Sabe como otimizar seus impostos com um planejamento tributário eficaz? Veja neste conteúdo o guia definitivo para potencializar seus resultados.
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A Lei nº 14.740/2023, publicada em 30/11/2023, introduz uma nova forma de regularização de débitos federais junto à Receita Federal do Brasil, chamada autorregularização. Essa modalidade permite que o contribuinte firme um acordo exclusivamente por adesão por noventa dias para resolver débitos em fiscalização administrativa.
Ao apreciar as ADIs 7066/DF, 7070/AL e 7078/CE, o STF definiu que o ICMS-Difal incidente sobre as remessas de mercadorias aos consumidores finais seria exigível desde 05/04/2022. Houve a negativa do pedido dos contribuintes para que a cobrança se iniciasse apenas em 01/01/2023.
Em resposta aos danos provocados pelas condições climáticas adversas no Paraná, o governo estadual implementou medidas proativas para auxiliar os estabelecimentos comerciais prejudicados pelas intensas chuvas recentes.
Nova lei de regularização de débitos e multas de ICMS em São Paulo: com descontos de até 70%, prazos ampliados e parcelamentos flexíveis, a legislação do programa "Resolve Já" visa desbloquear R$118 bilhões em disputas judiciais, incentivando empresários a regularizarem suas obrigações de forma eficiente e econômica.
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 269/2023, esclareceu que empresas que não exerçam atividade agroindustrial para a produção de cavaco de eucalipto não podem descontar crédito presumido para o PIS/Pasep e Cofins, mesmo que forneçam a lenha para a indústria alimentícia.
Em 20/11/2023, o STF, no ARE 1460254 (Tema 1284), deliberou pela necessidade de edição de lei estadual para cobrança do ICMS-Difal aos optantes do Simples Nacional. Ao reafirmar a jurisprudência, o STF estabeleceu que as legislações estaduais não podem realizar a instituição da exação por intermédio de Decreto do Poder Executivo.
Descreve o artigo 155, §2°, X da Constituição Federal que, apesar da imunidade atribuída às operações que destinem mercadorias para […]
Em uma sessão inédita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 1ª Turma decidiu por unanimidade, no Recurso Especial (REsp) nº 1.182.060/SC, que diretores estatutários devem pagar contribuição previdenciária sobre os valores de participação nos lucros e resultados (PLR).
A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 263/23, analisou o Programa de Alimentação dos Trabalhadores (PAT) e sua relação com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
A Receita Federal emitiu recentemente três Soluções de Consulta (nº 249, 250 e 255, de 01 de novembro de 2023) para esclarecer questões relacionadas à apuração de créditos de PIS/COFINS. As soluções tratam dos créditos relacionados ao vale transporte usado por empresas para seus funcionários, créditos de insumos para transportes rodoviários de produtos e créditos de insumos para materiais utilizados em restaurantes e lanchonetes.
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 334/2023, estendendo por quatro anos a desoneração da folha de pagamento em dezessete setores econômicos que empregam cerca de nove milhões de pessoas.