Em julgamento inédito, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o diferencial de alíquota (Difal) […]
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Decisão do STF sobre o Simples Nacional: Impactos na Substituição Tributária do ICMS e DIFAL O Supremo Tribunal Federal (STF) […]
Ao apreciar as ADIs 7066/DF, 7070/AL e 7078/CE, o STF definiu que o ICMS-Difal incidente sobre as remessas de mercadorias aos consumidores finais seria exigível desde 05/04/2022. Houve a negativa do pedido dos contribuintes para que a cobrança se iniciasse apenas em 01/01/2023.
Em 20/11/2023, o STF, no ARE 1460254 (Tema 1284), deliberou pela necessidade de edição de lei estadual para cobrança do ICMS-Difal aos optantes do Simples Nacional. Ao reafirmar a jurisprudência, o STF estabeleceu que as legislações estaduais não podem realizar a instituição da exação por intermédio de Decreto do Poder Executivo.
Por meio da apreciação do Tema 1266, o STF entendeu que é constitucional o debate acerca da exigibilidade do ICMS-Difal nas vendas a consumidor final em operações interestaduais.
Após pedido de destaque da Ministra Rosa Weber, será retomado o julgamento da exigência do ICMS-Difal no ano de 2022 nas operações com consumidor final não contribuinte do ICMS através das ADIs 7066/DF, 7070/AL e 7078/CE no plenário físico do STF
No dia 12/12/2022, a Ministra Rosa Weber efetuou pedido de destaque nas ADIs 7066/DF, 7070/AL e 7078/CE, em trâmite no […]
Em 07/11/2022, em apreciação conjunta das ADIs 7066/DF, 7070/AL e 7078/CE do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro Edson Fachin […]
No debate relativo à cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (ICMS-Difal) em operações envolvendo consumidores finais, o Ministro Alexandre […]
TJPR CONCEDE MEDIDA LIMINAR QUE SUSPENDE A COBRANÇA DO DIFAL ATÉ 2023 Em 31 de janeiro de 2022, o juiz […]
Nosso ano inicia com grande preocupação para o empresariado, qual seja, a sua submissão ou não ao pagamento do DIFAL. […]