Receita Federal confirma que créditos recuperados de PIS/COFINS devem ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL

20 de setembro de 2022

A 7ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, sediada no Rio de Janeiro, reconheceu, por meio da Solução de Consulta nº 7016, de 29/08/2022, que os créditos recuperados de Contribuição para o PIS/Pasep e de COFINS, além dos juros de mora incidentes sobre eles até a data do trânsito em julgado, devem ser oferecidos à tributação do IRPJ e do CSLL no momento do trânsito em julgado da sentença judicial que define o valor a ser restituído. 

 

Este entendimento, porém, não se aplica aos créditos recuperados via Mandado de Segurança. Isso porque essa classe de ação visa somente declarar o direito do contribuinte, e não chega a definir qual será o valor a ser recuperado. É por isso que após a finalização de um Mandado de Segurança, o contribuinte deve efetuar o cálculo do valor a ser recuperado, e entrar com um pedido de habilitação perante a Receita Federal. Após o deferimento da habilitação é que o contribuinte poderá passar a utilizar os créditos para abatimento dos débitos tributários futuros.

Nesses casos, 7ª Região Fiscal da Receita Federal interpretou que na entrega da primeira Declaração de Compensação é quando os créditos tributários e os juros de mora devem ser oferecidos à tributação pelo IRPJ e CSLL. Esse entendimento não é novo, pois já havia sido externalizado pela Receita Federal na Solução de Consulta COSIT nº 183, de 07 de dezembro de 2021.

Recomendados

Quais as principais mudanças na proposta da reforma tributária, após votação do dia 08/11/2023?

Quais foram as principais mudanças na proposta da reforma tributária após votação do Senado? Entenda em profundidade as alterações propostas pelo Senado.

Saiba Mais

Em apreciação inédita, STJ entende que contribuição previdenciária incide em valores referentes à participação de lucros e resultados (PLR) pagos a diretores estatutários

Em uma sessão inédita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 1ª Turma decidiu por unanimidade, no Recurso Especial (REsp) nº 1.182.060/SC, que diretores estatutários devem pagar contribuição previdenciária sobre os valores de participação nos lucros e resultados (PLR).

Saiba Mais

REFIS para regularização de débitos no Estado do Paraná foi reaberto!

No dia 10/04/2024, iniciou-se o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado do Estado do Paraná, o “REFIS”, instituído […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram