Reforma do IR propõe isenção para a base e tributação para lucros e dividendos A proposta aprovada pela Comissão Especial […]
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Tributação do VGBL como mecanismo de recomposição fiscal A nova tributação do VGBL representa um movimento relevante dentro do cenário […]
STF e o aumento do IOF sobre operações financeiras Em decisão liminar proferida em 16 de julho de 2025, o […]
Autorização formal e contexto da medida O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, por meio do Convênio ICMS nº […]
Novo marco para a transação tributária no contencioso administrativo A transação tributária no contencioso administrativo ganhou novo marco com a […]
Planejamento tributário e segmentação empresarial A discussão sobre o lucro presumido em grupos econômicos é recorrente no planejamento tributário, especialmente […]
Contexto normativo e relevância prática O crédito de PIS/Cofins sobre frete passou a receber novo enfoque com a publicação da […]
Por Dra. Evelin Steidel — Sócia e responsável pelo Núcleo Societário da Melo Advogados Associados Planejar o futuro do patrimônio […]
A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.239), que não […]
O STJ limita acesso ao Perse ao decidir que apenas empresas cadastradas no Cadastur na data da publicação da lei têm direito aos benefícios fiscais do programa. Além disso, empresas optantes pelo Simples Nacional foram excluídas, pois não podem ter suas alíquotas alteradas. A decisão cria jurisprudência para casos semelhantes e reforça que os critérios legais devem ser seguidos com rigor.
O governo federal publicou recentemente uma Medida Provisória (MP) que altera significativamente a tributação de LCI, LCA e JCP, impactando diretamente o planejamento financeiro de investidores e empresas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos casos em que o contribuinte desiste de uma ação judicial para aderir à transação tributária sem honorários, não deve haver cobrança de honorários advocatícios pela União. A decisão reforça que, como a Lei nº 13.988/2020 não trata dessa exigência, não se pode impor esse custo adicional ao contribuinte.