétrica contratada. Houve, contudo, divergência entre os conselheiros quanto ao crédito sobre a energia elétrica. Enquanto o relator, conselheiro Alexandre Freitas Costa, defendeu que apenas a energia consumida pode gerar crédito, a conselheira Tatiana Josefovicz Belisário argumentou que a demanda contratada também deveria ser considerada.
Impacto da Decisão
Essa decisão, embora não tenha atendido a totalidade dos pedidos do contribuinte, está em consonância com as balizas firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do RESP nº 1.221.170/PR, que definiu o conceito de insumo. Além disso, busca uma maior objetividade nas relações entre os contribuintes e o fisco federal.
O Papel da Melo Advogados
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Conclusão
A recente decisão do CARF sobre o creditamento de PIS e Cofins reforça a importância de entender detalhadamente as regras fiscais aplicáveis às despesas com insumos. Empresas que importam insumos para sua produção devem ficar atentas a esses critérios para garantir que estão aproveitando todos os benefícios fiscais possíveis.
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