O Que é a Responsabilidade dos Administradores, Diretores e Conselheiros de Administração?
Introdução
A responsabilidade dos administradores, diretores e conselheiros de administração das sociedades empresárias é um tema central no direito societário e de governança corporativa. A partir do momento em que assumem cargos de liderança, esses profissionais tornam-se responsáveis por tomar decisões estratégicas e operacionais que impactam diretamente o futuro da empresa, sua sustentabilidade financeira e sua relação com terceiros. No Brasil, a responsabilidade de tais agentes é regulamentada por diversas normas jurídicas, especialmente a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), e o Código Civil (Lei nº 10.406/02) para sociedades limitadas, além de princípios de governança corporativa e precedentes judiciais.
O Que é a Responsabilidade dos Administradores, Diretores e Conselheiros de Administração?
A responsabilidade dos administradores refere-se à obrigação legal e ética de atuar de maneira diligente, transparente e em conformidade com os interesses da sociedade. Ao assumir tais cargos, os administradores têm a incumbência de conduzir os negócios empresariais com a devida diligência e zelo, evitando práticas que possam causar danos à empresa, aos sócios ou a terceiros.
O Art. 153 da Lei das Sociedades por Ações, por exemplo, estabelece o dever de diligência, ao prever que o administrador deve empregar no exercício de suas funções o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios. Isso exige uma conduta alinhada com as melhores práticas de mercado e de governança.
Os administradores são responsáveis pela gestão cotidiana da empresa. Suas responsabilidades incluem a tomada de decisões operacionais, o cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e ambientais, e a implementação de estratégias aprovadas pelos diretores ou conselheiros.
Os diretores têm um papel estratégico, sendo responsáveis por decisões de alto nível e pela supervisão da execução das atividades da empresa. Eles desempenham um papel crucial na definição das metas e direções do negócio.
Os conselheiros de administração têm a função de monitorar e orientar as decisões da empresa, garantindo que a alta gestão siga as melhores práticas de governança corporativa. Eles são responsáveis por supervisionar o desempenho dos diretores e assegurar que a empresa esteja alinhada com seus objetivos de longo prazo.
Tipos de Responsabilidade dos Administradores e Diretores
Os administradores, diretores e conselheiros podem ser responsabilizados de diferentes maneiras, dependendo das ações ou omissões cometidas no exercício de suas funções.
Responsabilidade Civil:
O administrador pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados à sociedade ou a terceiros quando ficar comprovado que agiu com culpa (negligência, imprudência ou imperícia), dolo, abuso de poder ou violação dos deveres fiduciários.
De acordo com o art. 158 da Lei das Sociedades por Ações (Lei n.º 6.404/1976), o administrador responde pelos prejuízos decorrentes de atos praticados com violação da lei ou do estatuto social, ou que tenham sido realizados de forma contrária aos interesses da empresa.
A responsabilidade civil pode ocorrer na modalidade contratual, quando o administrador descumpre obrigações previstas no contrato social ou no estatuto da empresa, ou extracontratual, em casos onde suas ações ou omissões causam danos a terceiros.
Nessas situações, a reparação de danos poderá incluir a restituição de perdas sofridas pela sociedade ou pelos terceiros lesados, além de outras medidas indenizatórias.
Responsabilidade Penal:
Administradores podem ser responsabilizados penalmente pelos crimes cometidos no exercício de suas funções, com base no entendimento de que, ao atuarem em nome da empresa, não se eximem de cumprir as leis penais aplicáveis. Crimes como fraudes, práticas que violam legislações ambientais, anticorrupção, trabalhistas e contra a ordem tributária podem resultar em responsabilidade penal dos administradores.
A Lei n.º 8.137/1990, por exemplo, trata dos crimes contra a ordem tributária, estabelecendo que o administrador que agir de forma dolosa, ou seja, com a intenção de cometer o delito, ou mesmo culposa, por negligência ou imprudência, pode ser responsabilizado.
Em crimes ambientais, a Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998) também prevê a responsabilidade de administradores que, de forma direta ou indireta, concorrem para práticas lesivas ao meio ambiente. Em casos de dolo, as sanções podem incluir penas de reclusão, enquanto condutas culposas podem gerar multas e outras penalidades.
Responsabilidade Trabalhista:
Os administradores e diretores de uma empresa podem ser responsabilizados por descumprimento das obrigações trabalhistas, como o pagamento de salários e outros direitos dos trabalhadores.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, em seu artigo 2º, que o empregador é a pessoa física ou jurídica que assume os riscos da atividade econômica, sendo responsável pelo cumprimento das normas trabalhistas.
Além disso, o artigo 50 do Código Civil brasileiro prevê a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa quando houver abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
A Justiça do Trabalho pode aplicar essa teoria, responsabilizando diretamente os administradores pelos débitos trabalhistas da empresa, especialmente quando houver indícios de fraude ou má-fé. Dessa forma, os administradores podem ser pessoalmente responsabilizados por inadimplementos trabalhistas, incluindo salários e direitos dos empregados.
Responsabilidade Tributária:
Se uma empresa falhar no cumprimento de suas obrigações fiscais, os administradores podem ser responsabilizados diretamente pelo fisco, especialmente em casos de dissolução irregular da empresa ou fraude fiscal.
O artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os administradores de uma pessoa jurídica podem ser responsabilizados pelos débitos tributários da empresa quando agirem com dolo, fraude ou má-fé. Adicionalmente, o parágrafo 3º do artigo 135 do CTN prevê que a responsabilidade pode ser ampliada para casos em que os administradores participam de atos que resultem em fraude fiscal ou que levem à dissolução irregular da empresa, caracterizando abuso de direito ou confusão patrimonial.
Assim, os administradores podem ser pessoalmente responsabilizados por débitos tributários quando houver evidências de que contribuíram diretamente para o inadimplemento das obrigações fiscais da empresa.
Deveres e Obrigações Legais dos Administradores e Diretores
Os deveres legais dos administradores de sociedades empresariais estão minuciosamente delineados na legislação aplicável, refletindo a necessidade de uma gestão responsável e ética. Temos como os principais deveres aqueles inerentes a diligência, lealdade, informação e de agir nos limites do mandato.
Dever de Diligência:
Este dever exige que os administradores atuem com a mesma cautela e cuidado que empregariam na administração de seus próprios negócios. A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) estabelece, no artigo 153, que os administradores devem adotar as diligências necessárias para a boa gestão da empresa, conforme o padrão de um gestor razoável e prudente. Qualquer forma de negligência, imprudência ou falta de zelo na condução das atividades empresariais pode resultar em responsabilidade civil, conforme previsto no artigo 159 da mesma lei, que responsabiliza o administrador pelos danos causados à empresa ou a terceiros.
Dever de Lealdade:
Os administradores devem sempre agir no melhor interesse da empresa, priorizando seus objetivos e preservando seu valor. O artigo 153 da Lei nº 6.404/76 também estabelece que os administradores devem evitar conflitos de interesse e não utilizar informações privilegiadas para obter vantagens pessoais ou beneficiar terceiros. A lealdade para com a empresa implica em abster-se de qualquer ação que possa prejudicar os interesses da sociedade, garantindo a integridade e a confiança na administração.
Dever de Informar:
Este dever é fundamental para garantir a transparência e a boa governança. Os administradores são obrigados a fornecer informações completas, precisas e oportunas aos acionistas e demais stakeholders sobre a situação financeira e operacional da empresa, bem como sobre decisões que possam impactar seus interesses. O artigo 133 da Lei nº 6.404/76 determina que a administração deve manter os acionistas informados e disponibilizar relatórios periódicos sobre a gestão e a performance da empresa. A omissão ou a prestação inadequada de informações pode comprometer a confiança e a tomada de decisões pelos stakeholders, resultando em possíveis responsabilidades para os administradores.
Dever de Agir Dentro dos Limites do Mandato:
Os administradores devem atuar estritamente dentro dos limites dos poderes e atribuições estabelecidos pelo estatuto social ou pelo contrato social da empresa. Esse dever está fundamentado no princípio da legalidade e da regularidade na gestão das sociedades empresariais. De acordo com o artigo 142 da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), os administradores são investidos com poderes e responsabilidades específicos, devendo agir em conformidade com as normas internas da empresa e a legislação vigente.
Desconsideração da Personalidade Jurídica:
Em certos casos, a Justiça pode aplicar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar pessoalmente os administradores por dívidas e obrigações da empresa. O artigo 50 do Código Civil brasileiro prevê essa possibilidade quando há abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Essa teoria visa evitar fraudes e abusos por parte dos administradores, que podem ser responsabilizados diretamente pelos passivos da empresa em situações de má-fé, ocultação de bens ou dilapidação do patrimônio.
Medidas de Proteção e Mitigação de Riscos
Os administradores e diretores podem adotar várias medidas para mitigar sua responsabilidade pessoal. A adoção de boas práticas de governança corporativa, o uso de pareceres jurídicos e a contratação de seguros de responsabilidade civil (D&O – Directors and Officers) são algumas das formas de proteger os administradores contra riscos jurídicos.
As melhores práticas de governança corporativa, estabelecidas pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), incluem a adoção de políticas claras e objetivas de gestão, a transparência na comunicação com acionistas e stakeholders, a segregação de funções entre administração e conselho de administração, e a criação de comitês específicos para temas como auditoria, riscos e compliance.
Além disso, a contratação de seguros de responsabilidade civil, conhecidos como D&O, oferece uma camada adicional de proteção, cobrindo os custos de defesa e eventuais condenações em processos judiciais.
Conclusão
A responsabilidade dos administradores, diretores e conselheiros de administração é ampla e envolve diferentes esferas jurídicas, como civil, penal, trabalhista e tributária. O cumprimento das obrigações legais e o uso de boas práticas de governança corporativa são fundamentais para mitigar riscos e garantir uma gestão empresarial ética e eficiente.
Por isso, é recomendável que os administradores e diretores mantenham-se atualizados quanto às normas legais aplicáveis e adotem medidas preventivas para evitar litígios e proteger sua atuação profissional.