CSRF Confirma Contribuição Previdenciária sobre PLR Não Pactuada

28 de outubro de 2024

Na sessão de 15 de outubro de 2024, a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) manteve a cobrança de contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), devido à ausência de pacto prévio com o sindicato da categoria. 

A 2ª Turma da Câmara Superior analisou dois recursos especiais e concluiu que, para que os valores pagos de PLR sejam isentos de contribuições previdenciárias, é necessário o cumprimento rigoroso dos requisitos da Lei nº 10.101/2000, que incluem a participação sindical nas negociações e a pactuação prévia de metas.

Em um dos casos, a CSRF entendeu que os acordos sindicais de PLR firmados pelo contribuinte não haviam seguido completamente a legislação, pois as metas foram pactuadas ao final do período de apuração, violando os princípios da livre negociação e da não surpresa, o que impossibilitou a exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária.

No outro caso, a 2ª Turma da Câmara Superior reverteu uma decisão anterior do CARF, que havia sido favorável ao contribuinte. A CSRF considerou que o Acordo Coletivo de Trabalho foi firmado durante o curso do ano aquisitivo e a Convenção Coletiva do Trabalho foi realizada a um mês de ter sido iniciada a vigência dela.

Essas decisões da Câmara Superior reforçam o entendimento de que o cumprimento estrito dos requisitos legais é essencial para garantir a exclusão da PLR da base de cálculo das contribuições previdenciárias, destacando, em especial, a necessidade da participação sindical e da pactuação prévia de metas.

A Melo Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Recomendados

PLP 182/2025: corte de Benefícios Fiscais e novas regras para apostas

O Congresso Nacional discute o PLP 182/2025 benefícios fiscais, apresentado pelo Deputado José Guimarães, atual líder do Governo Federal. O […]

Saiba Mais

STJ entende que a bandeira tarifária integra a base de cálculo do ICMS na energia elétrica

A 1ª Turma do STJ, na esteira do entendimento firmado pela 2ª Turma, fixou posicionamento no sentido de que os adicionais de bandeira tarifária pagos proporcionalmente ao consumo de energia elétrica integram a base de cálculo do ICMS.

Saiba Mais

Receita Federal regulamenta transação tributária no contencioso administrativo

Novo marco para a transação tributária no contencioso administrativo A transação tributária no contencioso administrativo ganhou novo marco com a […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram