CSRF Confirma Contribuição Previdenciária sobre PLR Não Pactuada

28 de outubro de 2024

Na sessão de 15 de outubro de 2024, a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) manteve a cobrança de contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), devido à ausência de pacto prévio com o sindicato da categoria. 

A 2ª Turma da Câmara Superior analisou dois recursos especiais e concluiu que, para que os valores pagos de PLR sejam isentos de contribuições previdenciárias, é necessário o cumprimento rigoroso dos requisitos da Lei nº 10.101/2000, que incluem a participação sindical nas negociações e a pactuação prévia de metas.

Em um dos casos, a CSRF entendeu que os acordos sindicais de PLR firmados pelo contribuinte não haviam seguido completamente a legislação, pois as metas foram pactuadas ao final do período de apuração, violando os princípios da livre negociação e da não surpresa, o que impossibilitou a exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária.

No outro caso, a 2ª Turma da Câmara Superior reverteu uma decisão anterior do CARF, que havia sido favorável ao contribuinte. A CSRF considerou que o Acordo Coletivo de Trabalho foi firmado durante o curso do ano aquisitivo e a Convenção Coletiva do Trabalho foi realizada a um mês de ter sido iniciada a vigência dela.

Essas decisões da Câmara Superior reforçam o entendimento de que o cumprimento estrito dos requisitos legais é essencial para garantir a exclusão da PLR da base de cálculo das contribuições previdenciárias, destacando, em especial, a necessidade da participação sindical e da pactuação prévia de metas.

A Melo Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Recomendados

Responsabilidade Civil em Fraude Corporativa: Limites e Implicações

A responsabilidade civil em casos de fraude corporativa é um ponto de grande relevância, considerando as consequências que afetam diretamente […]

Saiba Mais

ICMS na conta de luz: como fazer o reembolso?

Confira como funciona a cobrança do ICMS da conta de luz e como várias empresas conseguem solicitar o reembolso do valor pago indevidamente.

Saiba Mais

Tema 1.182: retirada de incentivos e benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL será julgada no próximo dia 26/04/2023 pela 1ª Seção do STJ

Tema 1.182: 1ª Seção do STJ analisará no próximo dia 26/04/2023 a possibilidade da retirada de incentivos e benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram