CSRF Confirma Contribuição Previdenciária sobre PLR Não Pactuada

28 de outubro de 2024

Na sessão de 15 de outubro de 2024, a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) manteve a cobrança de contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), devido à ausência de pacto prévio com o sindicato da categoria. 

A 2ª Turma da Câmara Superior analisou dois recursos especiais e concluiu que, para que os valores pagos de PLR sejam isentos de contribuições previdenciárias, é necessário o cumprimento rigoroso dos requisitos da Lei nº 10.101/2000, que incluem a participação sindical nas negociações e a pactuação prévia de metas.

Em um dos casos, a CSRF entendeu que os acordos sindicais de PLR firmados pelo contribuinte não haviam seguido completamente a legislação, pois as metas foram pactuadas ao final do período de apuração, violando os princípios da livre negociação e da não surpresa, o que impossibilitou a exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária.

No outro caso, a 2ª Turma da Câmara Superior reverteu uma decisão anterior do CARF, que havia sido favorável ao contribuinte. A CSRF considerou que o Acordo Coletivo de Trabalho foi firmado durante o curso do ano aquisitivo e a Convenção Coletiva do Trabalho foi realizada a um mês de ter sido iniciada a vigência dela.

Essas decisões da Câmara Superior reforçam o entendimento de que o cumprimento estrito dos requisitos legais é essencial para garantir a exclusão da PLR da base de cálculo das contribuições previdenciárias, destacando, em especial, a necessidade da participação sindical e da pactuação prévia de metas.

A Melo Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Recomendados

Isenção do IRPF: Governo propõe ampliar benefício e taxar dividendos

Autoridades do governo durante o anúncio do projeto de lei no Palácio do Planalto (Brasília), em 18 de março de […]

Saiba Mais

Receita Federal reconhece possibilidade de crédito presumido para agroindústria que adquire insumo de pessoa física

Por meio da Solução de Consulta COSIT 36, de 29 de agosto de 2022, publicada na edição de 05/10/2022 do […]

Saiba Mais

MP 1.202/2023: Revogação do PERSE, desoneração da folha e incertezas

Conforme informado pela Melo, a Medida Provisória nº 1.202 de 29 de dezembro de 2023, que revogou o PERSE, desonerou […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram