Reforma Tributária: iniciadas as movimentações para a edição das Leis Complementares que regulamentarão a Reforma

16 de janeiro de 2024

Com a promulgação do texto da Reforma Tributária em 20/12/2023, consubstanciado na Emenda Constitucional nº 132/2023, o Governo Federal deu início às movimentações para a elaboração das Leis Complementares sobre o tema.

A edição de novas leis ocorre porque, muito embora a Reforma Tributária tenha estabelecido novos contornos ao Sistema Tributário Nacional, com a substituição dos tributos incidentes sobre o consumo (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins) pelo IBS e CBS, correspondentes ao IVA-Dual, não esgotou a integralidade dos tópicos, atribuindo à legislação complementar a efetiva regulamentação. 

Nesse contexto, o Ministério da Fazenda, por intermédio da Portaria MF nº 34/2024, publicada em 12/01/2024, instituiu o denominado Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), para subsidiar a elaboração dos anteprojetos de lei decorrentes da tributação sobre o consumo.

A portaria versa sobre a criação de (i) uma comissão de sistematização; (ii) um grupo de análise jurídica, bem como; (iii) dezenove grupos técnicos, com a participação de todos os entes tributantes (União, Estados e Municípios). 

De acordo com a Portaria MF nº 34/2024, quinze dos grupos técnicos tratarão da regulamentação do IBS e CBS, divididos por temas, a saber: importação e regimes aduaneiros especiais, imunidades, regimes financeiros diversos, operações com bens e serviços submetidos à alíquota reduzida, reequilíbrio de contratos de longo prazo, regras de transição para IBS e CBS, tratamento tributário da Zona Franca de Manaus e zonas de livre comércio, coordenação da fiscalização e contencioso administrativo do IBS e CBS, cesta básica e cashback, dentre outros. 

A seu turno, os grupos remanescentes terão como incumbência regulamentação da distribuição do produto da arrecadação do IBS, a regulamentação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá, bem como o funcionamento do Comitê Gestor do IBS, além do Imposto Seletivo.

Há previsão de que sejam feitas ao menos três Leis Complementares para a definição dos temas pendentes. Com a elaboração das leis, a própria Emenda Constitucional nº 132/2023 estabelece um prazo de cento e oitenta dias para a remessa ao Congresso Nacional.

Tanto os procedimentos que antecedem o envio, pelo Poder Executivo, das Leis Complementares, quanto o trâmite no Poder Legislativo até a efetiva vigência, exigem acompanhamento próximo e minucioso. 

De fato, como demonstrado, inúmeras balizas da reforma tributária, com aptidão para interferir de forma direta no cotidiano dos contribuintes, aguardam definição por parte dos entes da federação, do Congresso Nacional, e também, em momento futuro,  do Poder Judiciário. 

Assim, a Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

STF: legislação infraconstitucional pode limitar o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS no regime não cumulativo

No dia 25/11/2022, o Supremo Tribunal Federal finalizou a apreciação do Recurso Extraordinário 841.979 (Tema 756), instituindo que o conceito […]

Saiba Mais

PL da Conformidade Tributária: mudanças e programas para contribuintes

No dia 31/01/2024, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional, com urgência constitucional, o texto do Projeto de Lei nº […]

Saiba Mais

Receita Federal Esclarece Inclusão de Gastos com Capatazia na Base de Cálculo do Imposto de Importação

Receita Federal Esclarece Inclusão de Gastos com Capatazia na Base de Cálculo do Imposto de Importação Em agosto de 2024, […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram