Por meio da apreciação do Tema 1266, o STF entendeu que é constitucional o debate acerca da exigibilidade do ICMS-Difal nas vendas a consumidor final em operações interestaduais.
Por meio da apreciação do Tema 1266, o STF entendeu que é constitucional o debate acerca da exigibilidade do ICMS-Difal nas vendas a consumidor final em operações interestaduais.
Foi decidido pelo CARF que é possível que o limite de compensação do prejuízo fiscal, de 30% do lucro líquido, seja ultrapassado quando utilizado por empresa que será extinta, na hipótese de uma incorporação.
Após pedido de destaque da Ministra Rosa Weber, será retomado o julgamento da exigência do ICMS-Difal no ano de 2022 nas operações com consumidor final não contribuinte do ICMS através das ADIs 7066/DF, 7070/AL e 7078/CE no plenário físico do STF
A Receita reconhece a natureza indenizatória dos reembolsos de despesas arcadas pelos empregados com internet e consumo de energia elétrica em decorrência da prestação de serviços na modalidade de trabalho remoto.
A Medida Provisória nº 1.159/2023 foi publicada no dia 12/01/2023 e dispõe pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS nas operações de venda e de aquisição de mercadorias.
Lei do PERSE: editado novo ato do Ministério da Economia para disciplinar a aplicação da alíquota zero das alíquotas de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
PL 3.489/2021 visa tributar lucros apurados em entidades offshore situadas em Jurisdições de Tributação Favorecida (JTF) ou submetidas a Regime Fiscal Privilegiado (RFP).
Lula revoga decreto do governo Bolsonaro que reduzia a alíquota de PIS/COFINS incidente sobre receitas financeiras para 2,33%. A alíquota atual volta a ser 4,65%.
No debate relativo à cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (ICMS-Difal) em operações envolvendo consumidores finais, o Ministro Alexandre […]
Em recente decisão do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF), ficou reiterado que a contagem do prazo prescricional para utilização dos créditos tributários oriundos de decisão judicial é de cinco anos.
Mesmo que não constituam seu produto, os combustíveis e lubrificantes são de extrema relevância para a concretização do seu negócio.