RECEITA MÉDICA E PRESCRIÇÃO MÉDICA

27 de maio de 2020

A receita médica é parte integrante do prontuário médico e constitui-se de um documento mediante o qual indica-se uma medicação e orientam-se suas formas de administração, seja de formulação magistral (preparado artesanalmente) ou de produto industrializado.

 

Prescrição Médica

Quando a medicação é registrada em prontuários do paciente, é chamada de prescrição médica. Ambas têm importância médica por sua relevância estatística, econômica administrativa e legal.

Podem receitar ou prescrever medicamentos os médicos e dentistas e aqueles que estejam autorizados a fazê-lo quando em programas previamente elaborados e supervisionados em que se utilizem certos e determinados remédios ou produtos medicamentosos convencionados.

As receitas médicas variam de acordo com o tipo de medicamento no que diz respeito à vigilância, supervisão e controle a serem exercidos pelos estabelecimentos farmacêuticos comerciais, pelas farmácias hospitalares e pelos setores de saúde pública competentes.

Entrega da Receita Médica

No entanto, a  entrega da receita ao paciente tem o caráter obrigatório e nela devem constar as informações mínimas necessárias para orientar o tratamento. Deve ser legível e sem rasuras. Além disso, o verso da receita pode ser usado para continuação da receita ou outras recomendações que se considerem necessárias ao tratamento. A receita e a prescrição em prontuários devem ser escritas a tinta, em vernáculo, de forma clara e por extenso.

Há vários tipos de receitas, sendo elas a as seguintes:

1 -) Receita de Controle Especial – utilizada para a prescrição de medicamentos à base de substâncias constantes das listas “C1”,”C2” e “C5”;

2 -) Receita Azul ou Receita B – é um impresso, padronizado, na cor azul, utilizado na prescrição de medicamentos que contenham substâncias psicotrópicas conforme listas B1 e B2 e suas atualizações constantes na Portaria SVS/MS n.º 344/1998;

3 -) Receita Amarela ou Receita A – é um impresso, na cor amarela, para a prescrição dos medicamentos das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicos);

4 -) Receita Especial de Retinoides – lista C2 (retinoides de uso sistêmicos);

5 -) Receita Especial para Talidomida – lista C3;

6 -) Receita de Substâncias antirretrovirais – lista C4. Formulário próprio, estabelecido pelo programa de DST/AIDS.

Receita Renovável

Da mesma forma, a Receita Renovável é um modelo criado para atender os doentes crônicos. Seu sentido é evitar que o paciente tenha que se deslocar com frequência aos centros de saúde e hospitais para obtenção exclusiva de receitas.

A portaria nº 42/2017, do Ministério da Saúde e Segurança Social estabelece novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos e aprova os modelos de receita médica, designadamente a de Controlo Especial e a Renovável.

 

Juliano Isoton Sampaioadvogado com expertise em Direito Hospitalar,  pós graduando em Direito Civil e Processo Civil.

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