MP 1.202/2023: Revogação do PERSE, desoneração da folha e incertezas

13 de março de 2024

Conforme informado pela Melo, a Medida Provisória nº 1.202 de 29 de dezembro de 2023, que revogou o PERSE, desonerou parcialmente a folha de pagamentos e impôs limites para a compensação de créditos tributários, gerou incontáveis desdobramentos: da ampla resistência no Congresso Nacional à procura do Poder Judiciário para a tutela do direito dos contribuintes. 

Como reação à edição da MP, o partido político Podemos ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.609, endereçada ao Supremo Tribunal Federal, com o propósito de reconhecer que a Medida Provisória foi editada sem que o Poder Executivo observasse os requisitos da Constituição Federal para tanto, a saber, urgência e relevância. 

A ADI tem por objeto, em especial, a manutenção dos benefícios do PERSE, nos prazos e moldes definidos na legislação que o criou, bem como a exclusão do limite para a compensação de créditos tributários.

Em momento pretérito, o Partido Novo havia proposto a ADI nº 7.587, com idêntica finalidade e fundamento jurídico, questionando, no particular, a parcela da MP nº 1.202/2023 que estabeleceu a reoneração da folha de pagamentos.

Isso porque, após intensa divergência entre os Poderes da República, devidamente noticiada, a MP foi editada em contrariedade à lei aprovada pelo Congresso Nacional, que prorrogou, por mais quatro anos, a desoneração da folha dos dezessete setores que mais empregavam.

A controvérsia relativa à reoneração da folha de pagamentos foi amenizada pela publicação da MP nº 1.208/2024. Para maior compreensão do tema, recomendamos a leitura dos nossos ingishts

De todo o modo, ambas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade estão sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, dada a similitude da temática discutida, e pendentes de julgamento. 

Em idêntico sentido ao que ocorre nas ADIs, os contribuintes vêm procurando o Poder Judiciário, em ações individuais e coletivas, para assegurar os direitos cerceados pela MP nº 1.202/2023, isto é, à manutenção dos benefícios fiscais do PERSE, bem como às compensações administrativas, independentemente da sujeição a qualquer limite. 

Os debates, contudo, não se limitam ao Poder Judiciário. 

De fato, como consequência do posicionamento adotado por Deputados e Senadores e possível resistência à conversão em lei da MP, há notícias sobre o possível envio, pelo Executivo Federal, de projeto de lei atribuindo diferentes contornos ao PERSE, bem como à desoneração da folha aos municípios.  

O novo desenho do PERSE, segundo fontes oficiais, teria como foco pequenas empresas (com limite de faturamento) a fim de reduzir os custos para os cofres públicos e, ao mesmo tempo, excluir as possibilidades de fruição do programa que o Governo Federal enquadra como abusivas. 

Para os municípios, em contrapartida, há a possibilidade de criação de um Refis destinado à regularização de eventuais dívidas. 

Ocorre, porém, que a perspectiva orçamentária do Executivo Federal com a manutenção da Medida Provisória n° 1.202/2023, de um lado, e eventual perda de arrecadação pela retomada do status anterior, de outro lado, geram bastante instabilidade no cenário político e incerteza sobre os próximos andamentos. 

Pelo brevemente exposto, certo que os trâmites e desdobramentos referentes à MP nº 1.203/2023 exigem acompanhamento cauteloso e até mesmo eventual propositura de ação judicial para resguardar direitos dos contribuintes. 

Com efeito, a Medida Provisória, para além do impasse político, é bastante relevante em virtude dos efeitos práticos que gera no planejamento dos contribuintes e no desenvolvimento de suas atividades econômicas. 

Assim, a Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

CARF autoriza ressarcimento de créditos de PIS e COFINS sobre fretes em operação com produtos tributados à alíquota zero e outras despesas

A 1ª Turma Ordinária, da 3ª Câmara, da 3ª Seção de Julgamento do CARF, reconheceu o direito de um contribuinte […]

Saiba Mais

Crédito presumido PIS/COFINS na aquisição de animais vivos para fabricação de produtos para exportação

A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 41, de 18 de outubro de 2022, que […]

Saiba Mais

STJ: Direito ao crédito de ICMS sobre a aquisição de materiais intermediários. Após voto favorável ao contribuinte pela ministra relatora, o julgamento foi suspenso por pedido de vista e 1ª Seção adia definição quanto ao tema

A 1ª Seção do STJ adiou a definição de entendimento quanto à possibilidade de creditamento de ICMS de materiais intermediários utilizados no processo produtivo de mercadorias. Não há, ainda, previsão de conclusão do julgamento.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram