No dia 10/04/2024, iniciou-se o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado do Estado do Paraná, o “REFIS”, instituído pela Lei de n.º 20.946, de 2021. O encerramento do programa está previsto para o dia 20/09/2024.
Por meio do programa, é possível a negociação de dívidas com descontos especiais sobre juros e multas. Os fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2023, constituídos ou não, independentemente de estar ou não inscritos em dívida ativa, poderão ter pagamento negociado de forma mais favorável, no que diz respeito a débitos de ICMS, ICMS-ST e ITCMD.
A redução pode chegar a até 80% do valor de multa e de juros, caso o contribuinte opte pelo pagamento único. Mediante parcelamento, o desconto pode chegar a até 70%, sendo parcelado em até 60 vezes. Os descontos variam conforme o parcelamento escolhido, que podem chegar a até 180 parcelas mensais, a despeito de, neste último caso, ter um desconto menor.
Os benefícios não param por aí: ainda, é possível a utilização de precatórios para quitar até 95% do valor total, nos parcelamentos de até 60 parcelas mensais. Os outros 5% poderão ser parcelados, nesse caso, em até 59 vezes.
A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
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