Mesmo que não constituam seu produto, os combustíveis e lubrificantes são de extrema relevância para a concretização do seu negócio.
A Solução de Consulta Cosit nº 32, de 01/08/2022, da Receita Federal, reconheceu que os combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos que distribuem a matéria-prima utilizada no processo fabril podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos do PIS e da COFINS, ainda que a matéria-prima venha do próprio estabelecimento da pessoa jurídica.
Também ficou estabelecido que as despesas provenientes da manutenção e reposição de peças destes mesmos veículos utilizados no abastecimento de matéria-prima, podem gerar créditos do PIS e da COFINS, como aquisição de insumos do processo produtivo, desde que não aumentem a vida útil do bem em tempo superior a um ano.
Deste modo, caso esse aumento de valor resulte em período superior a um ano, a apuração dos créditos decorrentes dessas despesas deverão ser apurados conforme a depreciação do bem, à medida que passariam a ser incorporadas ao ativo imobilizado da empresa, amortizando o valor ao longo de sua vida útil.