O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos casos em que o contribuinte desiste de uma ação judicial para aderir à transação tributária sem honorários, não deve haver cobrança de honorários advocatícios pela União. A decisão reforça que, como a Lei nº 13.988/2020 não trata dessa exigência, não se pode impor esse custo adicional ao contribuinte.