RECEITA MÉDICA E PRESCRIÇÃO MÉDICA

27 de maio de 2020

A receita médica é parte integrante do prontuário médico e constitui-se de um documento mediante o qual indica-se uma medicação e orientam-se suas formas de administração, seja de formulação magistral (preparado artesanalmente) ou de produto industrializado.

 

Prescrição Médica

Quando a medicação é registrada em prontuários do paciente, é chamada de prescrição médica. Ambas têm importância médica por sua relevância estatística, econômica administrativa e legal.

Podem receitar ou prescrever medicamentos os médicos e dentistas e aqueles que estejam autorizados a fazê-lo quando em programas previamente elaborados e supervisionados em que se utilizem certos e determinados remédios ou produtos medicamentosos convencionados.

As receitas médicas variam de acordo com o tipo de medicamento no que diz respeito à vigilância, supervisão e controle a serem exercidos pelos estabelecimentos farmacêuticos comerciais, pelas farmácias hospitalares e pelos setores de saúde pública competentes.

Entrega da Receita Médica

No entanto, a  entrega da receita ao paciente tem o caráter obrigatório e nela devem constar as informações mínimas necessárias para orientar o tratamento. Deve ser legível e sem rasuras. Além disso, o verso da receita pode ser usado para continuação da receita ou outras recomendações que se considerem necessárias ao tratamento. A receita e a prescrição em prontuários devem ser escritas a tinta, em vernáculo, de forma clara e por extenso.

Há vários tipos de receitas, sendo elas a as seguintes:

1 -) Receita de Controle Especial – utilizada para a prescrição de medicamentos à base de substâncias constantes das listas “C1”,”C2” e “C5”;

2 -) Receita Azul ou Receita B – é um impresso, padronizado, na cor azul, utilizado na prescrição de medicamentos que contenham substâncias psicotrópicas conforme listas B1 e B2 e suas atualizações constantes na Portaria SVS/MS n.º 344/1998;

3 -) Receita Amarela ou Receita A – é um impresso, na cor amarela, para a prescrição dos medicamentos das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicos);

4 -) Receita Especial de Retinoides – lista C2 (retinoides de uso sistêmicos);

5 -) Receita Especial para Talidomida – lista C3;

6 -) Receita de Substâncias antirretrovirais – lista C4. Formulário próprio, estabelecido pelo programa de DST/AIDS.

Receita Renovável

Da mesma forma, a Receita Renovável é um modelo criado para atender os doentes crônicos. Seu sentido é evitar que o paciente tenha que se deslocar com frequência aos centros de saúde e hospitais para obtenção exclusiva de receitas.

A portaria nº 42/2017, do Ministério da Saúde e Segurança Social estabelece novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos e aprova os modelos de receita médica, designadamente a de Controlo Especial e a Renovável.

 

Juliano Isoton Sampaioadvogado com expertise em Direito Hospitalar,  pós graduando em Direito Civil e Processo Civil.

Recomendados

Receita Federal Esclarece Inclusão de Gastos com Capatazia na Base de Cálculo do Imposto de Importação

Receita Federal Esclarece Inclusão de Gastos com Capatazia na Base de Cálculo do Imposto de Importação Em agosto de 2024, […]

Saiba Mais

CARF: contribuinte tem direito à utilização do saldo negativo de IRPJ apurado em fase pré-operacional

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo dos Recursos Fiscais (CARF) reconheceu que o contribuinte tem direito ao […]

Saiba Mais

Aprovação do Plano de Trabalho do Projeto de Lei nº 68/2024 pela CCJ

Em 22 de outubro de 2024, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o Plano de Trabalho do […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram