A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça compreendeu que os adicionais de bandeira tarifária pagos proporcionalmente ao consumo de energia elétrica integram a base de cálculo do ICMS.
No julgamento do AREsp 1.459.487/RS, na sessão do dia 06/06/2023, os ministros entenderam, por quatro votos a um, que de fato a bandeira tarifária integra o preço da energia elétrica consumida, razão pela qual se refere ao custo de produção daquilo que é consumido.
Logo, se a tarifa integra o custo de produção, tal valor deve construir a base de cálculo do ICMS respectivo a ser recolhido, na esteira do voto do ministro relator Benedito Marques, prevalente no julgamento do caso em destaque.
De outro giro, importante destacar que a 1ª Turma do STJ endossou o entendimento da 2ª Turma da Corte Superior, a qual anteriormente já havia solidificado a sua compreensão sobre o tema no caminho da inclusão da bandeira tarifária na base de cálculo do ICMS, através do julgamento unânime do REsp 1809719/DF, em 23/06/2020.
A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.