Reforma Tributária: Projeto de Lei detalha novos tributos!

30 de abril de 2024

Na última quinta-feira (25), o Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, acompanhado por Camilla Cavalcanti, Daniel Loria, Rodrigo Orair, Matheus Rocca e João Pedro Nobre, conduziu uma coletiva de imprensa para fornecer esclarecimentos importantes sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) apresentado pelo Governo Federal, conhecido como a Lei Geral do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), do CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e do IS (Imposto Seletivo), com a finalidade de regulamentar a Reforma Tributária em curso.

O projeto diz respeito à iniciativa abrangente, com mais de 300 páginas e quase 500 artigos, nos quais apresenta disposições que regulamentam o IBS, a CBS e o IS. É importante lembrar que, em dezembro do ano passado, a Emenda Constitucional (EC) 132 de 2023 foi aprovada, instituindo a reforma do consumo. O PLP foi apresentado, neste contexto, para regulamentar e efetivar as disposições da emenda.

Dentre as disposições previstas no PLP, destacam-se os regimes diferenciados do IBS e da CBS, os quais estabelecem reduções de 30%, 60% e, até, de 100% em determinadas circunstâncias.

A redução de alíquota em 30% compreende, sem esgotar as hipóteses previstas no projeto, serviços de profissões intelectuais, como administração, advocacia, arquitetura e educação, entre outras, que devem se sujeitar à fiscalização por conselhos profissionais.

Já a redução de alíquotas em 60% incide sobre lista específica de bens e de serviços, o que inclui educação, saúde, dispositivos médicos, produtos de higiene pessoal, alimentos, produtos agropecuários, produções artísticas, comunicação institucional, atividades desportivas e segurança nacional.

Além disso, o projeto prevê a isenção de alíquotas para diversos itens, como: dispositivos médicos; dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência; medicamentos; produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; produtos hortícolas, frutas e ovos; automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista; automóveis de passageiros adquiridos por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi); e serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT sem fins lucrativos. Para os bens e serviços que guardam similaridade com os elencados na parte que dispõe sobre a redução em 60%, há especificações que os tornam elegíveis para a redução da alíquota a zero.

Também estão contemplados com a isenção alguns casos mais específicos, tal como ocorre com o produtor rural ou o produtor integrado que auferir até R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Por fim, menciona-se que há previsão para a concessão de créditos presumidos do IBS e da CBS para alguns casos como aquisição de serviço de transporte de cargas de transportador autônomo pessoa física, aquisição de resíduos sólidos de coletores incentivados para utilização em processo de destinação final ambientalmente adequada, bem como a aquisição de bem móvel usado para revenda por pessoa física.

Com isso, o projeto traz disposições que representam um avanço significativo na reforma tributária, promovendo a simplificação do sistema, de modo a torná-lo mais justo e eficiente para os mais diversos setores da economia brasileira.

A Melo Advogados permanece à disposição para mais informações e esclarecimentos sobre a Reforma Tributária!

Saiba mais sobre a Reforma Tributária:
https://meloadvogados.com.br/mudancas-nas-tributacao-de-operacoes-imobiliarias/ https://meloadvogados.com.br/modernizacao-tributaria-em-andamento/ https://meloadvogados.com.br/reducao-de-aliquotas-em-diversos-setores/

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