ICMS-Difal: Reconhecida a repercussão geral pelo STF acerca da possibilidade de cobrança deste tributo no ano de 2022

25 de agosto de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF), através da apreciação do RE 1.426.271/CE, por unanimidade, entendeu como constitucional o debate relativo à aplicação dos princípios da anterioridade nonagesimal e de exercício para exigibilidade do ICMS-Difal, após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 190/2022, em operações interestaduais envolvendo consumidores finais. Atribuiu-se repercussão geral à temática, identificando-a como Tema 1.266 do STF.

Resumidamente, o STF deverá analisar se o ICMS-Difal nas vendas a consumidor final (não contribuinte de ICMS) poderá ser cobrado somente a partir de 01/01/2023, uma vez que, considerando que a Lei Complementar nº 190/2022 foi publicada apenas em 05/01/2022, não poderia ser exigida no exercício fiscal de 2022, em respeito aos citados princípios constitucionais.

Cumpre frisar que também estão pendentes de julgamento no STF as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) n° 7.066/DF, 7.070/DF e 7.078/CE, pelas quais igualmente se definirá sobre a inexigibilidade do ICMS-Difal no exercício de 2022.

Ainda não há previsão de julgamento desta matéria pelo STF.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

Subvenções ICMS: Entenda as Mudanças e Prepare-se para o Novo Cenário

Entre os anos de 2017 a 2023, o Superior Tribunal de Justiça apreciou a possibilidade de exclusão de incentivos e […]

Saiba Mais

STJ julgará a legalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional pago ao empregado quanto ao aviso prévio indenizado

A 1ª Seção do Supremo Tribunal de Justiça, sob o rito dos  recursos repetitivos, irá definir sobre a legalidade da […]

Saiba Mais

Solução de Consulta: Compartilhamento de despesas entre empresas

A Receita Federal publicou, em 9 de maio de 2025, a Solução de Consulta Cosit nº 76, esclarecendo as regras […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram