Créditos de IPI: Empresas matem direito mesmo com saída desonerada

24 de abril de 2025

Em recente julgamento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou um importante precedente favorável aos contribuintes. Por unanimidade, os ministros decidiram que as empresas podem manter os créditos de IPI sobre a aquisição de insumos tributados. Mesmo quando o produto final for destinado à saída não tributada, imune ou sujeito à alíquota zero, o direito ao crédito permanece assegurado.

Esse entendimento uniformiza a aplicação do artigo 11 da Lei nº 9.779/1999 e reforça a lógica de neutralidade do IPI, assegurando o direito ao creditamento como forma de evitar a cumulatividade do tributo.

Fundamentação:

Na oportunidade, o STJ analisou os Recursos Especiais 1.976.618/RJ e 1.995.220/RJ, submetidos ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1247). O ponto central da controvérsia envolvia a possibilidade de manutenção dos créditos de IPI quando o insumo adquirido sofreu tributação na entrada. No entanto, o produto final industrializado não sofreu a incidência do imposto

A tese fixada foi clara:

“O creditamento de IPI estabelecido no artigo 11 da Lei 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagens utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imune”.

O Tribunal destacou, ainda, que o direito ao crédito fica condicionado à comprovação de que os insumos adquiridos tenham sido efetivamente utilizados no processo de industrialização.

Impactos práticos:

Esse entendimento traz relevante segurança jurídica para o setor industrial, especialmente em segmentos em que parte da produção é destinada a saídas isentas ou imunes, como ocorre, por exemplo, com alimentos ou exportações.

Além disso, a decisão evita distorções econômicas e a oneração indevida do contribuinte, ao corrigir falhas na aplicação do imposto ao setor industrial. Isso porque o IPI, por sua natureza, deve incidir apenas sobre o consumo final, e não sobre as etapas intermediárias da cadeia produtiva.

Empresas que, até então, vinham sendo autuadas ou tinham dificuldades no aproveitamento de créditos de IPI em tais hipóteses devem, portanto, revisar seus procedimentos fiscais e avaliar eventuais oportunidades de recuperação de créditos ou contestação de débitos exigidos indevidamente.

Orientação estratégica:

Diante do recente posicionamento do STJ, é fundamental que as empresas realizem uma análise detalhada do seu processo produtivo e da origem dos insumos. Além disso, essa avaliação assegura a manutenção dos créditos de IPI, em conformidade com o entendimento consolidado.

A adoção de uma estratégia preventiva, com apoio jurídico especializado, é essencial para mitigar riscos fiscais e proteger a empresa de autuações futuras. Essa abordagem permite identificar oportunidades de recuperação de valores e garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias vigentes.

A Melo Advogados Associados permanece sempre à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e oferecer o suporte especializado necessário sobre esse e outros temas.

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