CARF mantém cobrança de IPI em transferências das Lojas Americanas

29 de novembro de 2024

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) recentemente tomou uma decisão relevante para o setor empresarial, especialmente para aqueles que operam com importação, centros de distribuição e estruturas complexas de negócios. A 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção manteve, de forma unânime, a cobrança de IPI sobre transferências internas de mercadorias entre estabelecimentos das Lojas Americanas, além de autuar empresas do grupo por práticas consideradas simuladas.

Este precedente serve como alerta para grupos empresariais que adotam estruturas de intermediação em suas operações. Confira os principais pontos:

O caso em detalhes

  • Processo: 15444.720225/2020-96
  • Partes Envolvidas: Lojas Americanas S.A. e Fazenda Nacional
  • Decisão: A cobrança do IPI foi mantida em razão da equiparação do grupo Americanas a estabelecimento industrial, com base na interpretação extensiva da legislação tributária.

A fiscalização apontou que o grupo utilizava uma trading própria (ST Importações) para importar mercadorias que, em tese, seriam revendidas a terceiros. No entanto, o fisco concluiu que as operações eram estruturadas para quebrar a cadeia de incidência do IPI, ocultando o papel do real encomendante – as Lojas Americanas.

Empresas como a QSM (do grupo) e a Destro (externa ao grupo) foram autuadas como responsáveis solidárias, por supostamente “emprestarem nomes” para operações que visavam mascarar a destinação das mercadorias e reduzir a carga tributária.

Pontos-chave da decisão

  1. Equiparação a estabelecimento industrial: O CARF entendeu que o grupo Americanas, ao atuar como real encomendante de mercadorias importadas, deveria ser equiparado a um estabelecimento industrial. A incidência do IPI, segundo a relatora Flavia Sales Campos Vale, está relacionada à classificação da unidade empresarial, independentemente de haver venda ou operações de mercância.
  2. Reconhecimento de fraude e confusão patrimonial: Foi constatada a utilização de empresas para operações simuladas, com objetivo de reduzir a carga tributária. A confusão patrimonial entre as empresas envolvidas reforçou o entendimento de que houve fraude e sonegação fiscal.
  3. Limitação da multa: Embora mantida a multa qualificada, o colegiado aplicou o entendimento do STF (Tema 863), limitando-a a 100% do valor do tributo devido.

Por que essa decisão é importante?

De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), este foi o primeiro caso a analisar, sob a ótica do IPI, os efeitos da interposição de empresas em operações de importação.

  • Valor da autuação: R$ 107 milhões.
  • Impacto estratégico: Este precedente amplia o entendimento sobre a aplicação do IPI em estruturas complexas de negócios, fortalecendo a fiscalização sobre operações de intermediação e transferência.
  • Possibilidade de reflexos: Grupos econômicos com estruturas semelhantes podem ser impactados por fiscalizações e autuações futuras.

Lições para empresas e contadores

  1. Revisão de operações internas e cadeias de importação: Empresas que atuam com importações e centros de distribuição devem revisar suas estruturas para evitar classificações que possam gerar novos passivos tributários.
  2. Documentação e transparência: É fundamental garantir que as operações sejam bem documentadas e estejam alinhadas com a legislação tributária, reduzindo o risco de autuações.
  3. Gestão de riscos tributários: A decisão reforça a importância de realizar diagnósticos periódicos das estruturas fiscais e operacionais, antecipando possíveis interpretações adversas do fisco.

Reflexões e próximos passos

O julgamento do CARF acende um alerta para empresas de todos os segmentos que operam com estruturas complexas. A equiparação a estabelecimento industrial, somada à atenção da fiscalização sobre fraudes e confusões patrimoniais, evidencia a necessidade de uma gestão tributária robusta e bem fundamentada. Neste contexto, estamos à disposição para ajudar!

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