O STJ possui entendimento favorável ao contribuinte, no sentido de que não há limitação temporal para deduzir, na apuração do Lucro Real, os Juros sobre Capital próprio referente a exercícios anteriores. Entretanto, o CARF tem se posicionado, recentemente, pela impossibilidade de dedução do JCP extemporâneo. Existe, portanto, uma dicotomia de orientações, precisamente ante a ausência de entendimento compulsório a ser seguido pela esfera administrativa.