Receita permite créditos de PIS/COFINS no transporte de matéria-prima

2 de setembro de 2022

Mesmo que não constituam seu produto, os combustíveis e lubrificantes são de extrema relevância para a concretização do seu negócio.

A Solução de Consulta Cosit nº 32, de 01/08/2022, da Receita Federal, reconheceu que os combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos que distribuem a matéria-prima utilizada no processo fabril podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos do PIS e da COFINS, ainda que a matéria-prima venha do próprio estabelecimento da pessoa jurídica.

Também ficou estabelecido que as despesas provenientes da manutenção e reposição de peças destes mesmos veículos utilizados no abastecimento de matéria-prima, podem gerar créditos do PIS e da COFINS, como aquisição de insumos do processo produtivo, desde que não aumentem a vida útil do bem em tempo superior a um ano.

Deste modo, caso esse aumento de valor resulte em período superior a um ano, a apuração dos créditos decorrentes dessas despesas deverão ser apurados conforme a depreciação do bem, à medida que passariam a ser incorporadas ao ativo imobilizado da empresa, amortizando o valor ao longo de sua vida útil.

caminhão azul no campo

Recomendados

MP 1.202/2024 Aprovada: Limite para Compensação Tributária

Senado e deputados aprovaram, no dia 16/05/2024, em comissão mista, a medida provisória (MP) 1.202/2024, que limita a compensação tributária […]

Saiba Mais

Postos de combustíveis: STJ analisa créditos de PIS/Cofins

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do Tema Repetitivo 1.339, que trata da possibilidade de comerciantes de […]

Saiba Mais

Isenção do IR e tributação de dividendos: o que muda para empresas e investidores

Reforma do IR propõe isenção para a base e tributação para lucros e dividendos A proposta aprovada pela Comissão Especial […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram