Conforme informado pela Melo, a Medida Provisória nº 1.202 de 29 de dezembro de 2023, que revogou o PERSE, desonerou parcialmente a folha de pagamentos e impôs limites para a compensação de créditos tributários, gerou incontáveis desdobramentos: da ampla resistência no Congresso Nacional à procura do Poder Judiciário para a tutela do direito dos contribuintes.
Como reação à edição da MP, o partido político Podemos ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.609, endereçada ao Supremo Tribunal Federal, com o propósito de reconhecer que a Medida Provisória foi editada sem que o Poder Executivo observasse os requisitos da Constituição Federal para tanto, a saber, urgência e relevância.
A ADI tem por objeto, em especial, a manutenção dos benefícios do PERSE, nos prazos e moldes definidos na legislação que o criou, bem como a exclusão do limite para a compensação de créditos tributários.
Em momento pretérito, o Partido Novo havia proposto a ADI nº 7.587, com idêntica finalidade e fundamento jurídico, questionando, no particular, a parcela da MP nº 1.202/2023 que estabeleceu a reoneração da folha de pagamentos.
Isso porque, após intensa divergência entre os Poderes da República, devidamente noticiada, a MP foi editada em contrariedade à lei aprovada pelo Congresso Nacional, que prorrogou, por mais quatro anos, a desoneração da folha dos dezessete setores que mais empregavam.
A controvérsia relativa à reoneração da folha de pagamentos foi amenizada pela publicação da MP nº 1.208/2024. Para maior compreensão do tema, recomendamos a leitura dos nossos ingishts.
De todo o modo, ambas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade estão sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, dada a similitude da temática discutida, e pendentes de julgamento.
Em idêntico sentido ao que ocorre nas ADIs, os contribuintes vêm procurando o Poder Judiciário, em ações individuais e coletivas, para assegurar os direitos cerceados pela MP nº 1.202/2023, isto é, à manutenção dos benefícios fiscais do PERSE, bem como às compensações administrativas, independentemente da sujeição a qualquer limite.
Os debates, contudo, não se limitam ao Poder Judiciário.
De fato, como consequência do posicionamento adotado por Deputados e Senadores e possível resistência à conversão em lei da MP, há notícias sobre o possível envio, pelo Executivo Federal, de projeto de lei atribuindo diferentes contornos ao PERSE, bem como à desoneração da folha aos municípios.
O novo desenho do PERSE, segundo fontes oficiais, teria como foco pequenas empresas (com limite de faturamento) a fim de reduzir os custos para os cofres públicos e, ao mesmo tempo, excluir as possibilidades de fruição do programa que o Governo Federal enquadra como abusivas.
Para os municípios, em contrapartida, há a possibilidade de criação de um Refis destinado à regularização de eventuais dívidas.
Ocorre, porém, que a perspectiva orçamentária do Executivo Federal com a manutenção da Medida Provisória n° 1.202/2023, de um lado, e eventual perda de arrecadação pela retomada do status anterior, de outro lado, geram bastante instabilidade no cenário político e incerteza sobre os próximos andamentos.
Pelo brevemente exposto, certo que os trâmites e desdobramentos referentes à MP nº 1.203/2023 exigem acompanhamento cauteloso e até mesmo eventual propositura de ação judicial para resguardar direitos dos contribuintes.
Com efeito, a Medida Provisória, para além do impasse político, é bastante relevante em virtude dos efeitos práticos que gera no planejamento dos contribuintes e no desenvolvimento de suas atividades econômicas.
Assim, a Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.